O subsídio de doença é um apoio financeiro pago pela Segurança Social para suprir a perda de rendimentos de quem está temporariamente incapacitado para trabalhar devido a doença.
Esta prestação destina-se a trabalhadores por conta de outrem, independentes, empresários em nome individual, trabalhadores domésticos e inscritos no Seguro Social Voluntário que contribuam para a Segurança Social. Também está disponível para pessoas em pré-reforma com regime de redução de horário e que cumpram os critérios necessários.
Embora seja uma ajuda comum durante a vida profissional, persistem muitas questões acerca das condições de elegibilidade, dos montantes atribuídos e das responsabilidades durante o período de baixa médica.
É crucial entender as regras de atribuição e os direitos e obrigações associados para estar bem informado sobre o que esperar. Este artigo do Saldo Positivo explica os critérios de acesso, como pedir o subsídio e qual o valor a que pode ter direito.
Conheça outros conteúdos do Saldo Positivo.
O Saldo Positivo é o site de literacia financeira da Caixa Geral de Depósitos e tem como proposta facilitar a vida dos portugueses no que diz respeito à gestão do dinheiro com publicação regular de artigos, notícias, guias e infografias.