Circular em algumas das principais estradas de Portugal obriga agora a maior atenção dos condutores, no que respeita ao cumprimento das indicações de velocidade. Isto por causa dos novos radares (mais precisamente 37) com capacidade de leitura de velocidade média e instantânea.
Um grupo de outros 25 equipamentos estará pronto para, em breve, também entrar em funcionamento.
Toda esta atividade resulta do lançamento da campanha “Os radares salvam vidas”, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que anunciou ainda que com esta ação o Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) “duplica a sua capacidade, de 61 para 123 Locais de Controlo de Velocidade (LCV)”.
Dos novos equipamentos, num total de 37, 12 são de controlo de velocidade média.
Ainda segundo a ANSR a campanha “Os radares salvam vidas”, tem como objetivo “dar a conhecer os locais onde os novos radares do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) estão colocados, para que todos os que circulam nas estradas e nas ruas conheçam previamente estes locais e cumpram, em todas as situações, com os limites de velocidade, protegendo não só a sua vida, mas também a da sua família e a dos outros”.
Como identificar os novos radares
A propósito destes novos radares, a ANSR apresenta na sua página na Internet (https://radaresavista.pt/), a forma de os identificar, nomeadamente, os símbolos que os distinguem (H43 – Velocidade instantânea e H42 – Velocidade média) para que na estrada os condutores tenham uma noção de que estão a aproximar-se de zonas vigiadas, por radar.
No mesmo sítio pode ainda ter-se a noção do que são e, como funcionam estes radares:
- Radar de Velocidade Instantânea – Equipamento que fiscaliza a velocidade praticada por cada condutor através da medida da velocidade instantânea do respetivo veículo, ou seja, a velocidade do veículo no instante em que passa no local de controlo de velocidade.
- Radar de Velocidade Média – Equipamento que fiscaliza a velocidade média praticada pelos condutores através da medição do tempo que o veículo demora a percorrer uma determinada distância.
Ainda no sítio referenciado, a ANSR explica o propósito do SINCRO, sistema implementado em 2016, a nível nacional, o porquê da seleção dos locais onde estão colocados os radares e um mapa de Portugal, onde através da escolha da estrada, concelho ou distrito o utilizador pode ficar a saber onde os equipamentos de controlo de velocidade estão colocados.
Tecnologia inovadora chega a Portugal
A utilização de radares que permitem a leitura de velocidade média, em Portugal, constituiu uma novidade. Os novos equipamentos estão instalados em quatro autoestradas, três estradas nacionais e em dois itinerários complementares:
- Autoestradas:
- A1 – Santarém (65,2 quilómetros) e Mealhada/Anadia (217,4 quilómetros);
- A25 – Águeda (42,5 quilómetros);
- A3 – Braga (38,1 quilómetros) e Trofa (16,9 quilómetros);
- A42 – Paços de Ferreira (9,1 quilómetros);
- Estradas Nacionais:
- EN10 – Montijo (75,7 quilómetros) e Vila Franca de Xira (110,7 quilómetros);
- EN109 – Figueira da Foz (100,7 quilómetros);
- EN211 – Marco de Canaveses (1,4 quilómetros);
- Itinerários complementares:
- IC19 – Sintra (8,2 quilómetros);
- IC2 – Loures (9,8 quilómetros).
Entretanto, fique a conhecer igualmente, os radares de velocidade instantânea instalados em autoestradas, estradas nacionais e itinerários complementares:
- Autoestradas:
- A1 – Vila Nova de Gaia (292,9 km) e Vila Nova de Gaia (292,4 km);
- A2 – Albufeira (233,1 km);
- A44 – Vila Nova de Gaia (4,5 km)
- A7 – Guimarães (33,3 km; 33,7 km).
- Estradas Nacionais:
- EN101 – Guimarães (110,7 km);
- EN103 – Barcelos (22,9 km);
- EN105 – Santo Tirso (20 km);
- EN109 – Figueira da Foz (110,4 km);
- EN119 – Benavente (28 km)
- EN125-10 – Faro (1,4 km),
- EN14 – Maia (6,1 km);
- EN18 – Belmonte (19,6 km);
- EN206 – Fafe (46 km);
- EN234 – Nelas (88,7 km);
- EN251 – Coruche (39,2 km);
- EN252 – Palmela (5,2 km; 9 km);
- EN260 – Beja (13,4 km);
- EN5 – Montijo (6 km).
- Itinerários complementares:
- IC17 – Loures (19,1 km);
- IC2 – Coimbra (183,3 km) e Águeda (239 km);
- IP7 – Lisboa (3,4 km).
Foram ainda divulgados os locais onde, em breve, irão ser implementados radares de velocidade instantânea e de velocidade média:
- Radares de velocidade instantânea:
- A20 – Porto (9,8 km);
- A29 – Vila Nova de Gaia (48,7 km; 48,8 km);
- A43 – Porto (1,7 km; 1,8 km);
- EN114 – Montemor-o-Novo (170 km);
- EN125 – Albufeira (74,6 km);
- EN6-7 – Cascais (2,7 km);
- IC1 – Alcácer do Sal (548,6 km);
- IC17 – Loures (14,2 km) e Odivelas (17,9 km);
- IC2 – Coimbra (190,8 km);
- IC8 – Sertã (115 km);
- IP3 – Coimbra (49,9 km).
- Radares de velocidade média:
- A29 – Vila Nova de Gaia (45,8 km; 47,3 km) e Santa Maria da Feira/Espinho (35 km);
- EN18 – Évora (276,1 km) e Beja (366 km)
- EN378 – Sesimbra (13,2 km);
- EN4 – Alcochete (24,8 km)
- IC1 – Palmela (539,2 km) e Ourique (680 km; 686,9 km);
- IC2 – Rio Maior (65,3 km).
Multas associadas
As contraordenações associadas ao controle por radar referem-se, principalmente, a infrações de trânsito detetadas por radares de velocidade. Essas infrações geralmente envolvem o excesso de velocidade, que é monitorado por radares instalados nas estradas. As infrações comuns incluem:
- Excesso de Velocidade – ultrapassar o limite de velocidade estabelecido para determinada via: autoestrada; estrada; itinerário principal;
- Excesso de velocidade em zonas específicas – exceder o limite de velocidade em zonas especiais, como áreas residenciais, escolas ou zonas de obras;
- Não respeitar os limites de velocidade em condições climatéricas adversas – não reduzir a velocidade em condições de chuva, neblina ou outros fatores climáticos que reduzem a visibilidade e a aderência dos pneus da viatura;
- Excesso de velocidade em pontos críticos – ignorar a redução de velocidade em locais onde há maior risco de acidentes, como curvas fechadas, interseções e cruzamentos;
- Excesso de velocidade em áreas urbanas – ultrapassar o limite de velocidade estabelecido dentro das cidades e áreas urbanas;
- Desrespeito às restrições de velocidade temporárias – não reduzir a velocidade em áreas onde haja restrições temporárias devido a obras, eventos ou outras situações;
- Ignorar sinais de trânsito de velocidade – não obedecer aos sinais de trânsito que indicam limites de velocidade.