Share the post "Mudam-lhe o IBAN e nem nota. Conheça a nova fraude bancária"
A fraude bancária em Portugal está a tornar-se cada vez mais sofisticada, com os criminosos a conseguirem alterar números de conta (IBAN) durante transferências sem que as vítimas se apercebam.
Este tipo de burla, conhecido internacionalmente como “IBAN Clipper”, representa uma ameaça crescente para quem realiza operações bancárias online.
O IBAN Clipper é um programa malicioso que se instala no dispositivo da vítima sem o seu conhecimento.
Quando o utilizador copia um IBAN, o software identifica automaticamente essa ação e substitui o número pelo IBAN controlado pelos burlões, momentos antes da confirmação da transferência.
Esta fraude ocorre mesmo quando as operações são realizadas diretamente no site ou aplicação oficial do banco, tornando-a particularmente perigosa e difícil de detetar.
Fraude bancária: números alarmantes em Portugal
As perdas devido a fraudes com cartões e transferências totalizaram 8,9 milhões de euros no primeiro semestre de 2024, acima dos cinco milhões de euros do primeiro semestre de 2023, segundo dados do Banco de Portugal.
Dados específicos sobre transferências revelam que nas transferências normais houve 16 operações fraudulentas em cada milhão, acima das seis de período homólogo.
O valor médio da fraude foi de 3.118 euros, acima dos 3.086 euros anteriores, enquanto que o peso das reclamações relativas a fraudes online aumentou, passando de 7,2% em 2022 para 8% em 2023.
Como reconhecer uma tentativa de fraude
O Banco de Portugal identificou sinais de alerta que podem indicar que está a ser vítima de fraude e que não devem ser descurados.
Sinais durante a transferência
Se, após a introdução dos dados da transferência no homebanking, o ecrã do computador ficar estático (poderá aparecer uma mensagem com indicação de “em atualização”) ou se lhe surgir uma mensagem para instalação ou atualização de software a que se segue um bloqueio temporário do equipamento, poderá estar a ser vítima de uma tentativa de fraude.
Durante este período de bloqueio, os criminosos estão a alterar o IBAN da conta de destino sem que a vítima se aperceba.
Como o malware entra no dispositivo
A instalação do malware ocorre inadvertidamente quando o utilizador clica num link que lhe pareceu vir de uma fonte verosímil. Estes links podem chegar de diferentes maneitas.
Pode ser como um email aparentemente oficial, uma SMS de entidades conhecidas ou páginas falsas que imitam sites legítimos.
Fraude bancária: medidas de proteção essenciais
Há alguns passos que deve seguir quando faz operações bancárias online para se precaver de eventuais burlas.
Antes de fazer transferências
- Aceda diretamente ao site do banco. Digite o endereço eletrónico manualmente nos favoritos, nunca através de motores de busca
- Verifique a segurança do site. Confirme que o endereço começa por “https://” e que aparece um cadeado
- Mantenha o sistema atualizado. Utilize antivírus atualizado e mantenha o sistema operativo em dia
- Evite links suspeitos. Nunca clique em links de emails ou SMS não solicitados
Durante a confirmação da transferência
A verificação do IBAN é o passo mais crítico. Confirme, especialmente, se o IBAN do beneficiário da transferência que está a autorizar corresponde ao IBAN pretendido.
Esta verificação deve ser feita no ecrã de confirmação final ou na mensagem de SMS enviada pelo banco, mesmo quando utiliza a lista de beneficiários frequentes.
Em maio de 2024, entrou em vigor a funcionalidade designada confirmação do beneficiário, em que o utilizador verifica o nome da pessoa ou entidade antes de dar a ordem final de transferência de dinheiro.
Esta funcionalidade mostrou-se eficaz, com uma redução de 77% de operações fraudulentas nos primeiros três meses após a sua disponibilização, particularmente em fraudes do tipo “Olá Pai, Olá Mãe”.
Fraude bancária: o que fazer em caso de suspeita
Se suspeitar de algo anormal durante uma transferência, interrompa imediatamente a operação, não introduza códigos de confirmação e contacte o banco pelos canais habituais.
O cliente assume as perdas quando as operações são iniciadas por si ou resultam do uso indevido de credenciais de segurança ou de dados pessoais partilhados de forma inadequada.
Nas restantes situações, as perdas recaem sobre as empresas de pagamento.