João Magalhães, alto quadro da farmacêutica multinacional Roche, embarcou num voo da TAP em Lisboa a caminho do Funchal e, durante a viagem, aproveitou para ouvir música no telemóvel, que tinha colocado previamente em modo de voo.
Foi neste momento que a chefe de cabine o abordou para desligar o aparelho, pois preparavam-se para aterrar. Respondeu-lhe que o tinha colocado em modo de voo, razão pela qual não estava a cometer nenhuma infração. Depois de uma troca de palavras mais acesa, o passageiro acabou por ser alvo de uma contraordenação.
O caso remonta a 2013 e, já em setembro de 2018, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão deu razão à contestação do passageiro em causa e absolvera-o do pagamento da multa.
Porém, agora, o Tribunal da Relação de Lisboa, após recurso do Ministério Público, veio dizer que a contraordenação emitida pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) é mesmo para pagar.
“Ainda que não use a palavra proibido, o cidadão médio compreende que a expressão ‘Verifique, por favor, se o seu telemóvel está desligado’ quer dizer precisamente isso, o telemóvel tem de estar desligado”, lê-se no acórdão emitido pela Relação.
Se vai viajar brevemente, o melhor mesmo é cumprir as indicações de segurança à risca.
Veja também:
- 5 vantagens de utilizar o modo de avião
- 5 viagens que toda a gente devia fazer aos 20
- Não tem o telefone em modo de voo no avião? Arrisca-se a conta choruda