Ekonomista
Ekonomista
20 Abr, 2020 - 17:08

Recibos verdes com redução de faturação já podem pedir apoio

Ekonomista

Recibos verdes e sócios-gerentes com redução de atividade podem pedir o apoio referente a abril a partir de hoje e até dia 30. Mas só recebem em maio.

Trabalhadora independente a pedir apoio ao Estado através da Segurança Social Direta

Inicialmente o apoio extraordinário do Governo abrangia apenas os trabalhadores independentes com paragem total de atividade. Entretanto a legislação foi revista e a medida alargada aos recibos verdes e sócios-gerentes sem funcionários a cargo que tenham registado uma quebra de faturação de pelo menos 40%.

Mas para o segundo grupo, o formulário da Segurança Social para aceder ao apoio só está disponível a partir de hoje. Estes profissionais têm assim até ao dia 30 de abril para fazer o pedido (referente ao apoio deste mês).

Por isso, ao contrário dos trabalhadores independentes com quebra total, que puderam candidatar-se ao apoio a partir de 1 de abril e aos quais o Governo garantiu que receberiam ainda este mês, os que agora se candidatam só deverão receber em maio.

De acordo com as regras agora publicadas pela Segurança Social, há também alterações no que diz respeito aos mínimos contributivos para aceder ao apoio.

Se em março era necessário ter pelo menos três meses consecutivos de contribuições, nos últimos 12, a partir de abril será admitido que os trabalhadores independentes tenham feito descontos em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados, nos últimos 12 meses.

Além disso é também necessário que tenham descontado para a Segurança Social no mês anterior ao pedido.

“A atribuição do apoio extraordinário depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da atividade”, refere o sítio da Segurança Social.

O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, podendo ser renovado até ao máximo de seis meses. Deve ser requerido (ou pedida a sua renovação) nas seguintes datas:

  • relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
  • relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
  • relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.

Apoios aos trabalhadores independentes

Saiba tudo sobre as medidas de apoio do Estado a estes profissionais

Veja também