Ekonomista
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21 Abr, 2020 - 15:07

Recibos verdes, sócios-gerentes e pais: quais as datas para pedir os apoios?

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Segurança Social publicou esta terça-feira um guia explicativo com os prazos que os candidatos a apoios têm de seguir.

Trabalhador independente a analisar o guia de datas publicado pela Segurança Social

A Segurança Social publicou esta terça-feira, dia 21 de abril, um guia com as datas que os candidatos a apoios do Estado têm de seguir para enviar os seus requerimentos. Estes prazos destinam-se a pais com crianças até 12 anos que tenham de ficar em casa com os filhos; trabalhadores independentes e sócios-gerentes.

Assim, de acordo com a publicação, que tem por base um despacho do secretário de Estado da Segurança Social, os prazos são os seguintes:

1.

Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem (incluindo trabalhadores do serviço doméstico)

O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • Relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
  • Relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
  • Relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.
2.

Apoio excecional à família para trabalhadores independentes

O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • Relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
  • Relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
  • Relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.
3.

Apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (paragem total) e respetivas prorrogações

O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • Relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
  • Relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • Relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
4.

Apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes (redução de faturação superior a 40%)

O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • Relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
  • Relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • Relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
5.

Apoio extraordinário à redução da atividade económica dos sócios gerentes (paragem total e redução superior a 40%) e respetivas prorrogações

O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:

  • Relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
  • Relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • Relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
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