Paula Landeiro
Paula Landeiro
28 Jan, 2021 - 12:14

Vai abrir uma conta? Saiba que documentos o banco tem de lhe dar

Paula Landeiro

Conheça quais são e o que contêm os documentos que o banco lhe tem de entregar quando abre uma conta de depósitos à ordem.

Documentos que o banco tem de lhe entregar quando abre uma conta

Quando vai abrir uma conta de depósitos à ordem num banco, é-lhe apresentado um conjunto de documentos para ler antes de proceder à abertura da conta. Sabe o que é cada um deles e para que servem? Nós ajudamos.

Uma conta à ordem é uma conta de pagamentos, aberta numa instituição de crédito registada no Banco de Portugal, devidamente habilitada pela tal.

A conta à ordem permite ao cliente, fazer depósitos, efetuar levantamentos e realizar pagamentos, sendo necessária para a contratação de outros serviços como seja a contratação de um crédito à habitação.

A abertura de conta pode ser feita presencialmente nos balcões dos bancos, ou à distância, sendo esta a forma de abertura mais aconselhada, dada a situação pandémica que vivemos.

Documentos disponibilizados antes da abertura da conta

Qualquer que seja a forma como decida proceder à abertura de conta, o banco tem de lhe disponibilizar um conjunto de informação, denominada informação pré-contratual e que inclui:

Além de os disponibilizar, o banco tem de se assegurar que os lê.

No caso da abertura de conta presencial isto traduz-se na rubrica de todas as páginas dos documentos e assinatura na última página (no local devidamente assinalado para o efeito). Se a conta tiver mais do que um titular, tem de constar rubrica e assinatura de todos.

Quando se trata de uma abertura de conta à distância, os bancos asseguram a leitura integral dos documentos forçando a sua abertura, sendo a assinatura, na maior parte dos casos, digital.

documentos bancários

Ficha de Informação Normalizada (FIN)

A Ficha de Informação Normalizada contém as características da conta que pretende abrir.

Obedece ao formato definido pelo Banco de Portugal no anexo do Aviso 4/2009, sendo por isso similar em todos os bancos, e tem de indicar:   

  • Condições de acesso;
     
  • Meios de movimentação da conta (cartão de débito, cartão de crédito, cheques, transferências, homebanking, por exemplo);
     
  • Existência de montante máximo e/ou mínimo de abertura e/ou manutenção de conta;
     
  • Se é remunerada ou não. No caso de ser remunerada inclui taxa de juro, forma de cálculo dos juros e periodicidade do seu pagamento;
     
  • Se dá acesso ou não a facilidades de descoberto. Em caso afirmativo inclui taxa de juro, forma de cálculo de juros, datas de pagamento de juros, condições de reembolso, comissões e despesas e montantes máximos disponíveis;
     
  • Se a ultrapassagem de crédito, vulgarmente denominada descoberto não autorizado. Depende de aceitação do banco, com descrição das condições aplicáveis caso o banco o autorize, designadamente, taxa de juro, datas de pagamento de juros e montantes ou prazos máximos;
     
  • Período de validade das condições apresentadas na FIN.
     

De referir que as Fichas de Informação Normalizada podem ser alteradas enquanto tiver conta aberta no banco, sendo que as alterações lhe serão comunicadas, a maior parte das vezes em mensagem no seu extrato mensal.

Formulário de Informação ao Depositante (FID)

O Formulário de Informação ao Depositante contem informação sobre os sistemas de garantia que protege os depósitos constituídos no banco.

Nas instituições bancárias com sede em Portugal, os depósitos estão garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos – regulado pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Financeiras (RGICSF).

No entanto, se abrir conta em sucursal em Portugal de bancos com sede noutros países, a garantia dos depósitos poderá ser outra.  Assim, importa ler atentamente qual é a garantia subjacente aos seus depósitos.

Este documento refere também obrigatoriamente o limite da proteção vigente, bem como o prazo de reembolso dos depósitos no caso de insolvência do banco.

Documento de Informação sobre Comissões (DIC)

O Documento de Informação sobre Comissões apresenta as comissões associadas a uma lista de serviços considerados como mais representativos entre os disponibilizados pelo banco. Para facilitar a sua leitura, e comparação com outros bancos, este documento tem um formato standard e utiliza terminologia normalizada.

Mas embora os termos técnicos usados neste documento sejam idênticos em todos os bancos, nem sempre são de fácil entendimento. Para facilitar a sua compreensão os bancos devem disponibilizar um glossário, que deve estar disponível no site da instituição ou ser disponibilizado nos seus balcões.

Condições Gerais

As Condições Gerais de Abertura e Movimentação de conta de depósito à ordem não são mais do que o contrato que é celebrado entre o cliente e o banco, onde se regula a abertura, movimentação e encerramento da Conta de Depósito à Ordem e de outros produtos e/ou serviços a ela associados disponibilizados pelo banco aos seus clientes.

Nas Condições Gerais também se incluem cláusulas relativas à confidencialidade dos dados pessoais dos clientes e à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.

Abertura da conta

Após entrega e validação da documentação de identificação dos titulares da conta de depósitos à ordem, a sua abertura concretiza-se com a assinatura das Condições Gerais de conta, sendo, no entanto, importante a assinatura dos demais documentos constantes da informação pré-contratual.

O banco deverá disponibilizar-lhe uma cópia das condições gerais, já assinadas pelo banco, em papel ou em qualquer outro suporte duradouro.

Alterações à conta

Sempre que haja uma alteração às condições gerais, o banco terá de o avisar com uma antecedência mínima de 60 dias em relação à data de entrada em vigor da alteração.

Não é obrigado a aceitar a alteração efetuada, pelo que pode denunciar o contrato, com fundamento nas alterações mencionadas, no prazo definido nas condições gerais. O prazo conta a partir do envio da comunicação efetuada pelo banco e pode encerrar a sua conta imediatamente e sem encargos.

Tenha, no entanto, em atenção que mesmo neste caso, terá de cumprir os restantes requisitos respeitantes ao encerramento da conta, como não ter empréstimos ou, tendo-os, de proceder primeiro à sua liquidação.

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