André Freitas
André Freitas
01 Fev, 2021 - 14:39

Luzes de perigo: quais são, como e quando utilizar

André Freitas

Sabe quais são as luzes de perigo do seu automóvel? E quando as deve utilizar? Descubra tudo o que precisa para estar em conformidade com a lei.

botão de quatro piscas

Será que sabe utilizar corretamente as luzes de perigo do seu automóvel?

Estas luzes, tal como o nome indica, devem ser ativadas em situações nas quais o veículo representa um perigo para a integridade dos restantes utentes da via. No entanto, a realidade é que estas luzes, commumente designadas por “quatro piscas”, são utilizadas de forma abusiva.

Quantas vezes já se deparou com carros parados em segunda fila com as luzes de perigo ligadas como que a indicar que é uma paragem rápida? Quantas vezes já agradeceu a cedência de passagem ligando simplesmente os “quatro piscas”?

Certamente já ouviu dizer que, quando em emergência, deve ligar as luzes de perigo para que lhe seja autorizada a passagem sem problemas, como se de um veículo de emergência se tratasse.

Neste artigo fique a saber em que situações devem ser ativadas as luzes de perigo, quais as consequências da não utilização destes dispositivos de iluminação, e quais as coimas aplicáveis.

Luzes de perigo: como e quando utilizar

O que diz o Código da Estrada

A Secção VIII do Código da Estrada, que contempla os artigos 59º a 63º, é dedicada à iluminação do veículo.

É importante começar por realçar a diferença entre dispositivos de iluminação e dispositivos de sinalização luminosa.

Os dispositivos de iluminação existentes no carro são os seguintes:

  • Luz de estrada, ou máximos: devem ser utilizados para iluminar a estrada à frente do carro numa distância superior a 100 metros;
  • Luzes de cruzamento, mais conhecidos como médios: servem para iluminar a estrada à frente do carro numa distância de até 30 metros;
  • Luz de nevoeiro da frente (não é obrigatório o veículo ter luz de nevoeiro atrás): devem ser utilizados caso seja necessário melhorar a iluminação da estrada em situações de nevoeiro ou visibilidade reduzida;
  • Luz de marcha atrás, para iluminar a estrada para a retaguarda e sinalizar que o carro está a fazer, ou vai fazer, marcha atrás.

Por outro lado, temos os dispositivos de sinalização luminosa que são os seguintes:

  • Luzes de presença, ou mínimos: assinalam a presença e a largura do veículo, quando visto de frente e da retaguarda;
  • Luz de mudança de direção, ou piscas: indicam a intenção de mudar de direção;
  • Luzes de perigo, “quatro-piscas”: avisam que o veículo representa um perigo para os outros utentes;
  • Luz de travagem: alerta os outros utentes que foi acionado o travão de serviço;
  • Luz de nevoeiro da retaguarda: torna mais visível o veículo em caso de nevoeiro intenso ou redução de visibilidade.

As luzes de perigo são, assim, um dos dispositivos de sinalização luminosa do carro, e correspondem ao funcionamento simultâneo de todos os piscas.

Quando utilizar

pessoa a acionar luzes de perigo no carro

Sempre que o carro representar perigo para os utentes da via onde circula, devem ser ativadas as luzes de perigo.

Exemplos de situações nas quais deve ligar as luzes de perigo

  • Redução súbita da velocidade face a um imprevisto;
  • Imobilização forçada do veículo por acidente ou avaria;
  • Condições meteorológicas adversas.

Os “quatro-piscas” devem ainda ser utilizados quando os veículos estiverem a ser rebocados.

Quando os veículos têm avarias nas luzes, podem circular apenas com as luzes de perigo, mas apenas pelo tempo necessário até um local de paragem ou estacionamento seguro.

A utilização dos “quatro-piscas” noutras situações como as descritas no início deste artigo, configuram uma utilização errada deste dispositivo.

Ligar as luzes de perigo para agradecer a cedência de passagem é um gesto simpático, mas não está enquadrado no Código da Estrada. Parar ou estacionar com os “quatro-piscas” não o livra de uma multa entre os 30€ e 150€.

Coimas previstas

Se não utilizar as luzes de perigo nas situações em que estas são obrigatórias, tal como descrito anteriormente, poderá ter que pagar uma coima entre 60€ e 300€.

Conclusão

Agora já sabe quais são as luzes de perigo, como e quando as deve utilizar de acordo com o Código da Estrada.

Como referido, há várias situações no seu dia a dia em que, provavelmente, utilizada de forma incorreta as luzes. Este uso incorreto pode-lhe valer uma coima que pode ir até aos 300€.

Assim, sempre que necessário utilize as luzes de perigo da forma correta.