Teresa Campos
Teresa Campos
14 Jan, 2019 - 12:13

Despejo de inquilinos: saiba tudo o que precisa

Teresa Campos

Fique a saber tudo sobre o procedimento especial de despejo tanto na perspetiva do senhorio, como do inquilino. Conheça as etapas e informações essenciais.

Despejo de inquilinos: saiba tudo o que precisa

Já todos ouvimos a palavra despejo, a qual associamos, geralmente, à retirada forçada dos inquilinos das habitações. Contudo, é importante saber que essa saída deve seguir-se a um procedimento especial que obedece a uma série de etapas e regras que devem ser cumpridas. Por isso, quer seja senhorio, quer seja inquilino, fique a conhecer em pormenor todos os passos deste processo.

Despejo: requerimento, oposição e execução

De uma forma simples e genérica, pode dizer-se que a ação de despejo consiste numa medida processual em que o proprietário de um imóvel requer a retirada do inquilino devido, por exemplo, à falta de pagamento das respetivas rendas.

despejo

Procedimento especial de despejo

O que é?

Este procedimento surgiu com o novo regime de arrendamento urbano e diz respeito a um meio processual que se destina a efetivar a cessação do arrendamento, independentemente do seu fim, quando o arrendatário não desocupa o imóvel na data prevista na lei ou na data fixada por ambas as partes.

Quando é aplicável?

Há uma série de causas possíveis para o desencadeamento deste procedimento, tais como:

  • cessação do contrato por acordo (revogação);
  • oposição à renovação quer por parte do senhorio, quer por parte do arrendatário;
  • caducidade do prazo fixado no contrato;
  • denúncia do contrato pelo senhorio ou pelo arrendatário;
  • resolução com fundamento em mora do pagamento de rendas;
  • resolução com fundamento na oposição do arrendatário à realização de obras.

Como fazer?

Este é um procedimento de tramitação eletrónica que corre exclusivamente nos termos do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA). A aceitação do procedimento depende de alguns fatores, nomeadamente da existência de um contrato de arrendamento escrito e do comprovativo de pagamentos do respetivo imposto do selo.

No contexto deste procedimento, apenas é necessária a constituição de um advogado para a dedução de oposição ao requerimento de despejo e para os atos subsequentes à distribuição a tribunal.

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Requerimento de despejo

O que é?

O requerimento de despejo é um formulário próprio, através do qual o senhorio solicita a desocupação do local arrendado, preenchendo e submetendo na página do CITIUS. É, ainda, possível fazê-lo através da plataforma do BNA, mediante assinatura eletrónica do requerimento e da digitalização de toda a documentação. É, também, possível fazer a entrega presencial, numa secretaria judicial.

Custos

O procedimento de submissão de requerimento tem custos associados, relacionados com a taxa de justiça. Todavia, o senhorio poderá estar isento da mesma, caso tenha direito a beneficiar de apoio judiciário, por parte da segurança social.

Valores

  • 25,50€, se o valor do procedimento especial de despejo for igual ou inferior a 30.000,00€;
  • 51€, se o valor do procedimento especial de despejo for superior a 30.000,00€.

Nota: O valor do procedimento especial de despejo corresponde ao valor da renda de dois anos e meio, acrescido do valor das rendas em dívida.

OPOSIÇÃO AO REQUERIMENTO

O que é?

Naturalmente, que o inquilino pode opor-se ao requerimento apresentado pelo senhorio, dispondo, para tal, de 15 dias, após a notificação do requerimento de despejo. Para tal, o inquilino deverá de constituir mandatário (advogado ou solicitador).

Como entregar?

A oposição deve ser remetida pelo mandatário por via eletrónica – no portal CITIUS; em suporte papel no BNA; ou, ainda, submetida por correio, sob registo, para o BNA. Em qualquer um dos casos, será a data de envio ou entrega que será tida em conta, para efeitos do cumprimento do prazo de 15 dias para resposta.

