Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
05 Dez, 2019 - 10:30

Direito a constituir família: o que diz a lei

Mónica Carvalho

A lei consagra direito de casamento e direito a constituir família, quer para casais heterossexuais, como homossexuais. Saiba mais sobre o tema.

Direito a constituir família: o que diz a lei

A família é uma importante valorização da condição humana, independentemente da cultura, sociedade ou religião a que se pertença.

Nesse sentido, o direito a constituir família está previsto na lei e abrange diferentes situações, como o casamento, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a licença parental e a licença em casos de adoção.

São momentos importantes na vida de um indivíduo que faz essas escolhas e que leva, muitas vezes, à alocação de tempo investido no trabalho e na família, como se não se conseguisse encontrar um equilíbrio. Ou seja, para estar mais tempo com a família terá de abdicar de alguns marcos na sua carreira; ou para impulsionar a sua carreira terá de não passar tanto tempo em família.

Questões prementes da sociedade contemporânea que podem levar a um desequilíbrio entre as esferas profissional e familiar, o que se reflete, ainda, na prestação das empresas. Afinal, colaboradores insatisfeitos ou sobrecarregados não são tão eficientes quanto um colaborador que se sinta estável e feliz.

Para isso, há direitos salvaguardados em diferentes situações. Conheça-os um pouco melhor.

Conheça melhor a lei

família casa

No nº 1 do artigo 36º da Constituição da República Portuguesa encontra-se o que se define por “direito de constituir família”:

  • Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade;
  • A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração;
  • Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos;
  • Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objeto de qualquer discriminação e a lei ou as repartições oficiais não podem usar designações discriminatórias relativas à filiação;
  • Os pais têm o direito e o dever de garantir a educação dos filhos;
  • Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.

Direito a constituir família: licença de casamento

De acordo com o artigo 249º do Código do Trabalho, cada um dos noivos, mesmo casais do mesmo sexo, tem o direito de desfrutar de uma dispensa de trabalho de 15 dias seguidos, sejam eles úteis ou não úteis.

Poderá juntar a este período alguns dias de férias, desde que a entidade patronal esteja de acordo com a questão.

Quem já foi casado e pretende casar-se novamente, também tem direito à licença de casamento, desde que seja não seja o mesmo noivo ou noiva. Além disso, para usufruir desta licença deve avisar a empresa com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência.

Direito a constituir família: licença parental

Em Portugal, o direito à licença de maternidade e paternidade está contemplado na lei. Veja o que acontece noutros países, de acordo com dados recolhidos pela Organização Internacional do Trabalho.

Licença de maternidade

PaísDuração(semanas)Pagamento (% do rendimento)Fonte de Financiamento
Alemanha14100%Segurança Social e empregador
Dinamarca18 100% Segurança Social e empregador
Espanha16 100% Segurança Social e empregador
Estados Unidos da América12Não pago
Itália22 80%Segurança Social
Portugal17 ou 21100% (80% por 21 semanas) Segurança Social
Reino Unido52VariávelSegurança Social e empregador

Licença de paternidade

PaísDuração(dias)Pagamento (% do rendimento)Fonte de Financiamento
AlemanhaNão disponível
Dinamarca14100%Segurança Social
Espanha15100% Segurança Social
Estados Unidos da América Não disponível
Itália2100% Segurança Social
Portugal25100% Segurança Social
Reino Unido14 Segurança Social e empregador

Tendo estes dados, é possível observar que as mulheres recém-mamãs podem usufruir de 120 dias de licença de maternidade para a 100% e os pais de 25 dias, sendo que neste caso, os dias poderão não ser gozados de forma seguida.

Em caso de morte do feto ou do bebé nos primeiros dias de vida em nada interfere com o tempo de licença concedido. Além disso, se a mãe ou criança necessitarem de internamento hospitalar durante a licença a seguir ao parto, esse período é suspenso, desde que haja um pedido para tal, enquanto durar o internamento. Assim sendo, após a alta hospitalar é que é retomado o período de licença parental.

Consulte todos os subsídios disponibilizados em Portugal pela Segurança Social.

Direito a constituir família: licença por adoção de criança

casal homossexual

O direito a constituir família inclui a adoção de crianças e, em caso de adoção plena, o adotado adquire a situação de filho e integra‑se na família do adotante.

Nesse caso aplica-se a licença por adoção, que é equivalente à licença parental inicial. Assim, o candidato à adoção de um menor de 15 anos tem direito a uma licença de 120 ou 150 dias consecutivos, acrescida de 30 dias por cada adoção além da primeira, no caso de adoções múltiplas.

Todavia, se a adoção for de um ou mais filhos do seu cônjuge ou da pessoa com quem viva em união de facto não se aplica o direito à licença por adoção.

Em casos de adoção, o trabalhador por conta de outrem do regime geral e também aos que exercem funções no Estado tem ainda direito a três dispensas de trabalho para se deslocar aos serviços da Segurança Social ou receber técnicos no seu domicílio, no sentido de contribuir para a avaliação de um processo de adoção.

Se vai adotar uma criança, deve avisar a entidade patronal com 10 dias de antecedência ou, em caso de urgência, logo que possível, bem como indicar o período da licença.

Casais do mesmo sexo: adotantes decidem quem goza período mais longo

A licença para casais homossexuais corresponde às normas do Código de Trabalho que já abrangem os heterossexuais. No caso de um casal lésbico, será a mãe grávida quem goza a licença mais longa. No caso de um casal homossexual adotar uma criança, ambos devem avisar o empregador e a Segurança Social sobre quem gozará a licença mais longa e quem usufrui do período mais curto.

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