Catarina Reis
Catarina Reis
18 Nov, 2019 - 12:01

Porquê, quando e como recorrer à Inspecção‑Geral da Educação e Ciência

Catarina Reis

Neste artigo ficaremos a saber tudo sobre a Inspecção‑Geral da Educação e Ciência, em que consiste este organismo e em que situações é que nos devemos dirigir a ele.

Inspecção‑Geral da Educação e Ciência

De quatro em quatro anos, todas as instituições de ensino em Portugal, desde jardins de infância, passando pelas escolas secundárias, até às faculdades públicas, privadas e cooperativas, são alvo de ações de inspeção das suas atividades. Essas mesmas ações são realizadas por um organismo em particular: a Inspecção‑Geral da Educação e Ciência.

A Inspecção‑Geral da Educação e Ciência é um organismo público que tem por objetivo assegurar a confiança social na educação, atuando no universo de ensino, nomeadamente nas escolas e restantes instituições escolares no âmbito do ensino público, privado, cooperativo, e solidário, incluindo as escolas europeias. 

Este é um órgão muito importante para o estudo, funcionamento e desenvolvimento do universo do ensino em Portugal, com o objetivo de identificar constantemente aspetos a melhorar nas instituições educativas.

Inspecção‑Geral da Educação e Ciência: o que precisa de saber

Quem pode recorrer à Inspecção‑Geral da Educação e Ciência

Qualquer pessoa, a qualquer momento, sem custos, sob confidencialidade, pode recorrer à Inspecção‑Geral da Educação e Ciência, incluindo encarregados de educação, escolas (através de uma área reservada para o efeito) e alunos.

Em que situações se deve recorrer à Inspecção‑Geral da Educação e Ciência?

Se tiver algum tipo de queixa a apresentar sobre uma escola, se quiser dar a conhecer algum tipo de conflito existente entre professores, alunos, ou outros trabalhadores escolares, é a este organismo que se deve dirigir. 

Por exemplo, se não concordar com uma avaliação dada ao seu filho, se pretende expor algum abuso ou mau trato, algum tipo de injustiça, se não concordar com o modo de ação, disciplinar, ou de avaliação da escola, pode comunicá-lo a esta entidade.

sala de aula

a Inspecção‑Geral da Educação e Ciência realiza diversas ações. Sabe quais são?

Faz parte da missão deste organismo promover as seguintes ações:

  • Acompanhamento;
  • Controlo;
  • Avaliação;
  • Auditoria;
  • Provedoria e ação disciplinar;
  • Atividades internacionais.

Vamos conhecer em maior detalhe cada uma delas.

Acompanhamento de instituições de ensino

É através do acompanhamento das instituições de ensino, incluindo os jardins de infância, que a Inspecção‑Geral da Educação e Ciência observa a ação educativa desenvolvida pelas escolas, com o intuito de alcançar um melhor conhecimento dos processos de implementação das medidas de política educativa.

Ao realizar ações de acompanhamento, a Inspecção‑Geral da Educação e Ciência propõe-se observar e acompanhar a ação educativa levada a cabo pelas instituições de ensino, de maneira a estudar o impacto das medidas políticas a nível da educação, com vista a melhorar sempre as práticas exercidas nas escolas de modo a que os alunos obtenham os melhores resultados.

Controlo

A Inspecção‑Geral da Educação e Ciência realiza atividades de controlo, cujo objetivo é verificar se o funcionamento do sistema educativo está a cumprir as leis vigentes. Para concretizar este controlo, são produzidos regularmente relatórios.

Programas de avaliação

A Inspecção‑Geral da Educação e Ciência executa programas de avaliação, como é o caso do programa “Avaliação Externa das Escolas”, que promove práticas de auto-avaliação, a ética profissional dos professores, a participação social na vida escolar, e ainda promove o conhecimento do trabalho das escolas junto da esfera pública.

Auditoria

A Inspecção‑Geral da Educação e Ciência faz auditorias a entidades educativas, com vista a obter matéria de análise concretas sobre a gestão e funcionamento interno das instituições.

Provedoria e ação disciplinar

Esta ação consiste em dar seguimento às queixas dos utentes e agentes do sistema educativo, podendo dar origem a diversos tipos de procedimentos disciplinares.

Existem duas formas de apresentar uma queixa. 

  1. Expor a situação aos órgãos competentes diretamente na escola do seu filho: as escolas são obrigadas a ter livros de reclamações nos locais onde é realizado o atendimento ao público. Depois de receberem a queixa, as escolas são obrigadas a responder num prazo de quinze dias;
  2. Também pode enviar a sua queixa diretamente para a Inspecção‑Geral da Educação e Ciência. Neste caso, deve deve comunicar a sua queixa por carta, fax, correio eletrónico ([email protected]) ou através do formulário de e-atendimento

Atividades internacionais

A ação da Inspecção‑Geral da Educação e Ciência não se fica pelo território português. Nomeadamente, intervém junto das escolas portuguesas no estrangeiro, e atua em cooperação com outras entidades congéneres noutros países.

A atividade de inspeção do ensino em Portugal, incluindo as redes escolares públicas e privadas, já com uma longa história e tradição, é tutelada atualmente pela Inspecção‑Geral da Educação e Ciência.

Como vimos, a sua atividade e a sua missão englobam diferentes tipos de atividades em território nacional e internacional. Os professores, por exemplo, podem recorrer à Inspecção‑Geral da Educação e Ciência para, por exemplo tentarem ingressar na docência em escolas europeias.

Aos encarregados de educação será especialmente útil a existência deste organismo, uma vez que através dele podem recolher informações e apresentar comunicações, bem como tirar dúvidas sobre como resolver certos tipos de problemas relacionados com o funcionamento das instituições de ensino e educação.

Veja também