Ekonomista
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02 Set, 2019 - 13:19

Lei que proíbe louça de plástico entra em vigor amanhã

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Também foi publicada a Lei que determina a proibição de distribuição de sacos e cuvetes de plástico para pão, frutas e legumes no comércio.

Lei que proíbe louça de plástico entra em vigor amanhã

A lei que determina a proibição de distribuição e a obrigatoriedade de disponibilização aos consumidores de alternativas aos sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes, foi publicada esta segunda-feira, dia 2 de setembro, em Diário da República.

Recorde-se que esta Lei aplica-se a todos os estabelecimentos comerciais que vendem pão, frutas e legumes, que ficam impedidos de vender sacos em plástico ultraleves para embalamento primário e cuvetes descartáveis a partir 1 de junho de 2023.

Também foi publicada a lei que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.

A lei, entra em vigor a partir de terça-feira. Porém, os prestadores de serviços de restauração e/ou de bebidas dispõem de um período de um ano para se adaptarem às disposições da lei.

Os prestadores de serviços não sedentários de restauração e/ou de bebidas, e os prestadores dos serviços que ocorram em meios de transporte coletivos, nomeadamente, aéreo, ferroviário, marítimo e viário de longo curso, dispõem de um período de dois anos para se adaptarem.

Já o comércio a retalho dispõe de um período de três anos para se adaptar às disposições da lei.

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