Sara Piteira Mota
Sara Piteira Mota
15 Mai, 2017 - 11:00

Saiba o que fazer quando está a conduzir e ouve uma sirene

Sara Piteira Mota

Fica atrapalhado quando está a conduzir e ouve uma sirene? Então este artigo interessa-lhe. Descubra como deve agir quando vê um veículo de emergência.

Saiba o que fazer quando está a conduzir e ouve uma sirene

Quando está a conduzir e ouve uma sirene, seja da polícia, dos bombeiros, da proteção civil ou de qualquer órgão de socorro, deve de imediato reduzir a velocidade e identificar o sentido de onde vem o veículo. No caso dos bombeiros que forem chamados para atendimento de uma urgência, a viatura tem prioridade de passagem e livre estacionamento.

Nesta situação, qualquer condutor deve ceder a passagem aos condutores dos veículos de emergência. Caso não o façam estão a infringir o Código da Estrada e podem mesmo ser multados.

O que fazer quando está a conduzir e ouve uma sirene

1. Não entre em pânico

Nunca entre em pânico se ouvir uma sirene de um veículo em marcha de emergência. Tente olhar em volta e perceber para onde poderá desviar o carro e assim abrir caminho ao veículo que circula com a sirene ligada.

2. Verifique os seus espelhos

A maioria das pessoas tem como reação imediata sair do caminho o mais rápido possível. Mas antes de o fazer, certifique-se de olhar pelos espelhos retrovisores, tendo atenção ao ângulo morto, e analisando os carros ou pessoas à sua volta. Claro que é importante que seja o mais rápido possível, mas esta manobra não deve colocar ninguém em perigo.

Quando reduzir a velocidade faça-o de forma gradual e não brusca, pois pode provocar um acidente com os veículos que, eventualmente, circulam atrás.

Se o veículo em serviço de urgência vier da retaguarda, o condutor deve tentar estacionar ou passar para a faixa da direita, para que a viatura de socorro possa passar pela esquerda. Se estiver num cruzamento, deve avançar para a passagem, sem colocar em risco os outros condutores.

3. Semáforo vermelho ou verde

Caso o semáforo esteja vermelho não passe de forma alguma, pois poderá colocar outros condutores (e a si) em risco. Caso esteja num semáforo verde pode ser mais seguro ficar parado e deixar o veículo de emergência passar.

4. Desviar, preferencialmente, o carro para a esquerda

Se vai na faixa da esquerda e esta tem menos carros a circular que na faixa da direita fique onde está. Não tente passar para o lado direito, pois ainda pode causar uma maior confusão.

5. Não use um veículo de emergência como atalho

Existem alguns condutores que aproveitam o facto de um veículo de emergência “abrir caminho” para seguir logo atrás e assim passar mais rapidamente no trânsito. Mas atenção essa atitude, além de não ser correta, pode mesmo levar a que seja autuado por uma força policial. Seja paciente, deixe o veículo de emergência seguir em segurança e só depois retome a condução.

6. Certifique-se de que as sirenes não são para si

Nem todas as sirenes são iguais e nem sempre significam a mesma coisa. Se olhar para o espelho retrovisor e vir refletido um carro com a sirene ligada atrás de si, abrande. Provavelmente, fez alguma transgressão e foi “apanhado” pela policia.

Código da estrada sobre trânsito de veículos em serviço de urgência

No artigo 64.º do Código da Estrada, sobre trânsito de veículos em serviço de urgência, está bem explicito que “os condutores de viaturas que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito”.

No entanto, os condutores destes veículos não podem colocar em perigo os utentes da via. Aliás, são mesmo obrigados a suspender a marcha caso o sinal luminoso esteja vermelho e perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou entroncamento.

Em caso de emergência ou urgência, os condutores destes veículos devem “assinalar adequadamente a sua marcha através da utilização dos avisadores sonoros e luminosos especiais referidos, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º”, refere o Código da Estrada.

Os condutores que infringirem qualquer um dos artigos do Código da Estrada referentes a esta matéria podem ser sancionados com coima de 120€ a 600€.

Veja também:

Artigos Relacionados