Share the post "Taxa de usura: qual o juro máximo que lhe podem cobrar num crédito"
Por vezes este conceito pode passar-lhe despercebido. Talvez até desconheça que existe um teto máximo para os juros que paga quando pede dinheiro emprestado ou utiliza o cartão de crédito. Esse limite chama-se taxa de usura.
Por isso, se está a pensar contrair um crédito, a taxa de usura pode dar-lhe algumas pistas sobre se é ou não o melhor momento para o fazer.
Afinal, o que é a taxa de usura?
A taxa de usura representa um teto para os juros que o seu banco lhe cobra. Esta taxa é definida trimestralmente pelo Banco de Portugal para cada tipo de crédito.
De uma forma simples podemos dizer que a taxa de usura corresponde à Taxa Anual de Encargos Efetiva Global – TAEG máxima que o banco lhe pode cobrar por fazer determinado crédito.
Qual a sua finalidade?
Ao fixar um limite máximo para juros, comissões, despesas, seguros e outros encargos que podem estar associados ao crédito, a taxa de usura ajuda a proteger os consumidores de comportamentos abusivos por parte das instituições financeiras, impedindo a cobrança de taxas excessivas (prática a que se dá o nome de usura).
Além disso, permite ter uma ideia das condições da economia e de como esta está a evoluir através do preço do dinheiro. É, por isso, um fator a ponderar antes de pedir um crédito.
Prestar atenção a esta taxa, verificando se a tendência tem sido de subida ou de descida, por exemplo, pode fornecer-lhe pistas valiosas sobre a melhor altura para pedir dinheiro emprestado ao banco.
Pode ainda ter influência no momento de decidir se deve comprar a crédito ou a pronto, por forma a evitar o pagamento de juros pouco convidativos.
Como se calcula?
Em vigor desde 1 de janeiro de 2010, o regime de taxas máximas aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores enquadrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e destina-se sobretudo a proteger os clientes particulares.
Estas taxas correspondem às TAEG médias que as instituições financeiras e de crédito cobraram no trimestre anterior, nos diferentes tipos de contratos, acrescidas de um quarto.
Além disso, nenhuma taxa pode ultrapassar em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior.
A que créditos se aplicam taxas máximas?
As TAEG máximas só se aplicam aos contratos de crédito ao consumo, como seja o crédito pessoal, o crédito automóvel, o crédito “revolving” (cartões de crédito, linhas de crédito, contas-correntes bancárias e facilidades de descoberto) e ainda as ultrapassagens de crédito.
De fora deste regime fica, assim, o crédito habitação ou outros créditos garantidos por hipoteca.
Taxas máximas para cada tipo de contrato de crédito
A cada trimestre o Banco de Portugal calcula e publica no Portal do Cliente Bancário as taxas máximas em vigor para cada tipo de crédito aos consumidores.
Pode consultar as taxas máximas em vigor no primeiro e segundo trimestres de 2022 nas tabelas abaixo.
Taxas máximas aplicáveis no 2.º trimestre de 2022
Tipo de contrato de crédito | ||
---|---|---|
1º Trimestre 2022 | 2º Trimestre 2022 | |
Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos | 6,2% | 6,2% |
Créditos pessoais para outros fins (sem finalidade específica, lar, consolidado) | 13% | 13,1% |
Tipo de contrato de crédito | ||
---|---|---|
1º Trimestre 2022 | 2º Trimestre 2022 | |
Locação financeira ou ALD para automóveis novos | 3,0% | 3,0% |
Locação financeira ou ALD para automóveis usados | 4,9% | 4,8% |
Com reserva de propriedade e outros para novos | 9,2% | 9,0% |
Com reserva de propriedade e outros para usados | 11,9% | 11,8% |
Tipo de contrato de crédito | ||
---|---|---|
1º Trimestre 2022 | 2º Trimestre 2022 | |
Cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades a descoberto | 15,7% | 15,8% |
Tipo de contrato de crédito | ||
---|---|---|
1º Trimestre 2022 | 2º Trimestre 2022 | |
Ultrapassagens de crédito* | 15,7% | 15,8% |
* No contrato da ultrapassagem de crédito a taxa de referência é a taxa de juro anual nominal (TAN)
Não se deixe enganar
Sabia que se pedir um crédito ao consumo e o seu banco lhe cobrar taxas de juro superiores às taxas máximas aplicáveis naquele trimestre está a cometer um crime?
Por exemplo, se durante o 2º trimestre de 2022 pedir um crédito para financiar os seus estudos, ou dos seus filhos, a TAEG máxima que o banco lhe pode cobrar é de 6,2%. Se o crédito se destinar, por exemplo, a mudar a decoração da sua casa, a taxa máxima de juro admitida é 13,1%. O mesmo é válido no que diz respeito às taxas cobradas pelo cartão de crédito que, se contratado no 2.º trimestre de 2022, não podem ultrapassar os 15,8%.
Caso o seu banco ou instituição de crédito lhe cobre uma taxa de juro acima da que é aplicável ao contrato de crédito em questão, pode e deve dirigir uma reclamação ao Banco de Portugal.
Esta é a entidade responsável por regular e supervisionar as instituições de crédito, as sociedades financeiras e as instituições de pagamento autorizadas a exercer atividade em território nacional.
Além disso, deve fazê-lo igualmente através do livro de reclamações do seu Banco, disponível no Livro de Reclamações online. Em todos os casos, as reclamações são analisadas pelo Banco de Portugal e ser-lhe-á dada uma resposta.