Miguel Pinto
Miguel Pinto
08 Ago, 2025 - 12:30

Crédito à habitação: como tratar em caso de divórcio?

Miguel Pinto

Num processo de divórcio, o crédito à habitação existente é sempre um dos temas mais delicados a tratar. Saiba como proceder.

partilha de imóvel após divórcio

O divórcio é um momento particularmente delicado na vida de qualquer casal, trazendo consigo implicações emocionais, legais e financeiras.

Uma das questões mais complexas de resolver é, sem dúvida, o destino do crédito à habitação, que representa muitas vezes o maior encargo financeiro partilhado.

Em Portugal, a legislação contempla várias soluções para lidar com esta situação, sendo que a melhor alternativa depende das circunstâncias concretas de cada casal.

Uma possibilidade, embora rara, é a manutenção do crédito em nome de ambos os cônjuges após o divórcio.

Neste cenário, ambos continuam legalmente responsáveis pelo pagamento do empréstimo, independentemente de quem permaneça a residir no imóvel.

Esta opção pode ser viável se os ex-cônjuges mantiverem uma relação cordial e pretendam manter o imóvel como um investimento conjunto ou se estiverem a considerar vendê-lo posteriormente, após a amortização de uma parte substancial do crédito.

Ainda assim, importa ter em conta que qualquer incumprimento no pagamento afetará ambos.

Crédito à habitação após divórcio: mais opções

Outra solução comum passa pela transferência do crédito para apenas um dos cônjuges, o que implica a compra da parte da casa pertencente ao outro, ficando a totalidade do empréstimo sob responsabilidade de quem permanece com o imóvel. Este processo envolve várias etapas.

O cônjuge interessado em manter a casa terá de demonstrar ao banco que possui capacidade financeira para assumir sozinho a dívida, o que pode levar à reavaliação do contrato e, eventualmente, à renegociação das condições do empréstimo, nomeadamente no que diz respeito ao prazo e à taxa de juro.

Simultaneamente, será necessário formalizar um acordo de partilha de bens, onde conste a transferência da propriedade, acordo esse que deverá ser homologado por um tribunal ou notário.

Acrescem ainda os impostos e custos associados, como o eventual pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), salvo em situações em que o imóvel constitua a residência permanente de ambos os cônjuges e esteja incluído no acordo de divórcio.

Solução mais prática

Em muitos casos, a venda do imóvel revela-se a solução mais prática, sobretudo quando nenhum dos cônjuges tem interesse ou capacidade para ficar com a casa.

A venda do imóvel permite utilizar o montante obtido para liquidar o empréstimo bancário. Caso o valor da venda seja superior ao montante em dívida, o lucro é repartido entre os ex-cônjuges de acordo com o regime de bens adotado durante o casamento.

Pelo contrário, se o valor for inferior ao montante em dívida, será necessário acordar como liquidar o valor remanescente.

Esta alternativa torna-se particularmente atrativa quando o imóvel se valorizou ou quando ambos pretendem uma separação completa, tanto de bens como de responsabilidades financeiras.

Dação em pagamento

Existe ainda uma solução mais drástica, mas legalmente permitida: a dação em pagamento. Neste caso, o imóvel é entregue ao banco como forma de quitação da dívida.

No entanto, esta opção está sujeita à aceitação por parte da instituição bancária, o que nem sempre acontece, e depende de o valor do imóvel ser suficiente para cobrir a totalidade do crédito.

Esta medida poderá ser considerada em situações de graves dificuldades financeiras, quando a venda do imóvel não é viável ou o seu valor de mercado é insuficiente para cobrir a dívida.

Contudo, a dação em pagamento pode acarretar consequências fiscais e financeiras relevantes, como a perda de património e possíveis restrições ao acesso ao crédito no futuro.

Divórcio: outras responsabilidades

Para além das soluções mencionadas, existem ainda outras responsabilidades a considerar.

Quando há filhos envolvidos, o cônjuge que fica com a casa pode também ter de pagar uma pensão de alimentos, o que deve ser tido em conta na avaliação da sua capacidade para suportar o crédito sozinho.

Em qualquer dos cenários, é sempre possível tentar renegociar as condições do crédito junto do banco, ajustando, por exemplo, a taxa de juro ou o prazo do empréstimo, de forma a torná-lo mais comportável numa nova fase da vida.

Como se pode constatar, a resolução do crédito à habitação após um divórcio exige reflexão cuidada e, muitas vezes, o apoio de advogados ou consultores financeiros.

As opções são várias, mas a escolha mais adequada depende não só da situação económica de cada um, como também da relação entre os ex-cônjuges e do regime de bens em vigor durante o casamento.

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