Francisco Rodrigues
Francisco Rodrigues
15 Set, 2016 - 09:05

O que saber sobre a isenção de IUC para embarcações

Francisco Rodrigues

O IUC também se aplica a barcos, e apesar de não estar explicita na lei, também existe isenção de IUC para embarcações, em alguns casos específicos.

O que saber sobre a isenção de IUC para embarcações

O Imposto Único de Circulação (IUC) não se aplica apenas a veículos motorizados terrestres: também embarcações de recreio (bem como aeronaves de uso particular) o têm de pagar. Como tal, estão também sujeitos a certas regras. Existe isenção de IUC para embarcações, e neste artigo vamos ver quem tem de pagar, e quem não tem.

Note que esta isenção não está explicita na lei, mas podemos identificar algumas situações em que se pode concluir existir isenção de IUC para embarcações em certos casos, baseando-nos em alguns artigos da Lei nº 22-A de 2007.

Quem beneficia da isenção?

Beneficiam de isenção de IUC para embarcações os proprietários de barcos que tenham uma potência motriz inferior a 20 kW, ou que tenham sido registados antes de 1986.  No entanto, podemos também encontrar mais casos de isenção que apesar de não estarem explícitos, se aplicam.

  • Embarcações que pertençam a pessoas coletivas de utilidade pública
  • Instituições de solidariedade social
  • Embarcações que pertençam à administração central, regional, local e das forças militares e de segurança
  • Por fim, as que sejam adquiridas pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para missões de proteção, socorro, assistência ou combate a incêndios.

Se não beneficiar da isenção

Caso não beneficie da isenção de IUC para embarcações, deverá pagar o imposto até ao final de janeiro de cada ano, sem se ter de orientar a partir da data da matrícula – contrariamente aos veículos motorizados. Se o barco for comprado novo depois de janeiro, só terá de pagar em janeiro do ano seguinte.

O IUC pode ser pago através do Portal das Finanças, ou presencialmente em qualquer serviço das Finanças. Atualmente, a taxa do imposto, valor que sofre pode vir a sofrer alterações, é de €2,63 por cada kW de potência motriz acima dos 20. A lei refere apenas embarcações mais recentes e mais potentes do que as referidas acima, na sua categoria F – logo, estas têm de pagar o imposto.

Conversão de unidades de potência

A lei prevê ainda a conversão de unidades de potência, para quando seja necessário determinar a base tributável das embarcações. São utilizadas as seguintes fórmulas:

  • 1 kW = 1,359 cv 
  • 1 kW = 1,341 HP 
  • 1 HP = 0,7457 kW

Assim, caso não tenha a devida informação, poderá fazer os cálculos e prever quanto terá de pagar de IUC pelo seu barco, ou se está isento e não se precisa de preocupar com a situação.


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