Uniformização, simplificação, menos papel e menos espaço de armazenamento. A faturação eletrónica estará, dentro de muito pouco tempo, implementada em todas as empresas, independentemente da sua dimensão.
Mesmo que tenha uma empresa de pequena dimensão, já deve ter percebido que, mais cedo ou mais tarde, vai mesmo ter de aderir à faturação eletrónica.
Fatura eletrónica para todos
O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, estipulou prazos para a adoção deste procedimento, de acordo com a dimensão das empresas. No setor público, todos os organismos terão de ter este sistema implantado até 18 de abril de 2020.
Para os privados, o prazo termina a 27 de abril para grandes empresas, ou seja, aquelas que têm mais de 250 funcionários, faturação superior a 50 milhões de euros e 43 milhões de euros de balanço.
As micro, pequenas e médias empresas beneficiam de mais alguns meses para se adaptar mas, até ao final de 2020 têm de ter a faturação eletrónica a funcionar em pleno.
No entanto, a fatura eletrónica já é, desde o início de 2019, obrigatória para todas as empresas que estejam abrangidas por contratos públicos, bem como para as autoridades e entidades públicas.
Que alternativas para resolver?
Além da obrigatoriedade legal, há várias razões para que adira a esta alternativa. Além de poupar espaço no arquivo, contará com menos burocracia, mitigará a margem de erro nos procedimentos de faturação. Tudo com ganhos óbvios de eficiência e eficácia.
O processo torna-se totalmente integrado, automatizado e com o benefício adicional de o fazer poupar em custos de papel e custos de envio. Os ganhos são para a sua empresa e para o ambiente.
A Banca está particularmente atenta à transição para a faturação digital e, é neste contexto que a Caixa Geral d Depósitos (CGD) se associou à plataforma de faturação electrónica líder em Portugal (SaphetyDoc), disponibilizando o produto Flexcash, uma solução de confirming digital que permite a gestão de pagamentos pelos compradores e a antecipação de recebimentos aos fornecedores que estão na plataforma.
Trata-se de um serviço inovador e com vantagens – tanto para os compradores como para os fornecedores.
Quais são as vantagens da Flexcash?
Gestão simples e pagamento imediato são as garantias dadas por esta plataforma exclusiva da CGD.
Esta solução permite poupar tempo (o fornecedor recebe mais cedo) e permite ganhar dinheiro de maneira mais célere (comprador ganha tempo sem perder dinheiro). Além disso, todas as empresas da plataforma de faturação eletrónica beneficiam de um abatimento nos custos pela desmaterialização do processo de envio, gestão e armazenamento de faturas.
Tudo ocorre em ligação com os ERP (sistemas contabilísticos e de gestão) das empresas e num ecossistema certificado.
O sistema pode ser utilizado por empresas ligadas à plataforma SaphetyDoc que tenham aderido à solução de Confirming Digital da Caixa. É utilizado em faturas transmitidas, arquivadas e validadas neste programa certificado que, com poucos cliques, garante validação de fatura e respetivo pagamento – de forma rápida e eficaz.
Benefício para si que é fornecedor
A Flexcash permite receber o seu dinheiro sem grande consumo de tempo e através de um processo eletrónico de validação de faturas para boa cobrança.
Se fizer um pedido de antecipação, tem ainda a garantia de receber o pagamento em 24 horas. Ou seja, ao aderir a esta plataforma, consegue em suma melhores condições de financiamento do seu negócio e de gestão da tesouraria.
Benefício para si que é comprador
Quem compra está a ganhar tempo e a otimizar o prazo de pagamento aos seus fornecedores, num processo que passa a ser automatizado, o mesmo acontecendo às interações com o banco.
Mas, além do fator tempo e da flexibilidade nos pagamentos, consegue ainda reduzir a carga burocrática – com ganhos claros para a gestão do negócio, a que se pode passar a dedicar com mais foco e resultados. Ou seja, o crescimento do negócio passa a ser prioritário em detrimento da gestão administrativa.
Como funciona o Flexcash
O funcionamento do Flexcash se resume a três passos e é feito totalmente online, a qualquer hora:
- O fornecedor emite a fatura, que é enviada, através da plataforma Saphety-Doc, ao devedor.
- O devedor (comprador) valida a fatura na mesma plataforma e determina a data de pagamento (por exemplo a 60 dias).
- O fornecedor é notificado sobre a data de pagamento, efetua simulações e pode submeter pedidos de antecipação.
Após emissão, através da rede Saphety, a fatura é imediatamente enviada para o devedor, que só terá de confirmar e escolher uma data para pagar.
Imagine que este quer pagar dentro de 60 dias mas, por questões de tesouraria, o fornecedor precisava de receber esse dinheiro mais cedo.
Ao receber a notificação do prazo de recebimento estipulado pelo devedor, o credor tem imediatamente a opção de simular e a antecipar o pagamento.
Assim, se quiser receber antes, a plataforma disponibiliza um serviço digital do princípio ao fim, para contratação on-line da antecipação dos pagamentos. Os sistemas da SaphetyDoc e da CGD são sincronizados.
Se este processo ocorrer em dias úteis, os fundos, resultantes do financiamento da CGD, são disponibilizados em 24 horas.