Ekonomista
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04 Jan, 2024 - 10:41

Taxa de usura: qual o juro máximo que lhe podem cobrar num crédito

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A taxa de usura é a taxa de juro máxima que lhe pode ser cobrada no crédito ao consumo. Banco de Portugal já divulgou as taxas máximas para o 1.º trimestre de 2024.

Por vezes este conceito pode passar-lhe despercebido. Talvez até desconheça que existe um teto máximo para os juros que paga quando pede dinheiro emprestado ou utiliza o cartão de crédito. Esse limite chama-se taxa de usura.

Por isso, se está a pensar contrair um crédito, a taxa de usura pode dar-lhe algumas pistas sobre se é ou não o melhor momento para o fazer.

O que é a taxa de usura?

A taxa de usura representa um teto para os juros que o seu banco lhe cobra. Esta taxa é definida trimestralmente pelo Banco de Portugal para cada tipo de crédito.

De uma forma simples podemos dizer que a taxa de usura corresponde à Taxa Anual de Encargos Efetiva Global – TAEG máxima que o banco lhe pode cobrar por fazer determinado crédito.

Qual a sua finalidade?

Ao fixar um limite máximo para juros, comissões, despesas, seguros e outros encargos que podem estar associados ao crédito, a taxa de usura ajuda a proteger os consumidores de comportamentos abusivos por parte das instituições financeiras, impedindo a cobrança de taxas excessivas (prática a que se dá o nome de usura).

Além disso, permite ter uma ideia das condições da economia e de como esta está a evoluir através do preço do dinheiro. É, por isso, um fator a ponderar antes de pedir um crédito.

Deve prestar atenção a esta taxa, verificando se a tendência tem sido de subida ou de descida, por exemplo. Assim, terá pistas valiosas sobre a melhor altura para pedir dinheiro emprestado ao banco.

A taxa de usura pode ainda ter influência no momento de decidir se deve comprar a crédito ou a pronto, de forma a evitar o pagamento de juros pouco convidativos.

Como se calcula?

Em vigor desde 1 de janeiro de 2010, o regime de taxas máximas aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores enquadrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, e destina-se sobretudo a proteger os clientes particulares.

A taxa de usura corresponde às TAEG médias que as instituições financeiras e de crédito cobraram no trimestre anterior, nos diferentes tipos de contratos, acrescidas de um quarto.

Além disso, nenhuma taxa pode ultrapassar em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior.

A que créditos se aplicam taxas máximas?

As TAEG máximas só se aplicam aos contratos de crédito ao consumo, como seja o crédito pessoal, o crédito automóvel, o crédito “revolving” (cartões de crédito, linhas de crédito, contas-correntes bancárias e facilidades de descoberto) e ainda as ultrapassagens de crédito.

De fora deste regime fica, assim, o crédito habitação ou outros créditos garantidos por hipoteca.

Veja também Crédito hipotecário: o que é, que tipos existem e como pedir um

Taxas máximas para cada tipo de contrato de crédito

A cada trimestre o Banco de Portugal calcula e publica no Portal do Cliente Bancário as taxas máximas em vigor para cada tipo de crédito aos consumidores.

Pode consultar as taxas máximas em vigor nas tabelas abaixo.

Taxas máximas aplicáveis no 1.º trimestre de 2024

1

Crédito pessoal

Tipo de contrato de crédito
4º Trimestre 20231º Trimestre 2024
Educação, Saúde, Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos7,6%7,7%
Créditos pessoais para outros fins (sem finalidade específica, lar, consolidado)14,8%15,2%
2

Crédito automóvel

Tipo de contrato de crédito
4º Trimestre 20231º Trimestre 2024
Locação financeira ou ALD para automóveis novos5,3%6,1%
Locação financeira ou ALD para automóveis usados6,5%6,5%
Com reserva de propriedade e outros para novos10,7%11,1%
Com reserva de propriedade e outros para usados13,5%14%

3

Cartões de crédito e descoberto

Tipo de contrato de crédito
4º Trimestre 20231º Trimestre 2024
Cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades a descoberto17,9%18,6%
4

Ultrapassagens de crédito

Tipo de contrato de crédito
4º Trimestre 20231º Trimestre 2024
Ultrapassagens de crédito*17,9%18,6%

* No contrato da ultrapassagem de crédito a taxa de referência é a taxa de juro anual nominal (TAN)

Não se deixe enganar

Sabia que se pedir um crédito ao consumo e o seu banco lhe cobrar taxas de juro superiores à taxa de usura definida para aquele trimestre está a cometer um crime?

Por exemplo, se durante o 1º trimestre de 2024 pedir um crédito para financiar os estudos dos seus filhos, a TAEG máxima que o banco lhe pode cobrar é de 7,7%. Se o crédito se destinar, por exemplo, a mudar a decoração da sua casa, a taxa máxima de juro admitida é 15,2%. O mesmo é válido no que diz respeito às taxas cobradas pelo cartão de crédito que, se contratado no 1º trimestre de 2024, não podem ultrapassar os 18,6%.

Caso o seu banco ou instituição de crédito lhe cobre uma taxa de juro acima da que é aplicável ao contrato de crédito em questão, pode e deve dirigir uma reclamação ao Banco de Portugal.

Esta é a entidade responsável por regular e supervisionar as instituições de crédito, as sociedades financeiras e as instituições de pagamento autorizadas a exercer atividade em território nacional.

Além disso, deve fazê-lo igualmente através do livro de reclamações do seu Banco, disponível no Livro de Reclamações online. Em todos os casos, as reclamações são analisadas pelo Banco de Portugal e ser-lhe-á dada uma resposta.

Artigo originalmente publicado em janeiro de 2020. Atualizado trimestralmente desde então.

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