Share the post "Função pública: os funcionários do Estado podem ser demitidos?"
Os funcionários do Estado gozam, desde o início deste 2017, de um regime de valorização profissional que os protege de cortes salariais ou ameaças de despedimento. Mas, afinal, quem trabalha para o Estado pode ou não ser despedido?
Quem trabalha para o Estado pode ser despedido?
Para todos os efeitos, a resposta é sim, em teoria. Quem trabalha para o Estado pode ser despedido, embora esteja implícito que esse venha a revelar-se um processo difícil e moroso. Está previsto na lei que a violação dos deveres por parte do trabalhador pode levar à pena de demissão (caso seja trabalhador nomeado) ou de despedimento (se for contratado).
Para todos os efeitos, é possível haver uma cessação do vínculo ou do contrato de trabalho por decisão do empregador, que neste caso é o Estado.
O que se verifica na prática
Mas a verdade é que, na prática, o despedimento na função pública neste momento é praticamente uma impossibilidade, exceto talvez para casos muito especiais, já que o presente governo implantou uma série de medidas que acabam com o corte salarial e com os despedimentos, em que a promessa é encontrar rapidamente um novo lugar para os trabalhadores em requalificação.
Violação dos deveres por parte do trabalhador
Tal como acontece no setor privado, em que o despedimento ocorre habitualmente por existir um comportamento culposo do trabalhador que justifica o fim do contrato (o despedimento individual por justa causa), no caso dos contratos celebrados pelo Estado, o sistema é idêntico.
O trabalhador é sancionado se tiver violado os seus deveres para com a entidade estatal, sendo o mais importante de todos a “prossecução do interesse público” no respeito pela Constituição, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
No caso de violação dos deveres, o trabalhador poderá ser demitido, caso se encontre numa situação de trabalhador nomeado, ou despedido, se for contratado.
Consequências
Quer numa situação quer noutra, o trabalhador perderá todos os direitos, exceto os que respeitam à aposentação ou reforma por velhice. Apesar disso, o trabalhador não fica impedido de desempenhar outras funções ao serviço do Estado, desde que essas funções não exijam o mesmo tipo de condições de dignidade e confiança que se aplicavam às prévias, que originaram a demissão ou despedimento.
Conclusão
Verifica-se, então, que a demissão ou despedimento só terão lugar em casos graves, quando a infracção cometida torne inviável a manutenção da relação de emprego público.
Eis alguns exemplos de situações que podem justificar o despedimento de um funcionário do Estado:
- Agressões ou injúrias a superiores hierárquicos ou colegas;
- Prática de atos manifestamente ofensivos dos princípios constitucionais;
- Participação dolosa de infração supostamente praticada por outro trabalhador;
- Faltas injustificadas;
- Desvio de dinheiro público;
- Divulgação de informação confidencial.
O melhor é mesmo não cair em nenhuma destas situações, mesmo que não trabalhe num organismo público.
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