Marta Maia
Marta Maia
15 Mai, 2019 - 08:23

Guia prático sobre a isenção de IUC para deficientes

Marta Maia

Entre outras medidas de apoio aos cidadãos, o Estado tem um sistema que prevê a isenção de IUC para deficientes – mas tem regras e não basta ter limitações. Saiba tudo.

Guia prático sobre a isenção de IUC para deficientes

Ter um carro, já se sabe, é um encargo pesado. No entanto, não faltam situações em que ter um veículo motorizado é muito mais do que um luxo – é um imperativo, uma condição essencial para os cidadãos se deslocarem e preservarem a liberdade individual.

Um exemplo desta situação são as pessoas com deficiência, que, muitas vezes, não conseguem sair de casa sem a ajuda de um motor. Para elas, o Estado criou o sistema de isenção de IUC para deficientes, que alivia as obrigações fiscais de quem precisa mesmo de um carro para manter a liberdade.

A isenção de IUC para deficientes, contudo, tem algumas regras. Apesar de o processo de requisição ter sido simplificado nos últimos anos, é importante saber que não basta ter uma qualquer limitação física para beneficiar deste apoio. É essencial, por isso, saber bem como tudo funciona.

Isenção de IUC para deficientes: porquê?

Isenção de IUC para deficientes

A isenção de IUC para deficientes foi criada a pensar nos cidadãos que, sem um carro ou uma mota, não conseguem deslocar-se com a mesma liberdade que os outros. Ela existe para que estes contribuintes não sejam (ainda mais) prejudicados pela deficiência que os afeta, ou seja, é uma espécie de ferramenta de preservação da igualdade.

E o que é o IUC?

O IUC é o Imposto Único de Circulação, cobrado a todos os proprietários de veículos automóveis. Ele varia de valor consoante a potência do carro e o nível de poluição que ele provoca, e tem de ser pago anualmente no mês de matrícula do veículo.

Todos os deficientes têm direito a isenção de IUC?

Apesar de designarmos este benefício por “isenção de IUC para deficientes”, não basta ter deficiência para deixar de pagar o Imposto Único de Circulação. Na realidade, a lei determina que só os cidadãos com deficiência medicamente comprovada de 60% ou mais são elegíveis para a isenção de IUC.

Como pedir a isenção de IUC para deficientes?

Isenção de IUC para deficientes

Para garantir a transparência do processo, o Estado requer que entregue um comprovativo médico do seu grau de deficiência quando vai pedir a isenção do IUC. Assim, se for a primeira vez que pede isenção de IUC para deficientes, tem de apresentar-se num balcão das Finanças e entregar, pessoalmente, um Atestado Médico de Incapacidade Multiusos e o comprovativo de propriedade da viatura (ou seja, o carro tem mesmo de estar registado no nome da pessoa com deficiência).

O Atestado de Incapacidade vai então ser agregado ao seu registo tributário e é a partir desse momento que as Finanças vão avaliar a concessão da isenção do imposto.

Se já percorreu estes passos e agora precisa de pedir de novo a isenção de IUC para deficientes, a boa notícia é que pode requisitar o benefício pela internet: basta ir ao Portal das Finanças, entrar em “Entregar”, escolher “IUC” e, lá dentro, “Declaração”, selecionar o carro para o qual quer pedir a isenção e submeter.

Se o seu atestado de incapacidade já estiver agregado ao seu perfil tributário, as Finanças analisam o seu pedido sem ser preciso apresentar-se pessoalmente numa repartição física.

Até quando posso pedir a isenção de IUC para deficientes?

A isenção do IUC tem de ser sempre requisitada até um mês antes de terminar o prazo de pagamento do imposto – ou seja, se o prazo de pagamento do IUC (que é o fim do mês de matrícula do carro) for em junho, tem de requerer a isenção do imposto até ao fim de maio.

Tenho de pedir todos os anos?

Desde 2004 que não. Basta apresentar o atestado de incapacidade e o requerimento uma vez às Finanças e a isenção mantém-se para sempre – desde que não troque de carro, claro. Se trocar de carro tem de pedir nova isenção para o carro novo.

Qualquer carro pode beneficiar da isenção de IUC para deficientes?

Isenção de IUC para deficientes

Não. Só são elegíveis para isenção de IUC os veículos com emissões de CO2 iguais ou inferiores a 180g/l. Acima deste valor não é aplicado qualquer desconto.

A isenção de IUC para deficientes só dá para carros?

Não. Os cidadãos com deficiência podem pedir isenção de IUC para motociclos (categoria A), automóveis ligeiros de passageiros (categoria B) e reboques (categoria E). No entanto, todos eles são limitados pelas regras de emissões de CO2 acima descritas.

Há limites ao valor da isenção?

Sim. A isenção de IUC para deficientes tem um teto máximo de 200€ por ano.

O que acontece se o meu carro tiver um IUC superior ao limite da isenção?

Não há nada que o impeça de ter um carro cujo IUC é superior ao limite de isenção. O que vai acontecer, nesse caso, é que terá de pagar, todos os anos, o valor total do IUC e esperar pelo reembolso da diferença.

Se tiver, por exemplo, um carro com um IUC de 250€, terá de pagar esses 250€ todos os anos no mês de matrícula do carro e aguardar que as Finanças lhe enviem, por correio, um cheque com o reembolso dos 200€ de isenção a que tem direito.

Posso pedir isenção de IUC para deficientes para carros de outros elementos da família?

Não. A isenção de IUC para deficientes só é aplicável aos veículos desses cidadãos e, por isso, cada cidadão tem direito a isenção do imposto para apenas um carro. Se trocar de carro, perde a isenção do primeiro quando solicitar benefício para o IUC do segundo.

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