Custos

Tal como no caso do senhorio, se o inquilino não beneficiar de apoio judiciário, terá de pagar a taxa de justiça pela apresentação da oposição.

Valores

  • 306€, se o valor da oposição for igual ou inferior a 30.000,00€;
  • 612€, se o valor da oposição for superior a 30.000,00€.

Execução do despejo

Caso o inquilino não se oponha ao requerimento do procedimento especial de despejo apresentado pelo senhorio ou, tendo-se oposto, o tribunal tenha decidido dar razão ao pedido do senhorio, o requerimento de despejo é automaticamente convertido em título de desocupação do locado.

Isto é, o inquilino tem 30 dias para se retirar a si e aos seus bens do imóvel. Caso não o faça, o senhorio poderá deslocar-se ao espaço, munido do título de desocupação do locado e acompanhado pelos Agente de Execução, Notário ou Oficial de Justiça, e requerer a desocupação do espaço, podendo, ainda, solicitar o auxilio das autoridades policiais.

Balcão Nacional de Arrendamento (BNA)

Qual o balanço, 6 anos após a sua criação?

Todos os anos, o despejo origina milhares de processos pelo que, em 2013, o Governo criou o Balcão Nacional de Arrendamento – organismo dependente da Direção-geral da Administração da Justiça (DGAJ) e que abrange todo o território nacional – o qual, desde então, é responsável pela gestão destes mesmos processos, de forma a libertar os tribunais dos mesmos. Os seus principais objetivos é acelerar o processo de desocupação do imóvel e obter uma solução rápida para os senhorios.

Passados 6 anos sobre a sua criação, o Ministério da Justiça partilhou alguns dados importantes.

A taxa de sucesso do Procedimento Especial de Despejo foi positiva e o BNA revelou-se, efetivamente, mais célere do que os tribunais. Em 2016, por exemplo, a duração média do procedimento foi de 102 dias. Já as ações de despejo duraram, em média, 216 dias. Só nesse ano, foram emitidos 1931 títulos de despejo.

Contudo, a par desta celeridade, há também um elevado número de pedidos recusados. Entre janeiro de 2013 e novembro de 2017, o BNA recebeu 20.806 requerimentos, dos quais 8304 foram recusados.

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SOS Despejo

Casos de despejo abusivo

Se há situações de despejo onde o procedimento legal, descrito anteriormente, é seguido, existem também outras situações em que os senhorios não cumprem o que a lei estipula, pressionando ou forçando mesmo a saída dos inquilinos, numa atitude já designada como bullying ou mobbing imobiliário.

Este fenómeno afeta, principalmente, pessoas mais vulneráveis economica e socialmente, ou seja, quer pelos seus rendimentos, idade ou capacidades físicas e mentais mais frágeis. Neste sentido, foi aprovado pelo parlamento um projeto que visa a proteção de arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60% que habitem a mesma casa há mais de 15 anos. Nestes casos, será possível a suspensão temporária dos prazos de denúncia e oposição à renovação, por parte dos senhorios, dos contratos de arrendamento.

A existência de despejos abusivos tem-se verificado, em particular, nas cidades onde a especulação imobiliária é mais evidente, especialmente naquelas com um crescimento do turismo mais significativo.

Linha SOS Despejo

É este o caso de Lisboa e, por isso, foi criada a linha SOS Despejo, a qual pretende recolher informação para que a Câmara Municipal de Lisboa tome conhecimento de situações de despejo indevido e possa atuar e aconselhar os inquilinos mais vulneráveis.

Se reside em Lisboa e acha que está a ser vítima de um caso de bullying imobiliário, então não hesite e contacte a linha através do 800 919 075 (das 9h às 18h) ou envie um e-mail para [email protected]. Assim, poderá obter alguma informação essencial sobre a sua situação e direitos.

Consulte a legislação e outros documentos eletrónicos relacionados com esta matéria, no portal CITIUS.

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