Marta Maia
Marta Maia
05 Set, 2018 - 10:12

Como fazer a inscrição na Segurança Social

Marta Maia

Fazer a inscrição na Segurança Social é obrigatório e pode trazer problemas se não estiver registado. Saiba como manter a informação em dia.

Como fazer a inscrição na Segurança Social

Assim que iniciam atividade profissional, todos os cidadãos devem comunicar essa alteração ao Estado. Fazer a inscrição na Segurança Social é um processo burocrático relativamente simples, mas que pode trazer consequências menos boas se não for cumprido.

Inscrição na Segurança Social: tudo o que precisa de saber

Porquê fazer a inscrição na Segurança Social?

A Segurança Social funciona em dois sentidos: por um lado, obriga-o a descontar para alimentar a função social do Estado. Por outro, existe para o ajudar a si se um dia se encontrar em dificuldades.

Este funcionamento só é possível se, a cada dia, o Estado souber quem está e não está a trabalhar, quem pode descontar e quem precisa de receber. Por este motivo, a inscrição na Segurança Social não só é uma obrigação como também é um investimento no seu próprio bem-estar, já que não sabe se um dia vai precisar de recorrer às ajudas do setor público.

Inscrição na Segurança Social

Quando fazer a inscrição na Segurança Social?

A inscrição na Segurança Social deve ser feita quando o cidadão inicia a primeira atividade profissional, ou seja, quando começa a trabalhar. Ao fazê-lo, é-lhe atribuído um número identificativo e passa a estar registado na base de dados.

O trabalhador deve inscrever-se nas 24 horas anteriores ao início do contrato de trabalho. A exceção é feita aos contratos de trabalho de muito curta duração ou de trabalho por turnos, em que a declaração pode ser feita nas 24 horas seguintes ao início do contrato.

A inscrição na Segurança Social só se faz uma vez. As alterações de emprego posteriores são comunicadas pelas empresas e o trabalhador não tem de interferir no processo.

Quem faz a inscrição na Segurança Social?

A inscrição na Segurança Social deve ser feita pelo trabalhador quando começa a exercer atividade profissional, mas também deve ser acompanhada pela declaração da empresa que o contrata.

Isto acontece porque o trabalhador só vai dizer à Segurança Social que está ativo, e é preciso que a empresa confirme que não só está ativo como também está empregado e por isso pode descontar uma percentagem do salário.

Como fazer a inscrição na Segurança Social para trabalhadores dependentes

A inscrição na Segurança Social é feita ao balcão. Se for cidadão nacional, basta levar uma fotocópia do Cartão de Cidadão, do Bilhete de Identidade ou do passaporte.

Se for cidadão estrangeiro, deve levar:

  • Passaporte;
  • Cartão de contribuinte;
  • Contrato de trabalho carimbado pelo empregador;
  • Documento de identificação do representante legal da entidade empregadora;
  • Fotocópia de documento da Segurança Social do país de nacionalidade;
  • Fotocópia do visto de residência.

Quanto se paga pela inscrição na Segurança Social?

A inscrição na Segurança Social não tem custos.

Inscrição na Segurança Social para trabalhadores independentes

Se nunca tiverem trabalhado, os cidadãos que iniciem atividade independente devem inscrever-se na mesma num balcão da Segurança Social, seguindo o processo do ponto acima.

Se já estiverem inscritos por conta de atividades anteriores, não têm de comunicar nada à instituição, porque o cruzamento de dados com as Finanças vai fazer com o que os recibos verdes sejam detetados e a Segurança Social atualize o seu perfil.

Em qualquer dos casos, é obrigação dos cidadãos manterem a informação toda disponível e irem esclarecer às autoridades quaisquer questões que surjam. Assim, aconselhamos a que guarde sempre todos os contratos de trabalho e recibos de vencimento, para ter provas de que trabalhou de forma legal e descontou sempre tudo o que era devido.

Veja também