Francisco Rodrigues
Francisco Rodrigues
18 Ago, 2016 - 09:22

Novas regras do IMI em 2016

Francisco Rodrigues

Fique a par das novas regras do IMI em 2016 e saiba se pode vir a ter de pagar mais, ou menos, por este imposto.

Novas regras do IMI em 2016

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sofreu recentemente alterações que vieram mudar a forma como são feitos os cálculos de parâmetros importantes no cálculo do imposto, além das alterações feitas já de acordo com o Orçamento de Estado de 2016. Apresentamos-lhe as novas regras do IMI para que esteja a par de tudo.


Redução da taxa máxima e desconto fixo por cada filho

As câmaras municipais têm o direito de cobrar uma taxa que vai dos 0,3% aos 0,5%, sendo este um dos parâmetros que determina o valor do IMI. Uma das propostas aceites do Orçamento de Estado de 2016 fez com que esta taxa fosse reduzida para 0,45%, no máximo.

De acordo com as novas regras do IMI em 2016, as famílias passam a ter um desconto fixo por filho, ao invés da percentagem que era aplicada, de 10% para famílias com um filho, 15% para famílias com dois, e 20% para família com três ou mais. Agora, os descontos são fixos:

  • €20 para famílias com um filho
  • €40 para famílias com dois filhos
  • €70 para famílias com três ou mais filhos

Esta alteração faz com que famílias com imóveis de valor patrimonial mais baixo venham a beneficiar mais do que outras com imóveis de valor superior. A atribuição do desconto depende da aprovação dos municípios.



Isenções e cláusula de salvaguarda

Outra alteração feita no IMI permite famílias mais carenciadas, que preencham os requisitos necessários para ficarem isentas do pagamento do IMI, manterem a isenção, ainda que tenham dívidas para com o Fisco. A manutenção da isenção de um idoso que vá para um lar faz também parte das alterações.

Antes desta alteração, quando uma família tinha uma dívida ao Estado ou quando um idoso ia para um lar, perdia a isenção – independentemente de ter ou não os requisitos para a ter.

A cláusula de salvaguarda no IMI foi uma medida criada em 2011, eliminada em 2014, que agora voltou com as novas regras do IMI em 2016. Esta cláusula assegura que não há aumentos excessivos no IMI depois da reavaliação de imóveis – superior a €75 por ano ou “um terço da diferença entre o IMI resultante do valor patrimonial tributário fixado na avaliação atual e o que resultaria da avaliação anterior”.


Cálculo do coeficiente de qualidade e conforto

Esta é a mais recente das novas regras do IMI, e baseia-se na alteração do cálculo do coeficiente de qualidade e conforto. As alterações dão agora maior importância ao parâmetro “localização e operacionalidade relativas” – que tem em conta, entre outros fatores, a vista e a exposição solar. 

O fator “localização e operacionalidade relativas” quadruplicou, de 0,05 para 0,20 em termos majorativos. No entanto, em termos minorativos – que diminuem o valor do imóvel por este ter vista desagradável, por exemplo– o fator apenas duplicou de 0,05 para 0,10. 

A atualização deste coeficiente não é feita de forma automática, sendo que apenas entra em vigor em casas novas ou após reavaliação – que agora pode ser pedida não só pelo contribuinte, mas também por municípios e juntas de freguesia.

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