Havendo divórcio, existe naturalmente, uma alteração na titularidade do contrato de crédito à habitação, que passa a ficar em nome do titular que ficar com o imóvel, obrigando por isso a rever o contrato.
O problema é que como a banca assume tal alteração como um aumento do risco, a consequência é que aumenta o spread.
Muitos clientes têm-se queixado à DECO, pois alguns viram o spread a quintuplicar depois da alteração do contrato, o que faz com que a prestação da casa se torne incomportável.
A DECO por sua vez já enviou cartas ao Banco de Portugal e ao Governo de forma a alertar para o que está a acontecer.
Em resposta a este alerta, o PS vai apresentar no Parlamento um conjunto de medidas de regulação no crédito habitação.
O pretendido é que em caso de viuvez ou divórcio, exista uma actualização no contrato mas não no spread, de forma a proteger os portugueses.
Outras medidas que irão para cima da mesa serão a possibilidade de no caso do proprietário devolver a casa devido a incumprimento, a divida fique desta forma saldada, isto para um muito limitado número de pessoas.
Outra medida será a criação de um fundo que sirva como seguro nas situações em que não se consiga pagar a prestação da casa.