Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
16 Mar, 2026 - 15:30

Dia do Pai é feriado em Portugal? Direitos laborais explicados

Cláudia Pereira

O Dia do Pai a 19 de março não é feriado em Portugal. Saiba o que diz a lei, se pode faltar ao trabalho e quais os direitos parentais que realmente tem.

O Dia do Pai celebra-se em Portugal a 19 de março, coincidindo com o Dia de São José. A pergunta repete-se todos os anos: é feriado? Posso faltar ao trabalho? A resposta é não, pois, o Dia do Pai não é feriado nacional em Portugal.

O Código do Trabalho português não prevê qualquer dispensa especial para esta data. Trabalhar a 19 de março é obrigatório, salvo acordo diferente com a entidade empregadora. E, portanto, não existe compensação financeira por trabalhar neste dia nem direito automático a folga.

O enquadramento legal em Portugal

Portugal tem feriados nacionais obrigatórios estabelecidos por lei. A lista oficial inclui o Ano Novo, a Sexta-Feira Santa, o 25 de Abril, o 1.º de Maio, o Corpo de Deus, o 10 de Junho, a Assunção de Nossa Senhora, o 5 de Outubro, o Dia de todos os Santos, a Restauração da Independência, a Imaculada Conceição, o Natal e, em algumas regiões, o 26 de dezembro.

O Dia do Pai não consta desta lista. A legislação laboral portuguesa distingue entre feriados obrigatórios e celebrações populares. O Dia do Pai pertence à segunda categoria, sem enquadramento no Código do Trabalho.

Consequências de faltar sem justificação

Faltar ao trabalho no Dia do Pai sem autorização prévia constitui falta injustificada. As consequências legais são perda de remuneração proporcional ao tempo de ausência e desconto nos subsídios de férias e de Natal.

O artigo 256.º do Código do Trabalho estabelece que a falta injustificada pode justificar procedimento disciplinar. Em casos de reincidência, o trabalhador arrisca sanções mais graves, podendo chegar ao despedimento com justa causa se acumular três faltas injustificadas seguidas ou seis interpoladas num ano.

A tolerância varia conforme a empresa e o setor. Organizações menores com relações mais informais podem aceitar ausências pontuais sem aplicar medidas disciplinares. Mas contar com essa flexibilidade é arriscado, especialmente em sectores com maior rigidez hierárquica ou períodos de trabalho intenso.

Artigo 256.º do Código do Trabalho

Efeitos de falta injustificada

1 – A falta injustificada constitui violação do dever de assiduidade e determina perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador.

2 – A falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário, imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio dia de descanso ou a feriado, constitui infracção grave.

3 – Na situação referida no número anterior, o período de ausência a considerar para efeitos da perda de retribuição prevista no n.º 1 abrange os dias ou meios-dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de falta.

4 – No caso de apresentação de trabalhador com atraso injustificado: a) Sendo superior a sessenta minutos e para início do trabalho diário, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante todo o período normal de trabalho; b) Sendo superior a trinta minutos, o empregador pode não aceitar a prestação de trabalho durante essa parte do período normal de trabalho.

Formas legais de não trabalhar a 19 de março

Existem alternativas legais para quem quer tirar o dia sem comprometer a relação laboral:

A primeira e mais simples é marcar férias. Todo o trabalhador em Portugal tem direito a 22 dias úteis de férias anuais no mínimo, podendo ser mais conforme acordos coletivos ou antiguidade. Planear com antecedência e formalizar o pedido por escrito elimina qualquer risco. Se 19 de março cair num dia útil isolado, pode combinar-se uma ponte estratégica para criar um fim de semana prolongado.

A segunda opção envolve o banco de horas, quando a empresa tenha este regime implementado. O trabalhador acumula tempo extra noutros dias e compensa com folga a 19 de março. Não consome dias de férias nem reduz o salário, mas requer planeamento prévio e controlo rigoroso do saldo de horas.

A negociação direta com a empresa é outra possibilidade. Propor compensação horária nessa semana pode funcionar: entrar mais cedo durante alguns dias, trabalhar na pausa de almoço ou aceitar tarefas adicionais noutros períodos. Tudo depende da abertura da entidade empregadora e da relação estabelecida.

