Catarina Gonçalves
Catarina Gonçalves
03 Mar, 2021 - 13:10

Em tempo de pandemia, os meus depósitos estão seguros?

Catarina Gonçalves

Manter as poupanças a salvo é uma preocupação natural em momentos de crise. Mas descanse. Os seus depósitos estão seguros. Quer saber porquê?

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Os meus depósitos estão seguros? É bem possível que já tenha feito esta pergunta. Em plena crise pandémica que deu já origem a uma recessão económica, é natural que queira saber o que pode acontecer ao seu pé-de-meia.

Mas não há razão para alarme. Há um mecanismo que garante os seus depósitos.

Contas-poupança e depósitos seguros

Os depósitos bancários e as contas-poupança são a principal e mais imediata forma de aforro. Os motivos são variados: tanto podem ser poupanças de longo prazo como um fundo de emergência que deve estar sempre disponível e ser facilmente acessível.

Este tipo de produtos financeiros são considerados “sem risco” por estarem garantidos mesmo nos piores cenários. Essa salvaguarda é dada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD).

Este fundo é constituído por várias entidades que contribuem para os seus recursos financeiros. Criado em 1992 pelo Decreto-Lei n.º 298/92, o FGD garante que os seus depósitos têm cobertura mesmo se o seu banco não estiver em condições de o fazer. 

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Depósitos garantidos até 100 mil euros por titular e por conta

Tanto os depósitos como as contas poupança estão a salvo até 100 mil euros. Este é o limite máximo de dinheiro que deve ter numa conta bancária para garantir que não perde dinheiro.

Esta quantia está garantida por cada titular de conta, o que não impede que uma mesma pessoa tenha conta em vários bancos ficando igualmente com esta cobertura. No caso de uma conta ter dois titulares os depósitos são garantidos até 200 mil euros.

Uma forma de aumentar a cobertura do fundo de garantia de depósitos além dos 100 mil euros é repartir o seu dinheiro por depósitos em outros bancos. Isto porque o reembolso é garantido a cada depositante por instituição de crédito participante.

Assim, se tiver 200 mil euros num banco e este entrar em insolvência, por exemplo, só 100 mil é que estão cobertos pelo FGD (a menos que seja uma conta com dois titulares). Mas se tiver 100 mil num banco e 100 mil noutro banco, esse montante total está a salvo.

Prazo de resposta

Assim que uma entidade financeira não tenha capacidade de honrar os seus compromissos para com os depositantes é acionada esta garantia e os depositantes terão acesso ao seu dinheiro no prazo máximo de 15 dias úteis. A data a partir da qual começa a contar este prazo é o dia em que o dinheiro depositado ficou indisponível.

Depósitos abrangidos

Todos os depósitos bancários, quer sejam à ordem ou a prazo, estão assegurados pelo FGD, mas apenas se tiverem sido constituídos em Portugal e junto de bancos ou ou instituições de crédito que participem no Fundo. Pode consultar a lista das 117 entidades participantes no site do Fundo de Garantia de Depósitos.

Produtos financeiros do Estado

Além dos depósitos há outras aplicações financeiras em que as suas poupanças estão a salvo como é o caso dos certificados de aforro e das obrigações do tesouro, ou seja, aplicações emitidas pelo Estado Português.

Este tipo de produto tem garantia soberana o que significa que só se o Estado falir, em caso de bancarrota, é que pode correr o risco de não receber o seu dinheiro.

E os outros investimentos? Podem estar seguros?

Imagine ainda que em vez de depósitos ou produtos do Estado optou por outras aplicações como, por exemplo, obrigações de empresas ou ações. Nesse caso o seu investimento pode estar coberto, até 25 mil euros, não pelo Fundo de Garantia de Depósitos, mas pelo Sistema de Indemnização dos Investidores (SII).

Se o seu banco não tiver capacidade financeira para reembolsar ou restituir o dinheiro ou os instrumentos financeiros que lhe pertencem, é este sistema que é acionado.

Sistema de Indemnização dos Investidores

Este sistema de garantia, conforme explica a CMVM, cobre os montantes devidos aos investidores por bancos, sociedades financeiras, sociedade gestora de patrimónios e de fundos de investimento mobiliários.

Para este mecanismo ser acionado é necessário que essas entidades sejam participantes deste sistema e que não tenham capacidade financeira para restituir ou reembolsar ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento ou o dinheiro depositado.

As desvalorizações não estão cobertas

Um dos principais riscos de investimentos como ações e fundos de investimento é a possibilidade de desvalorização.

Este tipo de risco não se encontra coberto por este sistema, apenas a incapacidade dos intermediários financeiros pagarem o que se comprometeram com o investidor. Ou seja, o Sistema de Indemnização dos Investidores não compensa potenciais menos-valias que possa vir a ter.

O valor de referência para apurar o montante da indemnização que, no máximo pode ir até aos 25 mil euros, é a cotação na data em que o sistema de garantia é acionado. Isto significa que o preço de aquisição desses investimentos não releva para o valor da indemnização, mas sim o seu valor de mercado no dia em que a garantia é ativada.

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