Miguel Pinto
Miguel Pinto
16 Fev, 2026 - 14:00

Estacionamento indevido em parque privado: polícia pode atuar?

Miguel Pinto

Muitas vezes num centro comercial o estacionamento prioritário está ocupado por quem não deve. Como podem atuar as autoridades?

estacionamento indevido em parques privados

O estacionamento indevido em lugares reservados a pessoas com deficiência é uma infração que levanta muitas dúvidas. Quando ocorre num parque privado de um centro comercial, a questão torna-se ainda mais complexa.

Afinal, podem as autoridades policiais intervir? Que consequências enfrenta quem comete esta infração?

Mas será que o Código da Estrada (CE) se aplica a parques privados? A resposta é sim, mas com algumas particularidades. A legislação aplica-se não apenas à via pública, mas também a vias privadas equiparadas a vias públicas.

Segundo o artigo 1.º do CE, considera-se via pública “toda a via de comunicação terrestre afecta ao trânsito público”.

Os parques de estacionamento de centros comerciais, embora propriedade privada, são locais de acesso público e encontram-se abertos à circulação geral.

Por esta razão, as normas do Código da Estrada aplicam-se também nestes espaços, permitindo a atuação das forças de segurança.

Estacionamento: infrações estão a ser cometidas

Estacionar num lugar reservado a pessoas com deficiência sem autorização configura uma infração grave, prevista no artigo 48.º do Código da Estrada.

Esta contra-ordenação pode resultar numa coima entre 120€ e 600€, além da possível perda de três pontos na carta de condução.

A infração materializa-se através de dois elementos principais e que devem ser bem observados.

Ocupação indevida de lugar reservado. Os lugares destinados a pessoas com mobilidade reduzida encontram-se devidamente sinalizados e apenas podem ser utilizados por veículos que exibam o dístico de estacionamento para pessoas com deficiência.

Desrespeito pela sinalização vertical e horizontal. Os sinais que identificam estes lugares têm força legal, independentemente de se encontrarem em espaço público ou privado de acesso público.

Como podem as autoridades policiais intervir?

A atuação das forças de segurança nestes casos segue procedimentos específicos.

Identificação da infração

As autoridades policiais, nomeadamente a PSP, a GNR ou os agentes municipais de trânsito, podem fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento em parques de centros comerciais.

Esta fiscalização pode ocorrer por iniciativa própria durante patrulhamentos ou após chamada de terceiros.

Levantamento do auto de contra-ordenação

Uma vez identificada a infração, os agentes procedem ao levantamento de um auto de contra-ordenação.

Este documento regista todos os elementos relevantes, como a matrícula do veículo, hora, local exato, tipo de infração e fotografias que comprovem a situação.

Possibilidade de remoção do veículo

Em situações onde o veículo obstrui a circulação ou impede o acesso a outros lugares, as autoridades podem determinar a sua remoção.

O artigo 164.º do Código da Estrada prevê a remoção de veículos que se encontrem estacionados em condições que perturbem o trânsito ou a segurança de pessoas e bens.

Papel da entidade gestora do centro comercial

estacionamento em centros comerciais

Embora as autoridades policiais possam atuar, a gestão do centro comercial também desempenha um papel importante. A entidade privada deve seguir algumas linhas de atuação junto das autoridades.

  • Solicitar a presença das forças de segurança para fiscalização
  • Implementar sistemas próprios de vigilância e controlo de acessos
  • Aplicar sanções contratuais conforme o regulamento interno do parque
  • Colaborar com as autoridades fornecendo imagens de videovigilância

É importante sublinhar que, apesar de se tratar de propriedade privada, a entidade gestora não pode por si só aplicar coimas previstas no Código da Estrada. Esta competência é exclusiva das autoridades competentes.

Direitos de quem denuncia a infração

Qualquer cidadão pode denunciar o estacionamento indevido junto das autoridades policiais. Como?

  • Contactar a PSP, GNR ou polícia municipal da área
  • Fornecer informações precisas sobre a localização e a matrícula do veículo
  • Se possível, documentar a situação com fotografias que mostrem claramente a infração

A denúncia pode ser feita presencialmente, por telefone ou através dos canais digitais disponibilizados pelas forças de segurança.

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Defesa do condutor autuado

Quem receber um auto de contraordenação dispõe de meios de defesa. No prazo de 15 dias úteis após a notificação, pode atuar da seguinte forma:

  • Pagar a coima com redução de 50% (se admitir a responsabilidade)
  • Apresentar defesa por escrito junto da autoridade administrativa
  • Solicitar análise da legalidade do auto caso entenda que existem vícios ou irregularidades

Em caso de discordância com a decisão administrativa, é ainda possível recorrer aos tribunais.

Estacionamento: sensibilização e civismo

Como se vê, as autoridades policiais têm competência para atuar em casos de estacionamento indevido em parques de centros comerciais, incluindo a ocupação ilegal de lugares reservados a pessoas com deficiência.

A legislação portuguesa é clara ao estender a aplicação do Código da Estrada a espaços privados de acesso público. E a fiscalização eficaz depende da colaboração entre forças de segurança, entidades gestoras e cidadãos.

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