Já desde o fim do passado ano que é o Banco de Portugal a definir, trimestralmente, quais os limites das taxas de juros passíveis de ser cobradas pelas instituições financeiras, no que respeita a contratos de crédito ao consumo.
Desta forma, o Banco de Portugal pronunciou-se nesta matéria e divulgou as taxas máximas que a banca pode cobrar nos empréstimos aos seus clientes neste 4º trimestre.
No caso do crédito pessoal as instituições financeiras podem cobrar até ao máximo de 32,9% de juros para os cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto.
A Banca poderá cobrar até um máximo de 19,1% no crédito pessoal e 15,1% no crédito automóvel.
Note-se que estes limites aplicam-se a contratos que se celebrem entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro.
Quando de tratar de um crédito pessoal, mas em que o contrato seja destinado a educação, saúde e energias renováveis e locação financeira de equipamentos terá uma TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetivos Globais) máxima de 5,4%.
Para contratos de crédito automóvel, quando destinados à locação financeira de veículos novos (regime em que o utilizador paga um montante mensal durante o período estabelecido e terminando esse prazo, tem a opção de comprar pelo valor restante) poderão ser aplicáveis juros até 7,3%; já para os usados, podem aplicar-se juros de 9%.
Nos contratos com reserva de propriedade (o crédito automóvel mais comum) para carros novos os juros máximos serão de 11,4% e nos carros usados 15,1%.
As taxas anuais efectivas globais (TAEG) máximas que são anunciadas pelo Banco de Portugal correspondem ao valor máximo que as instituições podem praticar, portanto, qualquer valor que ultrapasse as fasquias determinadas para os diferentes destinos de financiamento é considerado como prática de usura por parte da respectiva instituição.
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