O prazo de entrega da declaração anual do IRC (Modelo 22) foi alargado por um mês, podendo a declaração ser entregue até ao dia 30 de junho, sem qualquer penalização.
Através de despacho, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais justificou este prolongamento do prazo com as alterações legislativas relacionadas com a entrega de declarações fiscais e com o “dever” da administração tributária em assegurar aos contribuintes a possibilidade de cumprirem as suas obrigações tributárias “num prazo razoável”.
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) já enalteceu o adiamento. Já a Associação Nacional Contabilistas (ANACO) tornou público que este adiamento era “inevitável” perante as profundas alterações à forma de fazer contabilidade.
Entre as alterações em causa, a ANACO salienta a entrega do SAF-T da contabilidade à Autoridade Tributária e Aduaneira, mudança que “transforma a contabilidade numa mera declaração fiscal, criando uma legislação que atenta contra tudo e contra todos” por criar um “autêntico Big Brother dos serviços do Estado sobre todas as empresas e todos os cidadãos”.
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