O horário de um trabalhador estudante pode contribuir, decisivamente, para o seu sucesso tanto no contexto académico como no contexto profissional. Saiba por que tipo de horário deverá lutar, e quais os direitos inerentes a esta situação.
Horário de um trabalhador estudante: o que deve saber
Segundo o Código do Trabalho, o horário de um trabalhador estudante deve ser cuidadosamente definido, no sentido de se conciliar o melhor possível as responsabilidades académicas com as profissionais.
Qual dos horários é o que deve ser adaptado em função do outro?
O horário de trabalho, sempre que tal for possível, deve ser adaptado em função do horário escolar, para que o trabalhador estudante possa frequentar as aulas.
Um dos principais fatores a ter em conta quando se ajusta o horário de um trabalhador estudante é o tempo de deslocação para o estabelecimento de ensino.
E quando não for possível conciliar o horário de trabalho com o das aulas?
Em caso de impossibilidade de compatibilizar ambos os horários, o trabalhador estudante pode faltar ao trabalho para ir às aulas, mediante algumas regras, sem perda de direitos e com a garantia de que aquele período é contado para efeitos de prestação efetiva da atividade.

Faltar ao trabalho para ir às aulas: é possível?
Quantas horas por semana se pode faltar ao trabalho para ir às aulas? Depende. A dispensa de trabalho para ir às aulas pode ser utilizada de uma assentada só ou em frações, por escolha do trabalhador estudante, estando sujeito a uma duração máxima, dependendo de quantas horas trabalha por semana, a saber:
a) Se o horário semanal for igual ou superior a 20 horas e inferior a 30 horas, tem direito a faltar três horas por semana para frequentar as aulas;
b) Se o horário de trabalho semanal for igual ou superior a 30 horas e inferior a 35 horas, o número de faltas é de quatro horas por semana;
c) Se trabalhar 35 horas por semana ou mais, mas menos de 38 horas, a dispensa ao trabalho é de cinco horas semanais;
d) Para um horário de trabalho igual ou superior a 38 horas semanais, a dispensa é de seis horas semanais.
Em caso de não consenso entre trabalhador e empregador
Em caso de não haver consenso entre trabalhador e empregador no que diz respeito ao ajustamento do horário de trabalho de um trabalhador estudante, ou em relação às dispensas para as aulas, a última palavra cabe ao empregador.
Horas extra no trabalho
O trabalhador estudante está dispensado de realizar horas extra no trabalho, assim como não é obrigado a trabalhar em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado quando estes coincidam com o seu horário escolar ou com prova de avaliação.