Olga Teixeira
Olga Teixeira
24 Fev, 2021 - 12:14

Moratórias de crédito: saiba o que mudou e como aderir

Olga Teixeira
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As moratórias de crédito estão disponíveis para particulares e empresas. Conheça as regras e saiba se cumpre as condições para aderir.

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Voltou a ser possível aderir a moratórias de crédito. De acordo com as novas regras, que entraram a 1 de janeiro, particulares e empresas podem beneficiar da suspensão no pagamento de créditos, mas existem requisitos a cumprir. Veja se reúne as condições necessárias.

As moratórias de crédito surgiram como resposta às dificuldades causadas pela pandemia e tiveram, desde março – data da entrada em vigor da primeira moratória – algumas alterações e extensões.

A mais recente, trazida pelo Decreto-Lei n.º 107/2020, veio reabrir a possibilidade de acesso à moratória pública desde que sejam cumpridos alguns critérios.

O que trazem as novas moratórias de crédito?

Embora as condições de acesso sejam diferentes para clientes particulares e empresariais, há pontos em comum na legislação.

A começar pelos prazos para a adesão: em ambos os casos é possível pedir as moratórias de crédito até ao dia 31 de março de 2021.

O prazo para beneficiar deste adiamento no pagamento de parte ou totalidade das prestações é também igual: nove meses. Estão abrangidos créditos que a 1 de outubro de 2020 ainda não tenham sido objeto de moratória. Ou caso o empréstimo já tenha beneficiado de uma moratória, esta pode ser retomada desde que, no total, não sejam ultrapassados os nove meses.

Quais os créditos abrangidos?

No caso dos particulares, a moratória incide sobre crédito hipotecário e crédito aos consumidores para finalidade de educação (incluindo formação académica e profissional).

Caso tenha aderido à moratória privada para um crédito que possa ser abrangido pela moratória pública – por exemplo um crédito hipotecário – também pode tirar partido desta extensão. Assim, e de acordo com a indicação dada pelo Banco de Portugal, se esteve ou se está a beneficiar da moratória privada por um período inferior a 9 meses, pode acionar a moratória pública para o período remanescente desses 9 meses.

Para empresas, empresários em nome individual, IPSS e outras entidades da economia social, aplicam-se a todos os créditos, excetuando os que foram efetuados para compra de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros.

Também não abrange crédito concedido a beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, incluindo fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal (exceto ao abrigo do Programa Regressar) ou créditos para utilização individual através de cartões de crédito.

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Quais as condições de acesso?

Existem condições para que particulares e empresas possam requerer a adesão às moratórias de crédito.

Assim, no caso dos particulares, o cliente deve estar ou pertencer a um agregado familiar em que pelo menos um dos seus membros esteja numa das seguintes situações:

  • Isolamento profilático ou de doença ou prestação de assistência a filhos ou netos;
  • Redução do período normal ou suspensão do contrato de trabalho;
  • Desemprego (registado no IEFP);
  • Ser elegível para receber o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
  • Trabalhar num estabelecimento ou atividade encerrado por imposição legal ou administrativa;
  • Ter sofrido uma quebra temporária de rendimentos de, pelo menos, 20 por cento do rendimento do respetivo agregado familiar devido à pandemia.

Em relação ao crédito, não deve estar – a 1 de janeiro de 2021 – em mora ou incumprimento há mais de 90 dias. Ou, caso esteja, estas prestações em atraso não serem superiores a 1% do valor total do capital e dos juros vincendos, acrescidos do capital e dos juros vencidos e não pagos e não ultrapassar o valor de de 100 euros.

Não pode também estar em situação de insolvência, de suspensão ou cessação de pagamentos. Outro impedimento é ser objeto de execução judicial por parte de qualquer instituição em que tenha contratos de crédito.

É igualmente obrigatório que a situação perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esteja regularizada. Ou, caso não esteja, a dívida seja inferior a 5.000 euros, esteja em curso um processo negocial para regularização do incumprimento ou seja apresentado um pedido de regularização da situação de incumprimento.

Condições de acesso para empresas

As empresas podem solicitar moratórias de crédito desde que tenham domicílio ou sede em Portugal, exercendo a sua atividade económica no país.

As condições do crédito perante o banco são as mesmas aplicadas aos clientes particulares. Também são obrigadas a ter a situação regularizada perante a AT ou apresentarem provas de que a dívida está a ser negociada ou foi pedida a regularização da situação.

Quando terminam as moratórias de crédito?

Seja particular ou empresa, é importante ter em conta o prazo em que as moratórias terminam, preparando desde já o orçamento para o momento em que o pagamento seja retomado. E, em alguns casos, essa data está relativamente próxima.

Assim, e como já vimos, as adesões feitas a partir de janeiro de 2021 são válidas por nove meses. A não ser que tenha já existido uma moratória e, nesse caso, será necessário retirar aos nove meses o período em que se esteve abrangido por este regime.

No caso dos clientes particulares com moratória do Estado, estes são os prazos a ter em conta:

  • Se aderiu até 30 de setembro de 2020 tem moratória até 30 de setembro de 2021. 
  • Se aderir até 31 de março de 2021 deve considerar um período máximo de nove meses.

Se em vez de ter aderido à moratória pública, aderiu à moratória privada, então os prazos são diferentes e variam consoante o crédito contratado:

  • Para créditos habitação e outros créditos hipotecários: 31 de março de 2021;
  • Para créditos pessoais: validade de 12 meses até à data limite de 30 de junho de 2021.

Os prazos para empresas

O fim das moratórias de crédito para as empresas é diferente, dependendo também da área de atividade.

Se a empresa pediu moratória com suspensão total de pagamento, terá de começar a pagar juros a partir de 1 de abril de 2021.  

No entanto, as empresas cujo CAE conste do anexo ao Decreto-Lei n.º 78-A/2020, isto é, cuja atividade foi mais afetada pela pandemia, beneficiam de outros prazos:

  • Podem ficar em moratória de capital e juros até 30 de Setembro de 2021;
  • Têm acesso a uma prorrogação automática de 12 meses do seu contrato de crédito a 30 de Setembro de 2021. Esta prorrogação é adicional à prorrogação já efetuada relativa ao período da moratória.

Como aderir às moratórias de crédito

A adesão é feita junto do seu banco, que, caso entenda que tem as condições necessárias, aplica a moratória no prazo de cinco dias úteis. Se a resposta for negativa deve ser dada em três dias úteis.

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