Inês Silva
Inês Silva
11 Mar, 2020 - 10:46

Open hiring: saiba mais sobre este modelo de recrutamento

Inês Silva

Open hiring significa, basicamente, contratar sem dar importância ao histórico dos candidatos. Conheça as vantagens e desvantagens.

jovem contratada a cumprimentar recrutadora

Open hiring, traduzido à letra, significa contratação aberta, e é um conceito que está a ser adotado por algumas empresas mundiais para recrutamento de profissionais. Este conceito assenta, essencialmente, na contração de candidatos sem ter em consideração os seus antecedentes. Continue a ler e saiba mais sobre este modelo de recrutamento.

A Greyston Bakery, em Nova Iorque, uma empresa que fabrica brownies para empresas como a Ben & Jerry’s, são líderes neste modelo de contratação, tendo até lançado um Centro Open Hiring para ajudar outras empresas a implementar sua própria versão desta prática. Mas, afinal, o que é este modelo de recrutamento e como se processa?

Open Hiring: o que é, como se processa e quais as vantagens e desvantagens

jovem a cumprimentar recrutadora na entrevista

É um processo de recrutamento aberto a candidatos de todas as esferas sociais que inclui pessoas que possam ter histórias de vida que as excluiriam, logo à partida, de um processo de contratação mais tradicional. Por exemplo, ter cadastro, ter um passado de consumo de drogas, não ter uma morada ou a simples a falta de experiência profissional.

Ao não considerar o histórico dos candidatos, este modelo de recrutamento abre, por assim dizer, as portas a grupos de indivíduos frequentemente esquecidos, podendo ser caraterizado por um modelo baseado na contração inclusiva que proporciona oportunidades iguais.

Em relação à falta de experiência profissional, na verdade, existem funções para as quais ter experiência não será fundamental e, por isso, um empregador poderá optar por não se preocupar com isso e investir na formação dos candidatos para as tarefas em questão.

Em relação aos outros aspetos da “contratação aberta”, não será assim tão fácil implementar este tipo recrutamento. Não ter em conta os antecedentes criminais pode não ser viável em determinadas profissões, mas isto não quer dizer que esta prática não possa ser modificada e adaptada.

Vantagens do open hiring

  • Retenção de profissionais: dar uma oportunidade de emprego que mais ninguém deu, pode significar uma maior motivação e gratidão por parte de quem é contratado e, por isso, é menos provável que saiam da empresa;
  • Maior diversidade: como o leque de candidatos é maior, há uma maior probabilidade de ter uma força de trabalho mais diversificada;
  • Processo de recrutamento mais rápido: o empregador tem um processo de recrutamento simplificado, reduzindo o tempo das entrevistas e triagem de candidatos;
  • Preocupação social efetiva: a empresa será visto como uma entidade preocupada com as questões sociais da comunidade.

Naturalmente que este modelo de recrutamento não significa que os empregadores não façam qualquer tipo de triagem aos candidatos às suas vagas de emprego.

Significa sim que, ao contratar através deste modelo, será mais valorizada a capacidade de realizar o trabalho do que o histórico profissional dos candidatos, no entanto o empregador terá sempre a palavra final.

Desvantagens do open hiring

  • Custos maiores com a formação de novos profissionais;
  • Necessidade de um maior período de adaptação por parte dos funcionários recém-contratados;
  • Investimento em programas de benefícios que vão de encontro às necessidades sociais dos candidatos, principalmente aquelas que foram motivos de marginalização em empregos anteriores, para que a contração seja bem sucedida como, por exemplo, programas de aconselhamento, assistência infantil ou ajuda nas deslocações para o emprego.

Open hiring: o exemplo da The Body Shop

Em 2019, nos Estados Unidos, a The Body Shop anunciou que iria começar a contratar para o seu centro de distribuição de acordo com este modelo, ou seja, sem entrevistas, sem verificação de antecedentes e sem testes de drogas. Perante uma vaga disponível, o candidato, para ser contratado, apenas teria que responder a três perguntas de sim ou não:

  • Está autorizado a trabalhar nos Estados Unidos?
  • Consegue trabalhar 8 horas diárias?
  • É capaz de levantar mais de 22 quilos?

Respondendo a estes requisitos básicos, os candidatos foram recrutados pela ordem de candidatura. A marca tornou-se, assim, a primeira grande empresa de retalho a adotar este modelo de recrutamento simplificado.

Os resultados foram impressionantes, fazendo a taxa de rotatividade mensal no centro de distribuição cair 60%.

Em 2018, o centro de distribuição da Body Shop tinha registado taxas de rotatividade de 38% no mês de novembro e 43% no mês de dezembro.

Em 2019, depois de iniciado a “contratação aberta”, a taxa de rotatividade diminuiu para 14% no mês de novembro e 16% no mês de dezembro. A empresa apenas precisou de recorrer a uma agência de trabalho temporário em vez das usuais três para suprir necessidades de pessoal.

A empresa chegou à conclusão que ao dar a oportunidade a quem tem dificuldade, pelas mais diversas razões, em encontrar um emprego, está a gerar um maior comprometimento por parte do trabalhador em cumprir as suas tarefas e obrigações profissionais e em manter o emprego.

IEFP: Contrato Emprego-Inserção

Não será bem um exemplo deste tipo de contração, mas é uma medida governamental que tem como objetivos promover a empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho; fomentar o contacto dos desempregados com outros trabalhadores e atividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização; e a satisfação de necessidades sociais ou coletivas, em particular ao nível local ou regional.

Esta medida destina-se a desempregados inscritos nos centros de emprego, beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego, sendo considerados prioritários os desempregados que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Pessoa com deficiência e incapacidade;
  • Desempregado de longa duração;
  • Idade igual ou superior a 45 anos;
  • Ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade;
  • Vítima de violência doméstica.

Para saber mais sobre esta medida, consulte a página do Instituto de Emprego e Formação Profissional aqui!

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