Miguel Pinto
Miguel Pinto
30 Out, 2025 - 11:48

Porta 65: todas as regras do apoio para o arrendamento jovem

Miguel Pinto

Conheça os requisitos em vigor para aceder ao programa Porta 65, destinado a facilitar o acesso ao arrendamento jovem.

porta 65 jovem

O Porta 65 Jovem é um programa de apoio financeiro ao arrendamento criado pelo Governo português, destinado a jovens entre os 18 e os 35 anos.

O objetivo central é facilitar o acesso dos jovens ao mercado de arrendamento habitacional, num contexto de subida significativa dos preços das rendas e dificuldades crescentes no acesso à habitação.

Este programa consiste no pagamento de uma percentagem do valor da renda mensal como subvenção, aliviando assim o peso financeiro que o arrendamento representa no orçamento dos jovens portugueses.

O apoio é gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e insere-se no âmbito do plano “Tens Futuro em Portugal”.

Porta 65: as alterações operadas em 2024

Em setembro de 2024, entraram em vigor mudanças significativas no programa, através do Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho, que tornam o Porta 65 Jovem mais acessível e flexível.

Candidatura sem contrato prévio

A mudança mais relevante é a possibilidade de apresentar candidatura sem ter já um contrato de arrendamento.

Anteriormente, era necessário ter um contrato ou promessa de contrato para se candidatar. Agora, os jovens podem candidatar-se primeiro, conhecer o valor do apoio que vão receber e só depois procurar habitação de acordo com esse montante.

O pagamento do apoio fica condicionado ao registo do contrato de arrendamento no Portal das Finanças no prazo de dois meses após a publicação dos resultados da candidatura.

Eliminação da renda máxima como fator de exclusão

O valor da renda deixou de ser um critério de exclusão à partida. Introduziu-se o conceito de Renda Máxima de Referência (RMR), que substituiu a Renda Máxima Admitida (RMA).

Esta alteração oferece maior flexibilidade aos candidatos, podendo referir-se ao valor máximo por tipologia ou por zona geográfica, consoante o que for mais favorável.

Conheça a renda máxima de referência no seu município

Redução dos comprovativos de rendimento

Para jovens recém-chegados ao mercado de trabalho, o número de recibos de vencimento necessários foi reduzido de seis para três meses.

O candidato pode optar por apresentar o rendimento anual bruto do ano anterior ou os rendimentos dos três meses anteriores à candidatura.

Sistema de ciclo mensal

Foi criado um sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação de candidatos baseada no rendimento e composição do agregado familiar, tornando o processo mais dinâmico e regular.

Porta 65: quem pode candidatar-se?

É fundamental cumprir todas as regras de acesso para que a candidatura possa chegar a bom porto. Por isso, não se esqueça dos aspetos mais relevantes do seu processo.

Requisitos de idade

  • Jovens entre os 18 e os 35 anos (inclusive)
  • No caso de casais, um dos elementos pode ter 36 anos, desde que o outro não ultrapasse os 35 anos
  • Excepcionalmente, jovens de 36 anos que já beneficiem do programa podem renovar por mais uma candidatura

Requisitos de rendimento

O rendimento mensal corrigido do jovem ou do agregado familiar não pode exceder quatro vezes o valor do salário mínimo nacional. Em 2024, o limite era de 3.280€ (820€ × 4). Com o aumento do salário mínimo para 870€ em 2025, este limite passou para 3.480€.

O rendimento mensal corrigido é calculado através do rendimento mensal bruto dividido por um quociente que reflete a composição familiar.

  • 1ª pessoa adulta: 1,0
  • 2ª pessoa adulta: 0,7
  • Cada dependente menor de 14 anos: 0,5
  • Cada jovem entre 14 e 25 anos: 0,7
  • Acresce 0,25 quando há pessoa com deficiência permanente ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%

Outros requisitos essenciais

  • Residir permanentemente na habitação arrendada
  • Ter morada fiscal igual à da casa arrendada
  • Não ser proprietário ou co-proprietário de outra casa
  • Não ter outra casa arrendada
  • Não receber outro apoio público à habitação
  • Não ter dívidas do Porta 65 ou do anterior programa IAJ (Incentivo ao Arrendamento por Jovens)
  • Não ser familiar do senhorio
  • A habitação deve ser adequada ao número de pessoas do agregado

Uma nota importante a ter em conta é que não é possível usar o Porta 65 Jovem para rendas de quartos.

Porta 65: valores do apoio

O programa atribui uma percentagem da renda mensal, que varia consoante diversos fatores. O apoio base pode ir de 30% a 50% do valor da renda, mas existem várias majorações possíveis.