Em setores com trabalho por turnos, a troca com colegas é prática comum. O trabalhador cobre outro colega num feriado ou fim de semana em troca da folga a 19 de março. Funciona bem quando existe reciprocidade e acordo de ambas as partes.

Por fim, existe a licença sem vencimento para assuntos pessoais. O empregador não é obrigado a conceder, mas pode aceitar. Durante esse período não há remuneração nem contagem de tempo para antiguidade.

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Direitos parentais que realmente existem

Embora o Dia do Pai não tenha enquadramento laboral específico, a legislação portuguesa oferece aos pais direitos parentais importantes ao longo do ano.

A licença parental inicial obrigatória do pai é de 28 dias consecutivos, sendo 7 desses dias obrigatórios e gozados imediatamente após o nascimento. Estes dias são totalmente pagos pela Segurança Social. O pai pode ainda gozar licença parental inicial partilhada com a mãe.

A Lei n.º 120/2015 alterou o Código do Trabalho para promover a partilha de responsabilidades parentais. Se ambos os pais gozarem em exclusivo períodos de licença parental inicial, o casal pode beneficiar de dias adicionais, incentivando a partilha de cuidados com os filhos.

Existem também faltas justificadas para acompanhamento de filhos a consultas médicas ou reuniões escolares. O Código do Trabalho prevê que qualquer progenitor pode faltar até quatro horas por trimestre para assistência a menores, sem perda de remuneração.

O horário de amamentação ou aleitação permite reduzir o horário de trabalho quando o trabalhador tiver a seu cargo filho menor de um ano. Este direito aplica-se também aos pais, não apenas às mães, quando sejam eles a cuidar da criança durante o dia.

Há ainda proteção especial contra despedimento para trabalhadores em situação de licença parental. A lei proíbe o despedimento durante este período, salvo casos excecionais de justa causa não relacionados com a parentalidade.

Práticas empresariais voluntárias

Algumas empresas em Portugal concedem folga ou flexibilidade a 19 de março como benefício corporativo. Esta prática não é obrigatória nem generalizada, mas existe em determinadas organizações.

As modalidades mais comuns incluem permitir que pais saiam algumas horas mais cedo, oferecer meio dia de dispensa ou declarar o Dia do Pai como trabalho facultativo para colaboradores com filhos. Empresas de tecnologia, multinacionais e algumas startups lideram esta tendência.

Quando estas regalias existem, costumam estar previstas em acordos coletivos de trabalho, regulamentos internos ou políticas de recursos humanos. Um trabalhador não pode exigir legalmente estes benefícios, mas pode considerá-los durante processos de recrutamento ou negociações contratuais.

Comparação com outros países

O enquadramento português não é exceção. Na maioria dos países europeus, o Dia do Pai também não é feriado nacional. Espanha, França, Itália e Alemanha seguem padrão semelhante: a data é celebrada culturalmente, mas sem impacto no calendário laboral oficial.

A diferença entre países está mais nas políticas de parentalidade ao longo do ano do que em feriados pontuais. Países nórdicos como Suécia e Islândia têm licenças parentais muito mais extensas e bem pagas, com períodos reservados exclusivamente aos pais. Portugal tem legislação razoável de licenças parentais, mas ainda há margem para melhorias na aplicação prática e na fiscalização.

Celebre o Dia do Pai sem preocupações

Para trabalhadores que querem celebrar o Dia do Pai sem comprometer a situação laboral, a antecipação é fundamental. Planear com semanas de antecedência aumenta as hipóteses de aprovação de férias ou ajustes de horário.

Comunicar formalmente e por escrito é sempre mais seguro que acordos verbais. Um email solicitando folga, com indicação clara da intenção de usar dias de férias ou proposta de compensação horária, cria registo documental que protege ambas as partes.

Conhecer os direitos previstos no Código do Trabalho e em eventuais acordos coletivos do setor permite negociar com fundamento. Muitos trabalhadores desconhecem benefícios a que têm direito, seja por falta de informação ou receio de os reivindicar.

Em caso de dúvidas ou conflitos laborais relacionados com direitos parentais, a Autoridade para as Condições do Trabalho disponibiliza apoio gratuito e pode mediar situações complexas.

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