Miguel Pinto
Miguel Pinto
12 Jan, 2026 - 12:30

IUC: Governo prepara desconto no primeiro ano de matrícula

Miguel Pinto

Vem aí mais uma alteração ao Imposto Único de Circulação (IUC). O Governo quer dar um desconto no pagamento do primeiro ano do automóvel.

IUC vai ter descontp

O Governo português apresentou recentemente uma proposta de alteração ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC) que inclui uma isenção parcial do imposto no ano da matrícula.

Esta medida faz parte de um conjunto mais amplo de reformas fiscais que visam simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos proprietários de veículos.

A proposta de autorização legislativa entregue na Assembleia da República em janeiro de 2026 estabelece que, no ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, será aplicada uma isenção proporcional ao número de meses inteiros decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou registo.

O Governo assegura que estas alterações são neutras em termos de receita fiscal.

O objetivo, adianta o Executivo, não é aumentar ou diminuir a arrecadação de impostos, mas sim tornar o sistema mais justo e previsível, cobrando apenas pelo período em que o veículo esteve efetivamente registado.

IUC: como funciona a isenção proporcional?

Na prática, isto significa que os proprietários apenas pagarão IUC pelos meses em que efetivamente foram donos do veículo durante o primeiro ano. Um exemplo prático?

  • Carro matriculado em janeiro: pagará IUC referente a 12 meses
  • Carro matriculado em junho: pagará apenas IUC referente a 7 meses (junho a dezembro)
  • Carro matriculado em dezembro: pagará apenas IUC referente a 1 mês

Esta medida representa uma alteração significativa face ao sistema atual, onde o primeiro pagamento do IUC deve ser efetuado 30 dias após o registo da matrícula, independentemente do mês em que ocorre.

imposto sobre veículos
Veja também Imposto Sobre Veículos (ISV): quem paga e como se calcula

Calendário de implementação das novas regras

É importante destacar que as alterações ao IUC serão implementadas de forma faseada.

2026: sem alterações

Durante todo o ano de 2026, mantêm-se as regras atuais. O IUC continua a ser pago no mês de aniversário da matrícula do veículo.

2027: ano de transição

O Governo estabeleceu um regime transitório para 2027 para evitar que os contribuintes tenham de pagar o IUC de 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.

  • Valores até 500€: pagamento único em outubro
  • Valores superiores a 500€: duas prestações em julho e outubro

2028: pleno funcionamento

A partir de 2028, o IUC passa a ser pago em abril.

  • Até 100€: pagamento único em abril
  • Entre 100€ e 500€: duas prestações (abril e outubro)
  • Acima de 500€: três prestações (abril, julho e outubro)

Uma das principais mudanças propostas é que o período de tributação do IUC corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo, em que o período se inicia na data da matrícula e termina a 31 de dezembro.

Esta alteração alinha o IUC com outros impostos periódicos, como o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), facilitando a gestão das obrigações fiscais dos contribuintes.

IUC: objetivos da reforma fiscal

O Governo justifica estas alterações com base em três objetivos principais e que, diz, tem como principal objetivo tornar o sistema mais justo. O que se pretende?

  1. Simplificar o cumprimento das obrigações fiscais: concentrar o pagamento do IUC num único mês facilita a gestão financeira das famílias
  2. Reduzir coimas por atraso: dados oficiais indicam que, desde 2020, o esquecimento do pagamento originou 5,6 milhões de processos de contraordenação
  3. Aliviar o esforço financeiro das famílias: a possibilidade de pagamento em prestações beneficia especialmente agregados com vários veículos

Quem beneficia da isenção parcial?

A isenção proporcional no ano da matrícula beneficia todos os proprietários de veículos que comprem um carro novo, adquiram um veículo em segunda mão e procedam ao registo em seu nome, importem um veículo e o matriculem em Portugal ou reativem uma matrícula que estava cancelada

Exemplo prático

Imaginemos um contribuinte que adquire um automóvel novo em setembro de 2028.

  • Sem a isenção proporcional: pagaria o IUC completo no primeiro ano
  • Com a nova regra: pagará apenas 4/12 do valor anual do IUC (referente a setembro, outubro, novembro e dezembro)

No ano seguinte, em 2029, passará a pagar o valor integral do IUC em abril, seguindo já as novas regras.

Isenções totais do IUC mantêm-se

Importa referir que as isenções totais já existentes mantêm-se inalteradas. Para quem?

  • Veículos 100% elétricos
  • Veículos de pessoas com deficiência (grau igual ou superior a 60%)
  • Veículos históricos (com mais de 30 anos)
  • Táxis e veículos de transporte público
  • Veículos de instituições de solidariedade social

A proposta de autorização legislativa encontra-se atualmente em discussão na Assembleia da República. Caso seja aprovada, o Governo terá autorização para proceder às alterações necessárias no Código do IUC através de decreto-lei.

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