Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
01 Abr, 2026 - 10:00

IRS 2026 já abriu: estas são as razões para não entregar a declaração hoje

Cláudia Pereira

A entrega do IRS 2026 arrancou dia 1 de abril mas especialistas aconselham esperar. Dois milhões podem usar IRS Automático. Saiba quando submeter e evitar erros.

A partir de 1 de abril de 2026, os contribuintes portugueses podem entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2025. Embora o Portal das Finanças já tenha ativado a funcionalidade desde a véspera, os especialistas são unânimes num conselho: não se deve entregar a declaração nos primeiros dias da campanha.

A Ordem dos Contabilistas Certificados alerta que aguardar alguns dias é a melhor estratégia para evitar dores de cabeça. O motivo é simples: nos primeiros dias, o sistema ainda está em fase de ajustamento e podem ocorrer falhas técnicas, dados incorretos ou omissões nas declarações pré-preenchidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O prazo de entrega decorre até 30 de junho, dando aos contribuintes três meses completos para cumprir a obrigação fiscal. Portanto, não há razão para a pressa que caracteriza tantos portugueses nesta altura do ano.

Dois milhões de portugueses podem entregar em segundos

A grande novidade de 2026 é a expansão do IRS Automático. O Governo prevê que este mecanismo simplificado abranja cerca de dois milhões de declarações este ano, um salto significativo face aos 1,7 milhões registados em 2025.

Este crescimento explosivo tem uma explicação: pela primeira vez, os beneficiários do IRS Jovem passam a ter acesso ao sistema automático. São mais de 200 mil trabalhadores até aos 35 anos que podem agora confirmar a declaração em poucos cliques, sem ter de preencher manualmente os anexos.

O IRS Automático aplica-se a situações fiscais consideradas lineares: trabalhadores por conta de outrem (categoria A), pensionistas (categoria H), trabalhadores independentes em regime simplificado e, a novidade deste ano, os jovens com o benefício fiscal especial.

Para estes contribuintes, o processo parece ridiculamente simples. Entrar no Portal das Finanças, verificar a declaração provisória já preenchida pela AT e confirmar os dados. Se tudo bater certo, a declaração fica submetida. Mas cuidado: mesmo no automático, rever com olho clínico os valores, deduções e a composição do agregado familiar é fundamental.

Há uma particularidade que apanha muitos desprevenidos: se o contribuinte não confirmar nem entregar nada até 30 de junho, a declaração provisória converte-se automaticamente em definitiva (Código do IRS, artigo 60.º). Nessa situação, ainda há margem para respirar, pois, é possível submeter uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem penalização.

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Quem pode ignorar tudo isto e não entregar nada

Há um conjunto de contribuintes que pode simplesmente ignorar o IRS, desde que se cumpram critérios específicos.

Estão dispensados de entregar declaração:

  • Quem recebeu apenas rendimentos com taxas liberatórias (como juros de depósitos bancários) e não pretende englobá-los;
  • Salários ou pensões até 8.500 euros sem retenção na fonte;
  • Apoios da Política Agrícola Comum até cerca de 2.090 euros;
  • Rendimentos ocasionais (atos isolados) até cerca de 2.090 euros.

Estes valores podem aparecer isolados ou combinados entre si. Por exemplo, é possível ter uma pensão de 7.000 euros e juros bancários de 500 euros e continuar dispensado, desde que não opte por englobar esses rendimentos.

As taxas liberatórias são impostos cobrados automaticamente na origem. O banco desconta de imediato quando paga os juros e a seguradora quando distribui dividendos, dispensando declaração posterior.

O que devia ter feito antes de abril

Antes de carregar no botão de submeter, há toda uma checklist de passos prévios que os contribuintes devem cumprir. Se falhou alguns, pode estar a perder dinheiro.

Entre 16 e 31 de março, estava disponível a consulta dos valores das deduções à coleta apuradas pela AT. Este período permitia verificar se as despesas de saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares estavam todas corretamente registadas. O prazo para reclamar terminou a 31 de março.

