Margarida Ferreira
Margarida Ferreira
14 Abr, 2014 - 09:47

O que fazer em caso de conflito com a seguradora

Margarida Ferreira

Reclamar com a seguradora pode dar resultado, mas por vezes não resolve o assunto. Saiba que existem outros organismos que o poderão ajudar no processo de reclamação e a gerir os conflitos com a seguradora.

O que fazer em caso de conflito com a seguradora
À partida as seguradoras existem para nos ajudar a resolver problemas e não para dificultar a vida. No entanto, como em todas as relações contratuais, poderão ocorrer conflitos que farão com que o cliente possa sentir-se insatisfeito com a forma como a seguradora conduziu determinado processo.

As causas mais comuns de conflitos com a seguradora são os seguintes:

– Dificuldades na regularização de sinistros;
– Interpretação das condições contratuais;
– Cobrança de prémios
No caso do seguro automóvel, as dúvidas mais comuns incidem sobre o responsável pelo acidente, reparação ou indemnização demoradas e problemas em obter um veículo de substituição. Embora menos frequentes, também surgem questões relacionadas com seguros de vida, acidentes pessoais, trabalho, multirriscos-habitação e saúde.

O que fazer?

Se tiver um conflito com a sua seguradora deverá, primeiro que tudo, reclamar junto da mesma. Não há nada melhor do que tentar resolver o que não está bem directamente com os intervenientes. Todas as seguradoras têm uma área de reclamações que estão ao dispor dos clientes. Após o sucedido que o deixar menos satisfeito, saiba que tem sempre 15 dias para apresentar a reclamação à seguradora.
Se ainda assim a forma como decorrer o processo não for do seu agrado, poderá sempre reclamar de outras formas:

1. Instituto de Seguros de Portugal 

É a autoridade nacional responsável pela regulação da actividade seguradora, entre outras coisas. Uma vez que a sua missão é assegurar o bom funcionamento do mercado segurador, poderá utilizá-lo para apresentar a sua reclamação da respectiva seguradora. O acesso ao sistema de reclamações do ISP é gratuito e contempla reclamações sobre operadores, produtos e serviços supervisionados pelo Instituto. O seu parecer sobre a situação em curso pode ser muito relevante. Reclame aqui.

2. Provedor do Cliente

Se ainda não conhece o provedor do cliente, saiba que se assume como a instância que tem à sua responsabilidade a análise das reclamações submetidas por tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados. O provedor é autónomo e independente do serviço de mediação e a sua função é apreciar reclamações e formula reclamações aos seguradores. Consulte aqui.

3. Associações de Defesa do Consumidor

Recorrer à DECO é sempre uma boa opção. Para além de ser uma associação só focada na defesa do consumidor, poderá ser uma bom pólo de ajuda e aconselhamento em questões relacionadas com o consumo e a intervenção em resolução de conflitos.
Consulte aqui.

Para reclamar deve:

  • Identificar-se (dados pessoais)
  • Referir o número da apólice
  • Expor o seu problema de forma clara, explicando exactamente o que é permitido
Veja também: