Mónica Carvalho
Mónica Carvalho
03 Abr, 2024 - 15:27

Direitos e deveres do inquilino: o que diz a lei para quem arrenda

Mónica Carvalho

Todos os direitos e deveres do inquilino estão bem definidos na lei que regula o arrendamento. Conheça o que diz a legislação.

direitos e deveres do inquilino

A elevada procura por imóveis para arrendar inflacionou o mercado imobiliário e isto é algo de que muito se tem vindo a falar nos últimos anos. Nesse sentido, e dado que a renda absorve grande parte do nosso orçamento mensal, conhecer os direitos e deveres do inquilino é imprescindível para um dia a dia mais tranquilo, para que esteja precavido para as mais diversas situações.

Arrendar um imóvel é já um desafio nas grandes cidades como Lisboa e Porto, e é isso também que obriga a estar atento ao que diz a lei.

Então, saiba exatamente quais são os direitos e deveres do inquilino, o que pode e o que não pode fazer no imóvel e na sua relação contratual, e entenda como se proteger, de acordo com a lei em vigor.

Direitos e deveres do inquilino: lei do arrendamento urbano

Se é ou vai ser inquilino, saiba que o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), descrito na Lei nº 31/2012, regula estas matérias que, de seguida, sintetizamos para seu conhecimento.

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Direitos e deveres do inquilino

Quais são os principais direitos?

No caso de necessidade de realização de obras urgentes no imóvel que impliquem a mudança temporária do inquilino, este tem direito a realojamento temporário dentro das mesmas condições que já possui, isto é, com a mesma tipologia de casa e na mesma região. Esta é uma forma de o inquilino ser indemnizado pelo senhorio.

O inquilino tem ainda o direito de fazer reparações urgentes que possam surgir no imóvel, em caso de ausência de resposta atempada do senhorio. Este, por sua vez, posteriormente, deverá reembolsar o inquilino mediante apresentação dos respetivos comprovativos de pagamento.

O arrendatário tem também o direito de realizar pequenas intervenções no imóvel, como fazer pequenos buracos nas paredes para pendurar quadros, estantes ou fotografias.

O inquilino tem o direito de viver e partilhar a casa arrendada com a família, cônjuge ou parentes até ao terceiro grau da linha lateral. Além disso, poderá ainda alojar um máximo de três hóspedes.

Se o senhorio decidir vender o imóvel, o inquilino tem direito de preferência sobre a habitação, desde que lá habite há pelo menos três anos. Para tal, o inquilino pode inclusivamente impugnar a avaliação do imóvel feita pelas Finanças e, assim, pedir uma reavaliação.

O arrendatário poderá denunciar o contrato antes do seu termo, desde que o faça dentro do prazo legal estipulado na lei: entre 60 a 120 dias da saída do imóvel, dependendo da duração do mesmo.

Para muitos, este direito será uma novidade, mas o arrendatário pode utilizar o imóvel para exercer algumas atividades de indústria doméstica, como serviços de cabeleireiro, reparação de veículos e automóveis, atividade industrial de carpintaria, entre outros.

E os principais deveres?

O inquilino deve pagar a renda e as despesas do condomínio, se tais condições estiverem estipuladas no contrato de arrendamento.

Deve, igualmente, cumprir com as regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança e respeitar o regulamento do condomínio do local onde viva.

Além disso, deve ser cumprida a finalidade do arrendamento, isto é, quem alugar um escritório, por exemplo, não deve utilizá-lo como habitação.

O arrendatário deve permitir visitas do senhorio ao imóvel e facilitar a realização de reparações que se revelem urgentes. Ainda neste âmbito, é também um dever avisar o senhorio, caso verifique que algo ou alguém estão a pôr em risco a integridade do imóvel.

A lei não permite o subaluguer do imóvel por parte do inquilino, pelo que, se por alguma razão o desejar fazer, deve tentar chegar a acordo com o senhorio e, caso tal aconteça, comunicar-lhe a mudança de arrendatário.

Quando o contrato cessar ou for rescindido pelo senhorio, o inquilino deve entregá-lo em perfeitas condições, tal como o imóvel se encontrava quando iniciou o contrato de arrendamento.

É também dever do inquilino manter-se informado sobre todos os seus diretos e deveres, por essa razão deve conhecer a fundo a Lei n° 31/2012 de 14 de Agosto que regula estas matérias.

Lei proíbe o assédio e discriminação no arrendamento

Quando falamos de direitos e deveres dos inquilinos, é importante mencionar que, numa tentativa de proteger os arrendatários, foi criada uma lei para proibir o assédio no mercado de arrendamento.

O que significa? Que qualquer comportamento ilegítimo do senhorio ou de alguém que o represente ou tenha interesse no imóvel e que vise provocar a desocupação do mesmo, perturbar, constranger ou afetar a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou demais habitantes é ilegal.

Mais ainda, é também ilegal sujeitá-los a um

“ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado.”

Além disso, de acordo com o artigo 1067º A do Código Civil,

“ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência.”

Situações excecionais: idosos e pessoas portadoras de deficiência

Atualmente a lei protege pessoas que vivam há mais de 15 anos no mesmo imóvel e tenham 65 ou mais anos ou que possuam um grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%. Nesse sentido, os senhorios não podem denunciar ou deixar de renovar os contratos dos inquilinos que se enquadrem nestas categorias. Só o pode fazer mediante necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em primeiro grau.

De igual modo, estão suspensas as denúncias já efetuadas pelo senhorio para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do imóvel, se a comunicação ao arrendatário tiver sido feita com uma antecedência igual ou inferior a dois anos sobre a data em que pretenda a cessação do contrato.

Todavia, se tiver sido feito o pagamento da respetiva indemnização ou a extinção do contrato tenha por base uma decisão judicial transitada em julgado, então, o senhorio pode terminar com o contrato de arrendamento.

O principal segredo para um arrendamento tranquilo e bem-sucedido é estabelecer uma relação cordial, respeitosa e educada com o seu senhorio. Assim, tudo se tornará mais fácil.

Se tal não for possível, o modo mais indicado de solucionar possíveis problemas é saber quais os direitos e deveres do inquilino, consultando a lei. Afinal, é para isso que servem os regulamentos.

Fontes

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