Até ao final de março, os contribuintes também puderam indicar à AT a entidade à qual pretendem consignar 1% do IRS. Não fez esta comunicação antecipada? Ainda pode indicar a organização escolhida no momento da entrega da declaração, mas com menos tempo para pensar.

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Reembolso em tempo recorde: menos de duas semanas

Aqui está algo que vai fazer muitos portugueses sorrir: o Governo garante que quem usar o IRS Automático receberá o reembolso em menos de duas semanas após o envio da declaração. Quem submeter pela via tradicional deverá receber entre três a três semanas e meia, segundo as estimativas oficiais da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.

Cerca de dois terços das declarações geram reembolso, segundo dados da AT relativos ao ano anterior. Este ano, a tendência deverá manter-se, o que significa que a maioria dos portugueses vai ter dinheiro de volta nos bolsos.

Para quem entregar dentro do prazo regular, a AT tem até 31 de julho para concluir as liquidações. Se resultar imposto a pagar, o prazo-limite é 31 de agosto.

As mudanças fiscais que afetam o seu bolso

A campanha de 2026 traz alterações que vão mexer com o dinheiro dos portugueses. Os escalões de IRS foram atualizados em 3,51% e as taxas entre o segundo e o quinto escalão caíram 0,3 pontos percentuais, uma medida que alivia sobretudo rendimentos baixos e médios.

O mínimo de existência subiu para 12.880 euros, acompanhando o novo salário mínimo de 920 euros. Isto significa que rendimentos anuais até esse patamar ficam, em regra, protegidos da tributação. A dedução específica mantém-se nos 4.597,09 euros e é automaticamente abatida antes do cálculo do imposto.

Há também maior vigilância sobre ativos no estrangeiro. Quem tem criptomoedas, contas bancárias ou investimentos em países com regimes fiscais favoráveis tem de declarar tudo, sob pena de incorrer em infrações fiscais graves (Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro).

O IRS Jovem foi remodelado, permitindo isenção parcial ou total até 10 anos para quem tem até 35 anos. As percentagens de isenção variam conforme o ano de aplicação, começando mais generosas e diminuindo progressivamente.

Veja também IRS 2026: vai receber ou pagar ao Estado?

Como funciona o cálculo do IRS

O cálculo do IRS assenta numa lógica simples, mas com camadas de complexidade. Soma-se tudo o que ganhou entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025: salários, rendas que recebeu, juros, dividendos e mais-valias.

A AT divide esse bolo pelos escalões progressivos, aplica as taxas correspondentes e obtém a coleta. A esse valor subtrai as deduções à coleta: despesas de saúde, educação, rendas, juros de crédito habitação, benefícios por exigência de fatura.

Depois compara o que já pagou durante o ano através das retenções na fonte com o imposto real que devia ter pago. Se pagou a mais, recebe de volta. Se pagou a menos, tem de acertar contas. Se ficou certinho, fica tudo igual.

No momento da entrega, estes dados já aparecem pré-preenchidos, mas há margem para intervenção manual em categorias específicas: saúde, educação, habitação, lares e trabalho doméstico.

Calendário fiscal: não é só em abril que se trabalha

O calendário fiscal espalha-se por todo o ano, com obrigações que podem fazer diferença de centenas ou milhares de euros no resultado final.

Até 16 de fevereiro, os contribuintes tiveram de comunicar contratos de arrendamento de longa duração para acederem aos benefícios fiscais. Até 2 de março, foi necessário confirmar alterações no agregado familiar: nascimentos, casamentos, divórcios, mudanças de residência. Entregar fora do prazo de abril a junho pode custar caro: coimas, perda de benefícios fiscais e atraso no reembolso.

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Fontes

Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026). Calendário fiscal 2026. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/

Portaria n.º 72-B/2025/1, de 28 de fevereiro. Diário da República n.º 41/2025, Série I. Ministério das Finanças. https://diariodarepublica.pt/

Duarte, C. R. (2026, março 31). IRS Automático deverá abranger cerca de dois milhões de declarações [Comunicado de imprensa]. Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

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