A entrega da declaração de IRS referente a 2024 inicia-se apenas em abril de 2025, mas para evitar dores de cabeça – e possíveis multas – é essencial ter atenção a várias datas importantes ao longo do ano. Por isso, criamos um guia prático para o ajudar.
Prazos do IRS em 2025
Este calendário detalhado reúne todos os prazos obrigatórios para o ano de 2025, desde a comunicação de rendas até à entrega da declaração, ajudando-o a organizar-se e a cumprir com as suas obrigações fiscais de forma tranquila.
Comunicação de rendas – até 31 de janeiro
Os proprietários têm até ao final de janeiro para comunicar no Portal das Finanças os valores recebidos em 2024 relacionados com arrendamentos ou subarrendamentos. Este passo aplica-se também à cedência de uso de imóveis, aluguer de máquinas ou mobiliário instalado em imóveis locados. Não cumprir pode resultar em coimas significativas.
Alterações no agregado familiar e benefícios fiscais – até 17 de fevereiro
Alteração do agregado familiar
Qualquer mudança no agregado (como nascimento de filhos, casamento, divórcio ou mudança de residência) deve ser comunicada à Autoridade Tributária (AT). Sem esta atualização, serão considerados os dados da última declaração.
Despesas com rendas no interior do país
Quem se mudou para o interior do país pode declarar as despesas com rendas até esta data, aproveitando benefícios fiscais.
Arrendamento de longa duração
Proprietários com novos contratos ou renovações de arrendamentos de longa duração devem informar a AT até 17 de fevereiro para usufruir de taxas de IRS mais reduzidas.
Arrendamento de estudantes deslocados
Declarar despesas de estudantes deslocados é essencial para garantir a dedução fiscal correspondente.
Consulta e validação no e-Fatura – até 25 de fevereiro
Todos os contribuintes devem validar as faturas no portal e-Fatura até esta data. Este processo envolve a verificação e classificação das despesas, incluindo as pessoais, profissionais ou mistas, especialmente para trabalhadores independentes. Também é necessário consultar as faturas emitidas em nome de todos os membros do agregado familiar, incluindo as das crianças.
Consulta de deduções no IRS – de 16 a 31 de março
Neste período, pode consultar as despesas dedutíveis (como saúde, educação, habitação e lares de idosos) na sua área pessoal no Portal das Finanças. Despesas como juros do crédito à habitação e taxas moderadoras também estarão disponíveis para revisão.
Consignação e IBAN – até 31 de março
Até ao final de março, pode optar por consignar uma parte do IRS ou do IVA a uma instituição de solidariedade, cultural ou religiosa, contribuindo para apoiar uma causa à sua escolha. Paralelamente, é importante assegurar que o IBAN registado no Portal das Finanças está atualizado, para garantir que o reembolso do IRS é processado sem atrasos.
Entrega do IRS – de 1 de abril a 30 de junho
O período oficial para a entrega da declaração de IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho, representando o momento mais importante do calendário fiscal. Muitos contribuintes podem beneficiar do IRS automático, que facilita o preenchimento da declaração e simplifica o processo.
Após a submissão, é fundamental verificar o estado da declaração no Portal das Finanças e corrigir eventuais erros de forma atempada, evitando complicações. Caso tenha direito a reembolso, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para processar o pagamento.
Como gerir as finanças fiscais com tranquilidade
Manter uma boa organização é a base para uma gestão fiscal eficiente. Guarde todos os recibos e documentos relevantes ao longo do ano, facilitando a validação das despesas e o preenchimento da declaração de IRS. Aproveite as ferramentas digitais disponíveis, como aplicações de gestão fiscal, que simplificam o acompanhamento e a categorização das despesas de forma prática e acessível. Em caso de dúvidas ou situações mais complexas, recorrer ao apoio de um contabilista pode fazer toda a diferença, ajudando-o a otimizar a sua declaração e a maximizar os benefícios fiscais.
Estar atento aos prazos do IRS vai além de evitar coimas – é também uma oportunidade para poupar e tirar partido de deduções que podem fazer toda a diferença no seu orçamento. Marque estas datas no seu calendário, organize-se com antecedência e prepare-se para uma entrega tranquila e sem complicações!
Prazos | Obrigações Fiscais |
31 de janeiro de 2025 | Comunicação de rendas recebidas em 2024 no Portal das Finanças. |
17 de fevereiro de 2025 | Atualização do agregado familiar, declaração de despesas no interior e registo de arrendamentos de estudantes deslocados. |
25 de fevereiro de 2025 | Validação e classificação de faturas no portal e-Fatura. |
16 a 31 de março de 2025 | Consulta das despesas dedutíveis no IRS no Portal das Finanças. |
31 de março de 2025 | Consignação do IRS ou IVA e atualização do IBAN para reembolsos. |
1 de abril a 30 de junho de 2025 | Submissão da declaração de IRS referente a 2024. |
31 de agosto de 2025 | Prazo limite para a AT processar os reembolsos de IRS (se aplicável). |