Hugo Moreira
Hugo Moreira
20 Jan, 2010 - 00:00

Novas regras no crédito ao consumo

Hugo Moreira

O Banco de Portugal passou a publicar trimestralmente as taxas máximas que as instituições de crédito podem aplicar na concessão de crédito ao consumo.

Novas regras no crédito ao consumo

Os direitos dos consumidores portugueses relativos ao crédito foram reforçados pelo Banco de Portugal, o qual impôs novas regras às instituições de crédito. As novas taxas entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.

Agora, as TAEG (Taxa Anual Efectiva Global) médias praticadas pelas instituições de crédito passam a ser publicadas trimestralmente pelo Banco de Portugal, no último trimestre, às quais acresce um terço do seu valor de forma a determinar a TAEG máxima. Assim, o Banco de Portugal publicará trimestralmente as taxas máximas que deverão ser praticadas pelas instituições de crédito e que passarão a vigorar no trimestre seguinte.

As taxas máximas que vão vigorar no primeiro trimestre deste ano dependerão das várias categorias que o crédito ao consumo engloba, as quais podem ser divididas em três. As taxas máximas no crédito pessoal vão oscilar entre 6,3% e os 19,6%, relativamente ao crédito automóvel estarão compreendidas entre os 8% e os 16,1%, já os cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto terão uma taxa de 32,8% nos primeiros três meses deste ano.

No entanto, estes limites não se aplicarão a contratos anteriores a 2010. Pois segundo o Banco de Portugal, as instituições de crédito deverão respeitar as novas regras das taxas máximas nos novos contratos de crédito.