Share the post "Estacionamento indevido em parque privado: polícia pode atuar?"
O estacionamento indevido em lugares reservados a pessoas com deficiência é uma infração que levanta muitas dúvidas. Quando ocorre num parque privado de um centro comercial, a questão torna-se ainda mais complexa.
Afinal, podem as autoridades policiais intervir? Que consequências enfrenta quem comete esta infração?
Mas será que o Código da Estrada (CE) se aplica a parques privados? A resposta é sim, mas com algumas particularidades. A legislação aplica-se não apenas à via pública, mas também a vias privadas equiparadas a vias públicas.
Segundo o artigo 1.º do CE, considera-se via pública “toda a via de comunicação terrestre afecta ao trânsito público”.
Os parques de estacionamento de centros comerciais, embora propriedade privada, são locais de acesso público e encontram-se abertos à circulação geral.
Por esta razão, as normas do Código da Estrada aplicam-se também nestes espaços, permitindo a atuação das forças de segurança.
Estacionamento: infrações estão a ser cometidas
Estacionar num lugar reservado a pessoas com deficiência sem autorização configura uma infração grave, prevista no artigo 48.º do Código da Estrada.
Esta contra-ordenação pode resultar numa coima entre 120€ e 600€, além da possível perda de três pontos na carta de condução.
A infração materializa-se através de dois elementos principais e que devem ser bem observados.
Ocupação indevida de lugar reservado. Os lugares destinados a pessoas com mobilidade reduzida encontram-se devidamente sinalizados e apenas podem ser utilizados por veículos que exibam o dístico de estacionamento para pessoas com deficiência.
Desrespeito pela sinalização vertical e horizontal. Os sinais que identificam estes lugares têm força legal, independentemente de se encontrarem em espaço público ou privado de acesso público.
Como podem as autoridades policiais intervir?
A atuação das forças de segurança nestes casos segue procedimentos específicos.
Identificação da infração
As autoridades policiais, nomeadamente a PSP, a GNR ou os agentes municipais de trânsito, podem fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento em parques de centros comerciais.
Esta fiscalização pode ocorrer por iniciativa própria durante patrulhamentos ou após chamada de terceiros.
Levantamento do auto de contra-ordenação
Uma vez identificada a infração, os agentes procedem ao levantamento de um auto de contra-ordenação.
Este documento regista todos os elementos relevantes, como a matrícula do veículo, hora, local exato, tipo de infração e fotografias que comprovem a situação.
Possibilidade de remoção do veículo
Em situações onde o veículo obstrui a circulação ou impede o acesso a outros lugares, as autoridades podem determinar a sua remoção.
O artigo 164.º do Código da Estrada prevê a remoção de veículos que se encontrem estacionados em condições que perturbem o trânsito ou a segurança de pessoas e bens.
Papel da entidade gestora do centro comercial

Embora as autoridades policiais possam atuar, a gestão do centro comercial também desempenha um papel importante. A entidade privada deve seguir algumas linhas de atuação junto das autoridades.
- Solicitar a presença das forças de segurança para fiscalização
- Implementar sistemas próprios de vigilância e controlo de acessos
- Aplicar sanções contratuais conforme o regulamento interno do parque
- Colaborar com as autoridades fornecendo imagens de videovigilância
É importante sublinhar que, apesar de se tratar de propriedade privada, a entidade gestora não pode por si só aplicar coimas previstas no Código da Estrada. Esta competência é exclusiva das autoridades competentes.
Direitos de quem denuncia a infração
Qualquer cidadão pode denunciar o estacionamento indevido junto das autoridades policiais. Como?
- Contactar a PSP, GNR ou polícia municipal da área
- Fornecer informações precisas sobre a localização e a matrícula do veículo
- Se possível, documentar a situação com fotografias que mostrem claramente a infração
A denúncia pode ser feita presencialmente, por telefone ou através dos canais digitais disponibilizados pelas forças de segurança.
Defesa do condutor autuado
Quem receber um auto de contraordenação dispõe de meios de defesa. No prazo de 15 dias úteis após a notificação, pode atuar da seguinte forma:
- Pagar a coima com redução de 50% (se admitir a responsabilidade)
- Apresentar defesa por escrito junto da autoridade administrativa
- Solicitar análise da legalidade do auto caso entenda que existem vícios ou irregularidades
Em caso de discordância com a decisão administrativa, é ainda possível recorrer aos tribunais.
Estacionamento: sensibilização e civismo
Como se vê, as autoridades policiais têm competência para atuar em casos de estacionamento indevido em parques de centros comerciais, incluindo a ocupação ilegal de lugares reservados a pessoas com deficiência.
A legislação portuguesa é clara ao estender a aplicação do Código da Estrada a espaços privados de acesso público. E a fiscalização eficaz depende da colaboração entre forças de segurança, entidades gestoras e cidadãos.