Ana Araújo
Ana Araújo
28 Ago, 2017 - 08:00

Contrato de empreitada: tudo o que precisa de saber

Ana Araújo

Precisa de fazer obras ou remodelar a sua casa? Dizemos-lhe tudo o que deve saber sobre o contrato de empreitada.

Contrato de empreitada: tudo o que precisa de saber

Um contrato de empreitada define-se como um contrato em que uma das partes se compromete, em relação à outra, a realizar uma determinada obra, mediante o pagamento de um valor. Uma das principais caraterísticas deste tipo de contrato prende-se com o facto de ser um trabalho remunerado por pagamento global, em vez de diário.

O que é um contrato de empreitada?

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Um contrato de empreitada é celebrado entre o dono de obra/comitente e o empreiteiro, sendo que o âmbito deste contrato diz respeito a obras. Por obras entende-se construção, remodelação, demolição e infraestruturas.

Este tipo de contrato encontra-se devidamente regulado, de acordo com os artigos 1207.º a 1230.º do Código Civil. Na maior parte das situações, este tipo de contrato é utilizado em obras particulares. Isto deve-se  ao facto de as empreitadas de obras públicas se encontrarem sujeitas ao regime de contratos públicos.

Deste modo, podemos caraterizar um contrato de empreitada como uma obra que se celebra mediante determinadas condições, nomeadamente um preço previamente acordado. Inerente a este conceito encontra-se a empreitada, que é uma obra que um ou mais indivíduos se encarregam de fazer para outrem, mediante um preço previamente acordado.

A importância dos empreiteiros numa obra

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Os empreiteiros são das pessoas mais importantes na obra. Este é o indivíduo ou empresa a quem o dono da obra contrata os serviços. Cabe ao empreiteiro realizar as obras que estão estipuladas no contrato, de acordo com o que foi estipulado.

Para exercerem a sua atividade de construção, os empreiteiros têm de ter um alvará ou número de registo, que é emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). Uma das primeiras regras, antes de contratar um empreiteiro é solicitar vários orçamentos, sendo que é recomendado que peça 3.

No momento de optar por um orçamento, deve complementar a sua pesquisa, solicitando ao empreiteiro algumas referências de trabalhos anteriores, isto é, exemplos de trabalhos já realizados. Não deixe de os visitar antes de tomar uma decisão.

Direitos e deveres do dono da obra e do empreiteiro

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Ao celebrar o contrato, ambas as partes encontram-se abrangidas por direitos e deveres. Neste sentido, destacamos alguns aos quais deve ter especial atenção, no momento de formalizar o contrato.

Direitos do dono de obra

  • Obtenção de um resultado;
  • Fiscalização e desistência da obra.

Deveres do dono de obra

  • Pagamento do preço;
  • Colaboração necessária;
  • Aceitação da obra.

Deveres do empreiteiro

  • Execução e entrega da obra;
  • Dever de informação, conselho e segurança;
  • Fornecimento de materiais e utensílios.

Direitos do empreiteiro

  • Direito de receber o pagamento do preço;
  • Possibilidade de fazer funcionar a exceção de não cumprimento do contrato;
  • Direito de retenção.

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