Elsa Santos
Elsa Santos
07 Nov, 2022 - 15:00

Concertação social: tudo o que deve saber

Elsa Santos

Assume um papel essencial nos rumos do país, nomeadamente no que ao trabalho diz respeito, mas será que todos sabem em que consiste a concertação social? Apresentamos a resposta.

colegas de uma das empresas mais atrativas para trabalhar a reunir

Muitos já terá ouvido falar sobre concertação social especialmente nesta altura, em que se discutem novas alterações laborais, nomeadamente no setor público.

Recentemente, Governo e parceiros sociais reuniram-se na Concertação Social para discutir os acordos de mobilidade de trabalhadores, bem como a simplificação do regime jurídico de estrangeiros e, ainda, as prioridades nacionais a incluir no Programa de Trabalho da Comissão Europeia para o ano de 2023.

Mas, afinal, o que é? Qual a sua importância e competências? Encontre as respostas às questões sobre a Concertação Social, a seguir.

O essencial sobre Concertação Social

A Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) integra o Conselho Económico e Social (CES) e é composta por membros do Governo e Parceiros Sociais – Confederações Patronais e Confederações Sindicais.

Segundo o disposto na legislação portuguesa (artigo 471.º do Código do Trabalho, artigo 9.º da Lei n.º 108/91) a Concertação Social corresponde a “um mecanismo de participação na elaboração da legislação do trabalho” com vista à promoção do diálogo e celebração de acordos entre os diferentes organismos.

trabalhadores em reunião no escritório

Competências da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS)

De acordo com o Conselho Económico e Social (CES) cabe à CPCS:

  • Pronunciar-se sobre as políticas de reestruturação e de desenvolvimento socioeconómico, bem como sobre a execução das mesmas;
  • Propor soluções conducentes ao regular funcionamento da economia, tendo em conta, designadamente, as suas incidências no domínio socio-laboral;
  • Apreciar regularmente a evolução da situação económica e social do país;
  • Apreciar os projetos de legislação respeitantes a matérias de âmbito socio-laboral, designadamente de legislação de trabalho.

Ordem de trabalho: procedimentos

Sempre que Governo e Parceiros Sociais têm de reunir em sede de Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), os trabalhos desenrolam-se em diversas fases, nomeadamente.

Antes de mais é desenvolvida a proposta e a calendarização dos temas a tratar, bem como a definição da metodologia considerada mais adequada à respetiva análise com base num cronograma de trabalhos que é aceite por todos os membros.

No que respeita ao conjunto de matérias a discutir, entre outras, incluem-se as políticas públicas de emprego, de formação profissional, de segurança social, tributárias e da administração pública.

Consideram-se ainda matérias que dependem de audição prévia por parte da CPCS. Aí incluem-se, por exemplo, a fixação do montante anual da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), prevista no art. 273.º do Código de Trabalho.

Pareceres

Nos casos em que é necessária a preparação de pareceres de conteúdo mais complexo por parte da Comissão Permanente de Concertação Social, são criados grupos de trabalho específicos, compostos pelos Parceiros Sociais, para fazer uma análise técnica detalhada de todas as questões pertinentes antes da apreciação final.

A importância da Concertação Social

Em matéria laboral, económica e social a Concertação Social assume um papel determinante no rumo do país. Todas as matérias levadas à mesa pelo Governo e Parceiros Sociais visam sempre chegar a acordos sobre decisões, legislação e medidas o mais favoráveis possível para as pessoas.

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