Catarina Reis
Catarina Reis
14 Set, 2021 - 09:40

Horário de um trabalhador estudante: tire as suas dúvidas

Catarina Reis

Saiba por que tipo de horário de um trabalhador estudante deverá lutar e quais os direitos inerentes a esta situação.

Horário de um trabalhador estudante

O horário de um trabalhador estudante pode contribuir, decisivamente, para o seu sucesso tanto no contexto académico como no contexto profissional.

A possibilidade de prosseguir estudos enquanto se trabalha é, felizmente, reconhecida e valorizada pela nossa sociedade, e não é para menos – é algo muito importante para a formação profissional e pessoal do indivíduo. Os empregadores sabem-no, e a lei prevê-o, concedendo-lhe não só direitos e deveres, mas também um estatuto próprio. 

Mais concretamente, este tema surge consagrado no artigo 89º do Código do Trabalho,  o qual determina que, para obter esse estatuto, o indivíduo terá de frequentar qualquer nível de educação escolar, incluindo um curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento. E todos têm direito a ele: desde funcionários públicos, privados, por conta própria ou por conta de outrem que frequentem um curso ou formação superior a seis meses.

Conjugar dois horários distintos, um de trabalho, e o outro de escola, muitas vezes diariamente, de forma a proporcionar o sucesso pleno em cada uma dessas áreas ao trabalhador estudante, requer uma planificação rigorosa. Por isso, o horário de um trabalhador estudante surge regulamentado na lei portuguesa, mais concretamente no Código do Trabalho.

Segundo o Código do Trabalho, o horário de um trabalhador estudante deve ser sempre definido no sentido de se conciliar o melhor possível as responsabilidades académicas com as profissionais.

Qual dos horários é o que deve ser adaptado em função do outro?

trabalhador estudante

A lei estabelece, desde logo, uma hierarquia: o horário de trabalho, sempre que tal for possível, deve ser adaptado em função do horário escolar, para que o trabalhador estudante possa frequentar as aulas.

Existem vários fatores que condicionam a planificação de um horário de um trabalhador estudante, de modo a adaptar-se da melhor forma à vida de cada trabalhador estudante. Um dos principais fatores a ter em conta quando se ajusta o horário de um trabalhador estudante é o tempo de deslocação para o estabelecimento de ensino.

Alguns desses fatores podem mesmo, em certos casos, tornar incompatível a frequência da escola com o emprego. O que fazer nesses casos?

O que acontece quando não é possível conciliar o horário de trabalho com o das aulas

Em caso de incompatibilidade de horários, o trabalhador estudante pode faltar ao trabalho para ir às aulas, mediante algumas regras, sem perda de direitos e com a garantia de que aquele período é contado para efeitos de prestação efetiva da atividade.

Faltar ao trabalho para ir às aulas: é possível?

Quantas horas por semana se pode faltar ao trabalho para ir às aulas? Depende. A dispensa de trabalho para ir às aulas pode ser utilizada de uma assentada só ou em frações, por escolha do trabalhador estudante, estando sujeito a uma duração máxima, dependendo de quantas horas trabalha por semana. A saber:

  • Se o horário semanal for igual ou superior a 20 horas e inferior a 30 horas, tem direito a faltar três horas por semana para frequentar as aulas;
  • Caso o horário de trabalho semanal seja igual ou superior a 30 horas e inferior a 34 horas, o número de faltas é de quatro horas por semana;
  • Se trabalhar 34 horas por semana ou mais, mas menos de 38 horas, a dispensa ao trabalho é de cinco horas semanais;
  • Para um horário de trabalho igual ou superior a 38 horas semanais, a dispensa é de seis horas semanais.

Em caso de não consenso entre trabalhador e empregador, como proceder?

No caso de não haver consenso entre trabalhador e empregador no que diz respeito ao ajustamento do horário de trabalho de um trabalhador estudante, ou em relação às dispensas para as aulas, a última palavra cabe ao empregador.

Horas extra no trabalho

O trabalhador estudante está dispensado de realizar horas extra no trabalho, assim como não é obrigado a trabalhar em regime de adaptabilidade, banco de horas ou horário concentrado quando estes coincidam com o seu horário escolar ou com prova de avaliação.

Horário de um trabalhador estudante: direitos

A ter em conta: os restantes direitos de quem pratica este horário

  • O trabalhador estudante não tem de frequentar um número mínimo de disciplinas de um curso, nos graus de ensino em que tal é possível;
  • O regime de prescrição é aplicado, assim como outro regime que implique mudar de escola;
  • O aproveitamento não é influenciado pela frequência mínima de um número de aulas por disciplina;
  • Se estiver a realizar época de recurso, o trabalhador estudante não terá limites impostos relativamente ao número de exames que poderá fazer. Poderá mesmo em certos casos ter direito a uma época especial de exames em todas as disciplinas;
  • Frequentar aulas de compensação ou de apoio pedagógico consideradas imprescindíveis pela escola;
  • Quando a escola tem a possibilidade de proporcionar um horário pós-laboral, tudo o que for exames, provas de avaliação ou serviços de apoio ao trabalhador-estudante deverá ser concentrado dentro desse mesmo horário.
Veja também