Olga Teixeira
Olga Teixeira
14 Set, 2022 - 09:51

Despesas incluídas na pensão de alimentos: saiba quais são

Olga Teixeira

As despesas incluídas na pensão de alimentos abrangem vários gastos com as crianças, além da alimentação. Saiba quais.

Afinal, que despesas estão incluídas na pensão de alimentos? A noção de pensão de alimentos é bastante mais abrangente do que o nome indica e, por isso, as obrigações de quem paga esta prestação vão muito para além da alimentação da criança ou jovem.

A pensão de alimentos serve, no fundo, para que, em caso de separação dos pais, haja uma divisão das despesas com os filhos.

O facto de existir uma guarda partilhada não invalida a existência de pensão de alimentos. No entanto, é mais comum quando só um dos pais tem a guarda do menor. Vejamos, então, quais as despesas que podem ser incluídas na pensão de alimentos.

Despesas incluídas na pensão de alimentos

A lei (neste caso, o Código Civil) não deixa dúvidas quanto às despesas que integram a pensão de alimentos. A definição legal é “tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário”, salvaguardando que “os alimentos compreendem também a instrução e educação do alimentado”.

Ou seja, o valor da pensão de alimentos deve incluir o necessário para o sustento dos filhos, mas também o suficiente para pagar uma parte das despesas com vestuário, calçado, educação, saúde, habitação e higiene pessoal.

Pode igualmente prever um montante para a semanada ou mesada. As despesas com atividades extracurriculares também fazem parte desta lista.

Como se define o valor?

A pensão de alimentos é, geralmente, paga em prestações mensais. O seu valor deve ser suficiente para cobrir a respetiva parte das despesas, mas tem sempre em conta o rendimento dos progenitores.

Não existe uma fórmula de cálculo, mas pode usar-se como referência a soma total das despesas referidas e dividir por dois. Neste modelo, cada um pagaria metade dos gastos.

valor da pensão de alimentos deve ser acordado entre os pais e homologado numa Conservatória do Registo Civil. Caso não exista acordo, terá de ser o tribunal a definir esse valor.

Mesmo existindo acordo entre os pais, a homologação pode ser recusada se o acordo não corresponder ao interesse do menor.

Quando o valor da pensão de alimentos é fixado pelo tribunal, é comum estipular-se que exista uma atualização anual. Geralmente usa-se como indicador o valor da inflação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística no início de cada ano.

Até quando se deve pagar pensão de alimentos?

A obrigação do pagamento da pensão de alimentos não se extingue com a maioridade. A lei determina que esta obrigação se mantém após os 18 anos, prolongando-se até aos 25 se o filho ainda estiver a estudar ou a fazer formação profissional. Esta obrigação termina se o progenitor que paga a pensão de alimentos provar que esta não é uma exigência razoável.

Há, no entanto, situações em que a pensão de alimentos deixa de ser obrigatória. Uma delas é, obviamente a morte de uma das partes (pai ou filho). Se o progenitor deixar de ter meios para pagar a pensão de alimentos ou se o filho começar a trabalhar e tiver rendimentos suficientes para o seu sustento também é possível deixar de ser paga esta prestação.

E se estiver em falta?

O pagamento da pensão de alimentos é uma obrigação legal e o seu incumprimento pode levar a penhoras ou até a uma pena de prisão.

Caso o incumprimento se deva à inexistência de rendimentos para o fazer, o progenitor em falta deve comprovar essa situação perante o tribunal.

Nestes casos, a pessoa que tem a guarda da criança pode recorrer ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores para poder continuar a ter um apoio nas despesas com o filho. Esta é uma contribuição em dinheiro para garantir o pagamento das prestações de alimentos, em substituição do pai/mãe em incumprimento. No entanto, para que se possa acionar este mecanismo tem de haver uma pensão de alimentos, mesmo que simbólica.

Como deduzir a pensão de alimentos no IRS?

A pensão de alimentos é considerada um “rendimento de pensões” e por isso deve ser declarada no IRS, tanto por quem a paga como por quem a recebe. Neste caso, mesmo que esteja em situação de desemprego, tem que declarar que recebe uma pensão de alimentos.

Por outro lado, para o progenitor que não tem a guarda, esta prestação constitui uma despesa, dedutível no IRS. Assim, pode deduzir “20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos”.

No entanto, deixa de poder deduzir as despesas dos filhos e a dedução fixa. Isto porque estas deduções não podem ser acumuladas com a dedução da pensão de alimentos.

E se tiver guarda partilhada?

Neste caso, pode existir divisão das despesas dos filhos no IRS e também da dedução fixa.

Os pais com guarda conjunta podem escolher a percentagem que querem deduzir das despesas dos filhos, desde que o total represente 100%. Por exemplo, a mãe pode deduzir 60% e o pai 40% do limite máximo para as despesas em causa.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Atualizado em setembro de 2022.

Fontes

Diário da República Eletrónico:

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