Paula Landeiro
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17 Set, 2023 - 10:12

Ficha de Informação Normalizada: o que é e para que serve?

Paula Landeiro

Ficha de Informação Normalizada e Ficha de Informação Normalizada Europeia são dois documentos distintos. Sabe quando se aplicam e o que os distingue.

Ficha de Informação Normalizada

A Ficha de Informação Normalizada (FIN) foi criada para possibilitar a comparação das condições oferecidas pelas diferentes instituições financeiras para o mesmo produto financeiro.

É um documento que contém as características de depósitos ou créditos que pretenda contratar. Por ser normalizada, é por isso idêntica em todas as instituições financeiras. Serve para que a comparação da oferta seja mais fácil, ajudando-o assim a tomar uma decisão informada.

FIN vs FINE: o que as distingue?

Em 2018, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, para o crédito habitação e crédito ao consumo garantido por hipoteca. A FIN foi substituída então pela Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), com um formato idêntico em todos os países da União Europeia, contendo informação adicional pertinente para este tipo de crédito.

Assim, atualmente, existem dois documentos com informação normalizada, tendo ambos o mesmo objetivo – fornecer informação aos clientes:

  • Ficha de informação normalizada (FIN), no caso de depósitos bancários e crédito aos consumidores.
  • Ficha de informação normalizada europeia (FINE), no caso do crédito à habitação e de outros créditos hipotecários.

Mas o que distingue estes dois documentos?

Ficha de Informação Normalizada (FIN)

A FIN tem de ser disponibilizada ao cliente antes de abrir uma conta à ordem, constituir um depósito a prazo ou contratar um qualquer crédito para consumidores (pessoal, automóvel, formação, cartão de crédito, etc.).

Depósitos e crédito são produtos financeiros de características diferentes. Por isso, o conteúdo da Ficha de Informação Normalizada difere consoante seja uma FIN de depósito ou FIN de crédito.

documentos bancários

Ficha de Informação Normalizada para depósitos

Ao fazer um depósito, o seu objetivo é saber em que condições o seu dinheiro é depositado, como o pode movimentar e quais as garantias em caso de falência do banco.

Mais uma vez, como são dois produtos distintos, a FIN, apesar de ser similar, tem algumas diferenças de conteúdo. Podemos então falar de FIN de depósitos à ordem e FIN de depósitos a prazo.

A FIN de depósitos à ordem tem de incluir:

  • Condições de acesso à abertura da conta;
  • Meios de movimentação da conta (ou seja seja cartões, homebanking; débitos diretos);
  • Existência de montante máximo e/ou mínimo de abertura ou manutenção de conta;
  • Remuneração ou não. No caso ser remunerada indicar taxa de juro, fórmula de cálculo dos juros e periodicidade de pagamento de juros;
  • Existência ou não da facilidade de descoberto associadas à conta. Se disponível indicar Taxa Anual Nominal (TAN); Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG), cálculo de juros e datas de pagamento de juros; condições de reembolso; comissões e despesas; e montantes máximos disponíveis;
  • Ultrapassagem de crédito: se aceite pelo banco indicar TAN, datas de pagamento de juros e montantes ou prazos máximos;
  • Período de validade das condições apresentadas na FIN;
  • Garantia dos valores depositados ao abrigo do Fundo de Garantia dos Depósitos.

Já a Ficha de Informação Normalizada de um depósito a prazo tem de incluir:

  • Condições de acesso ao depósito a prazo e como movimentar os fundos;
  • Prazo do depósito;
  • Datas de início e de vencimento;
  • Condições de mobilização antecipada dos fundos. Em caso de ser possível e existirem penalizações pela mesma, indicá-las. Se for depósito não mobilizável antecipadamente, tem de o referir expressamente;
  • Se no vencimento do depósito a prazo, este se renova e por que período;
  • Moeda do depósito e a existência de montante máximo e/ou mínimo de constituição e manutenção do depósito;
  • Taxa de juro;
  • Juros: forma de cálculo de juros, datas e forma de pagamento de juros (designadamente, por crédito em outra conta, ou capitalização);
  • Garantia do valor depositados ao abrigo do Fundo de Garantia dos Depósitos;
  • Período de validade das condições apresentadas na FIN, se aplicável.

Ficha de Informação Normalizada para crédito a consumidores

Já para um crédito deve estar a par dos custos do financiamento que vai contratar. E é essa informação que a FIN deverá refletir. Assim, a FIN de crédito a consumidores divide-se em quatro partes:

  • Elementos de identificação da entidade financeira: inclui nome, morada e contactos da entidade financeira emissora da FIN;
  • Características do crédito: inclui tipo de crédito (pessoal, automóvel, linha de crédito, cartão de crédito, ou outro), montante, garantias, condições para a sua utilização (por exemplo abertura de conta), forma como de disponibilização ao cliente, prazo do crédito, forma de reembolso, e como pode ser feito o seu reembolso antecipado;
  • Custo do crédito: Inclui os custos inerentes ao crédito: Taxa Anual Nominal (e no caso de taxa variável como se ajusta ao longo do prazo do empréstimo), Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) e encargos nela incluídos, Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC). Inclui também os custos associados à falta de cumprimento dos pagamentos, ou seja, juros de mora e comissões, bem como a indicação das consequências da entrada em incumprimento
  • Outros aspetos jurídicos: inclui menção ao direito de revogação, à obtenção da cópia do contrato, lei aplicável bem como o que fazer em caso de litígio. No caso das FIN de simulação inclui também menção ao direito à informação dos motivos que levaram à rejeição do pedido de crédito, bem como ao prazo de validade da FIN.

Mas no caso em que o regime de prestações não seja constante, terá de incluir também um plano de pagamentos (plano financeiro).

assinar documentos banco

Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE)

A FINE aplica-se contratos de crédito à habitação e crédito hipotecário (incluindo locação financeira imobiliária) celebrados com particulares.

A FINE tem um formato único e normalizado e é constituído por duas partes: A e B.

A Parte A é similar à FIN do crédito a consumidores, isto é, inclui a identificação da entidade financeira, as características e custo do crédito bem como os aspetos jurídicos. Acresce, no entanto, um quadro do reembolso indicativo.

Na parte B, a FINE contém informações adicionais, exigidas pelo Banco de Portugal, e relevantes para o crédito habitação subjacentes à proposta/contratação, nomeadamente:

  • Se obriga a contratação de outros produtos financeiros (vendas facultativas), como por exemplo, abertura de conta ou contratação de cartões de débito ou crédito;
  • Outras situações que podem afetar o custo do empréstimo (como por exemplo campanhas promocionais);
  • Seguros obrigatórios (embora sem ter de os contratar com a instituição financeira que concede o crédito);
  • Indicação da documentação que o cliente tem de apresentar para efeito da concessão de crédito;
  • Quadros de reembolso (com variações de taxa de juro em caso de juros variáveis) – o plano de pagamento é apresentado sobre a forma de tabela contendo os valores por cada prestação a pagar.

O que têm todas as Fichas de Informação Normalizada em comum?

A disponibilização tem de ser feita em dois momentos distintos: antes de contratar o depósito ou crédito e na altura da sua contratação.

No caso do crédito, a disponibilização da FIN ou FINE ocorre na altura da simulação, de acordo com os dados fornecidos pelo cliente, e após a sua contração com a totalidade das características do empréstimo.

No caso da FINE esta também tem de ser facultada aos fiadores de crédito habitação (assim como uma cópia da minuta de contrato).

Têm de estar sempre disponíveis para o cliente, que a poderá solicitar, em qualquer momento, à instituição financeira.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em setembro de 2023.

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