Miguel Pinto
Miguel Pinto
21 Jul, 2025 - 11:30

O cheque não desapareceu. Ainda é um meio de pagamento

Miguel Pinto

Outrora um dos mais populares métodos de pagamento, o cheque perdeu muito terreno face à digitalização. Mas ainda não desapareceu.

mulher a passar um cheque

Em Portugal, o cheque continua a existir como meio de pagamento, mas a sua utilização é cada vez mais residual. A era digital trouxe consigo formas de pagamento muito mais céleres, eficientes e seguras, o que empurrou o cheque para os bastidores do sistema bancário.

Ainda assim, a sua extinção não é imediata e o cheque mantém um papel relevante em certas transações mais formais, especialmente em negócios que exigem registo físico e comprovativo de entrega.

Em termos nacionais, o Relatório dos Sistemas de Pagamentos do Banco de Portugal revela que os cheques foram o instrumento que mais reduziu tanto em número de transações (-18,3 %) como em valor (-13,7 %) recentemente.

Embora em 2021 ainda representassem cerca de 11 % dos pagamentos, mais de metade já se processava através de meios eletrónicos.

Em Portugal, a tendência é clara e os cartões, as transferências instantâneas e o MB Way impuseram‑se com segurança e rapidez, relegando o cheque a um papel quase simbólico.

Globalmente, o panorama europeu reflete um movimento similar. Nos países nórdicos, nos Países Baixos e na Bélgica, é praticamente obsoleto e muitas vezes completamente abandonado.

A Bélgica, por exemplo, mantém ainda uma obrigação legal limitada de o aceitar em transações empresariais acima de 250 €, mas em boa parte da Europa ocidental tornou‑se irrelevante

Cheque: quais os diferentes tipos

A legislação portuguesa reconhece vários tipos de cheques, cada um com características distintas e implicações práticas tanto para quem emite como para quem recebe.

O cheque nominativo é aquele que contém o nome do beneficiário inscrito no próprio documento, o que confere uma maior segurança, já que apenas essa pessoa poderá depositá-lo ou endossá-lo.

Dentro desta categoria, distingue-se o cheque à ordem, que pode ser transferido para terceiros por meio de endosso, ou seja, o beneficiário pode passá-lo a outro, assinando no verso.

Por outro lado, há o cheque não à ordem, também chamado “intransmissível”, que não permite endosso, sendo apenas pagável à pessoa indicada. Esta versão é geralmente recomendada pelas instituições bancárias, pois evita que o cheque seja desviado do destinatário original.

Existe ainda o cheque ao portador, que não indica qualquer beneficiário. Quem estiver na posse do cheque pode depositá-lo ou levantá-lo, o que o torna mais vulnerável em caso de perda ou roubo.

Este tipo de cheque está hoje sujeito a limitações legais, sobretudo no que diz respeito ao montante máximo permitido, por questões de combate ao branqueamento de capitais.

preenchimento de um cheque

Cheque com garantia

Além dos cheques emitidos por particulares, há os chamados cheques bancários e cheques visados. O cheque bancário é emitido diretamente por uma instituição bancária, em nome do cliente, e tem fundos imediatamente garantidos, o que o torna especialmente útil em situações que exigem maior segurança, como a compra de imóveis.

Já o cheque visado é emitido pelo próprio cliente, mas o banco autentica a existência de provisão no momento da emissão, comprometendo-se a reservar o valor até à sua apresentação.

Ambos os casos oferecem maior confiança ao beneficiário e são utilizados sobretudo em negócios de valor elevado ou em escrituras notariais.

Cuidados a ter com o cheque

Para quem recebe um cheque, é essencial estar atento a vários fatores. Antes de mais, deve verificar a correta identificação do beneficiário, a existência de rasuras ou alterações, a data de emissão e a assinatura do emitente.

Convém confirmar que está dentro do prazo de validade, sendo que em Portugal o prazo de apresentação ao banco é de oito dias para cheques emitidos no território nacional.

É igualmente importante perceber se se trata de um cheque à ordem ou não à ordem, já que isso condiciona a possibilidade de endosso. Cheques ao portador devem ser evitados, a não ser que se trate de montantes baixos e em contextos de confiança, devido à sua fraca rastreabilidade.

Não garante fundos

É também prudente não entregar bens ou prestar serviços de imediato quando se recebe um cheque, sobretudo em situações entre desconhecidos, uma vez que a sua existência não garante por si só que haja fundos na conta do emitente.

Se, no momento da apresentação, não houver saldo suficiente, será devolvido, podendo dar origem a incidentes como protestos ou ações judiciais.

Em casos de maior risco, é aconselhável solicitar um cheque bancário ou visado, por oferecerem garantias de cobertura.

Em Portugal, o cheque tornou-se um instrumento residual, mas ainda necessário em algumas circunstâncias. A substituição completa poderá demorar mais alguns anos, dependendo da velocidade com que as instituições e os consumidores se adaptam aos meios digitais.

Até lá, continuará a ser importante conhecer as tipologias, os riscos e as precauções associadas, para garantir segurança e confiança em todas as transações que ainda exijam este meio de pagamento.

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