Catarina Reis
Catarina Reis
05 Mai, 2020 - 10:28

Legislação trabalho temporário: conheça as alterações

Catarina Reis

Precisa de saber mais sobre a legislação trabalho temporário? Fique a par de tudo o que necessita para gerir a sua vida profissional da melhor forma.

jovem a trabalhar em call center

Fique a conhecer a legislação trabalho temporário: o que é, como funciona, que direitos e deveres tem o trabalhador e quais as principais condições? Descubra aqui tudo o que precisa de saber sobre o assunto.

A legislação do trabalho temporário sofreu recentemente, em 2019, algumas alterações; certifique-se que está a par de tudo! Estas leis podem ser consultadas no Código do Trabalho, mais precisamente nos artigos a partir do 185.º. É aí que poderá verificar quais os direitos, deveres e condições de trabalho em regime temporário atualmente.

O QUE É O TRABALHO TEMPORÁRIO?

O trabalho temporário é uma forma de contratação adotada pelas empresas que tem como objetivo satisfazer uma necessidade de substituição de pessoal efetivo, em períodos delimitados, como de férias, afastamentos, licenças, ou em acontecimentos mais ou menos imprevisíveis. 

Também se aplica em casos de aumento de necessidade de mão de obra em certas datas do calendário relacionadas com festividades populares durante as quais normalmente se verifica um surto de consumismo ou afluência, como a Páscoa ou o Natal.

Contratar temporariamente requer a intervenção de empresas especializadas para o efeito

O trabalho temporário distingue-se também pela forma de operar no que diz respeito à contratação –  obrigatoriamente esse processo tem que ser organizado, operado e mediado por uma empresa especializada em contratação de trabalho temporário.

Isto quer dizer que se estiver a pensar em encontrar trabalho temporário, deverá dirigir-se a estas empresas intermediárias, e não às empresas para as quais pretende prestar trabalho.

O contrato de trabalho temporário: são três as partes que o integram

O recurso ao trabalho temporário é também uma forma de as empresas se adaptarem às constantes mudanças no mercado em que estão inseridas. Perante a legislação, o trabalho temporário traduz-se num contrato de trabalho a termo, celebrado entre uma entidade empregadora, uma empresa de trabalho temporário e um utilizador. 

É um contrato assinado entre três partes, onde a entidade empregadora contrata uma empresa de trabalho temporário, que por sua vez contrata um trabalhador.

Nesta modalidade contratual, é a entidade que recebe o trabalhador cedido que atua sobre o mesmo, exercendo os poderes característicos da entidade empregadora, embora o exercício do poder disciplinar esteja incumbido à empresa de trabalho temporário.

mulher a trabalhar ao computador

Direitos e deveres

Deveres da empresa

A empresa que utiliza o trabalhador em regime de trabalho temporário tem como deveres:

  • Elaborar o horário de trabalho do trabalhador e marcar o seu período das férias;
  • Informar o trabalhador temporário dos postos de trabalho disponíveis na empresa ou estabelecimento para funções idênticas às exercidas por este, com vista à sua candidatura.

Direitos do trabalhador

O trabalhador tem direito a:

  • Retribuição mínima, convencionada por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, aplicável à empresa de trabalho temporário ou ao utilizador que corresponda às suas funções, ou à praticada por este para trabalho igual ou de valor igual, conforme a que for mais favorável;
  • As mesmas condições de marcação de férias, subsídios de férias e de Natal, e restantes prestações regulares e periódicas, em relação aos trabalhadores do utilizador, embora sejam proporcionais à duração do contrato;
  • Pagamento de um abono mensal a título de ajudas de custo até ao limite de 25% do valor da retribuição base, em caso de se tratar de trabalhador temporário cedido a utilizador no estrangeiro por período inferior a oito meses.

Legislação trabalho temporário: o que mudou em 2019

Legislação trabalho temporário: segurança e saúde

A nível de segurança e saúde, o trabalhador temporário beneficia do mesmo nível de proteção no trabalho que os restantes trabalhadores, beneficiando de seguro de acidentes de trabalho, exames de saúde de admissão periódicos, pagamento de horas extraordinárias, acesso aos equipamentos sociais do utilizador e formação profissional.

Legislação trabalho temporário: renovação

Em 2019 foi introduzido um limite de renovações; os contratos temporários passam agora a poder ser renovados no máximo por seis vezes. Até estas alterações, não havia imposição no Código do Trabalho de qualquer limite.

Chamamos a atenção para o facto de este limite não ser aplicável caso o motivo da celebração do contrato tenha sido a substituição de trabalhador ausente por motivo de doença, acidente, licença parental e outras situações da mesma índole, tal como referido no artigo 182.º, n.º 3.

Extinção do período de carência

Outra alteração verificada no Código do Trabalho é a de que deixou de haver período de sessenta dias de carência para aplicação das regras da regulamentação coletiva de trabalho ao trabalhador temporário.

Depois de celebrar o contrato, o trabalhador é imediatamente abrangido, como refere o artigo 185.º, n.º 10.

Apertadas as causas de nulidade do contrato

Outra alteração é que agora as regras apertaram no que toca às causas de anulação do contrato temporário. Basta faltar um dos elementos que constam no artigo 177º para se poder considerar um contrato de trabalho temporário nulo.

Motivos de celebração do contrato têm que ser iguais

A partir do ano passado passou a ser exigido que os motivos de celebração do contrato de utilização de trabalho temporário (entre a empresa de trabalho temporário e a utilizadora) e os motivos de celebração do contrato de trabalho temporário (entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador temporário) sejam os mesmos.

Cedência irregular de trabalhador: as consequências

No caso de se verificar uma cedência irregular de trabalhador no processo entre a empresa de contratação de trabalho temporário e a empresa utilizadora, o contrato de trabalho passa a ser automaticamente sem termo, ao invés de temporário.

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