Majorações por localização

  • 20% se a habitação estiver situada em área urbana classificada como histórica ou antiga, área de reabilitação urbana ou área de recuperação e reconversão urbanística
  • 10% se a habitação se localizar em zona com medidas de incentivo devido à interioridade

Majorações por composição familiar

  • 15% se um dos jovens tiver um dependente a cargo ou se algum elemento do agregado tiver deficiência com grau igual ou superior a 60%
  • Majoração adicional para agregados monoparentais: 10% (com um dependente com incapacidade igual ou inferior a 60%) ou 5% (com dois dependentes)

Limites máximos

O apoio pode chegar até 200€ por mês, dependendo da renda e do rendimento do agregado familiar, bem como das majorações aplicáveis.

Duração do apoio

O apoio financeiro é concedido inicialmente por um período de 12 meses. No entanto, pode ser renovado até ao máximo de 60 meses (5 anos), desde que se mantenham as condições exigidas para elegibilidade.

Como se candidatar?

Desde junho de 2023 que as candidaturas ao Porta 65 Jovem funcionam em contínuo, podendo ser apresentadas em qualquer altura do ano através do Portal da Habitação.

Processo de candidatura

  1. Aceder ao Portal da Habitação através do endereço www.portaldahabitacao.pt
  2. Autenticar-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou credenciais do Portal das Finanças
  3. Preencher a candidatura com os dados pessoais e do agregado familiar
  4. Anexar documentação necessária
  5. Submeter a candidatura

No caso de candidaturas conjuntas (casal ou coabitação) deve ainda ter em atenção os seguintes aspetos.

  • O primeiro candidato inicia a candidatura e indica o NIF dos restantes elementos
  • Após gravar, sai da aplicação
  • O segundo candidato autentica-se e completa os seus dados pessoais
  • Um dos candidatos submete a candidatura final ao IHRU

Documentação necessária

  • Identificação completa de cada membro do agregado
  • Comprovativo de rendimentos (declaração de IRS ou últimos três recibos de vencimento)
  • Contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças (ou promessa de contrato, se ainda não estiver celebrado)
  • Artigo e fração da habitação (constam no contrato ou na Caderneta Predial Urbana)

Documentos adicionais que podem ser solicitados, consoante a situação.

  • Comprovativos de bolsas ou prémios
  • Declaração de início de atividade (trabalhadores independentes)
  • Comprovativo de deficiência e grau de incapacidade
  • Comprovativos de prestações por perda de rendimentos

Prazo de análise

As candidaturas são analisadas no prazo de 45 dias após a submissão. Os resultados das candidaturas aprovadas são publicados no Portal da Habitação.

Cada candidatura recebe uma pontuação que a qualifica ou não para beneficiar do programa. A subvenção é atribuída por ordem decrescente de pontuação, apenas até ao limite da verba disponível.

Atenção, que isto significa que, mesmo cumprindo todos os requisitos, existe a possibilidade de o apoio não ser atribuído por falta de financiamento. Nesse caso, a candidatura pode transitar para o ano seguinte, com o consentimento do candidato.

Para responder à crescente procura, o Governo reforçou a dotação orçamental do programa. Se em 2024 houve reforço de 16 milhões de euros face ao valor inicial de 37 milhões de euros, em 2025 o reforço adicional de 26 milhões de euros.

No entanto, face à crise na habitação, a procura é crescente e só n o transacto, cerca de 40 mil jovens acederam a este apoio

A estimativa é apoiar cerca de 40 mil jovens em 2024, face aos 28 mil apoiados no ano anterior.

Acumulação com outros apoios

É possível acumular o Porta 65 Jovem com o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA, anterior Programa de Arrendamento Acessível), desde que devidamente justificado. No entanto, o valor total de apoios não pode ultrapassar o valor da renda.

Porta 65 Jovem+ (Modalidade Jovem+)

Existe ainda uma nova modalidade, a Porta 65 Jovem+, através do Decreto-Lei n.º 42/2024, destinada a situações de maior vulnerabilidade económica.

Esta modalidade oferece apoios entre 50% e 75% do valor da renda, funciona em sistema de candidatura contínua, tem critérios mais abrangentes e apoio financeiro mais robusto e permite renovação até três anos consecutivos.

Destina-se, essencialmente, a jovens com rendimentos mais baixos ou em situação de carência habitacional.

Simulador online

O Portal da Habitação disponibiliza um simulador que permite aos jovens verificarem previamente se cumprem os requisitos e terem uma estimativa do valor do apoio que podem receber.

Esta ferramenta é útil para planear a procura de habitação de forma mais informada.

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