Share the post "Portal das Contraordenações: como gerir multas e pontos da carta"
O Portal das Contraordenações é um serviço público online gerido pela ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), criado para simplificar o acesso dos cidadãos à sua informação rodoviária.
Trata-se de uma plataforma centralizada onde qualquer condutor registado pode consultar o seu cadastro, acompanhar o estado de eventuais processos de contraordenação e até contestar multas sem precisar de se deslocar a qualquer balcão ou repartição. Em traços gerais, é a “área de cliente” do condutor português no que diz respeito a infrações rodoviárias.
A plataforma foi desenvolvida com o objetivo claro de tornar a gestão do cadastro rodoviário mais transparente, acessível e conveniente. Com ela, deixa de ser necessário contactar serviços presenciais para obter informação que pode ser consultada a qualquer hora do dia, a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet.
Entre as principais finalidades do portal destacam-se a consulta do cadastro rodoviário pessoal, o acompanhamento do saldo de pontos da carta de condução e a gestão de processos de contraordenação em aberto.
O que pode fazer no Portal das Contraordenações?

As funcionalidades disponíveis são variadas e cobrem a maior parte das necessidades de um condutor em relação à sua situação rodoviária:
Consultar o cadastro rodoviário e requerer o RIC
O Registo Individual do Condutor (RIC) funciona como um histórico completo das contraordenações cometidas a partir de 6 de julho de 2008, data em que a lei foi alterada.
Para obtê-lo, é necessário descarregar o modelo de requerimento disponível no portal, entregá-lo ou enviá-lo por carta registada, juntando cópia do documento de identificação e cheque à ordem da ANSR no valor de 7 euros.
Verificar os pontos da carta de condução
O portal permite consultar o saldo atual de pontos, incluindo os pontos ganhos por períodos de três anos sem infrações, desde que o sistema de pontos entrou em vigor em Portugal.
Consultar multas e acompanhar processos
Para cada infração registada, o portal disponibiliza informação detalhada, como número do auto, classificação da infração, data e veículo envolvido, local da ocorrência, fase do processo e dados sobre a coima e a sanção acessória.
Ao clicar nos detalhes de cada processo, é possível aceder a requerimentos e a decisões administrativas relacionadas.
Apresentar defesa e contestar multas
Caso o condutor discorde de uma infração registada, o portal permite apresentar defesa diretamente online, sem necessidade de deslocação a qualquer serviço público.
Pedir provas fotográficas
Em situações em que existam imagens associadas à infração, como é frequente nas multas de radar, é possível solicitar as fotografias diretamente através da plataforma.
Solicitar pagamento em prestações
Quando o valor da coima não é fácil de suportar de uma só vez, o portal permite pedir um plano de pagamento faseado.
Pedir cópia do processo ou suspensão da sanção acessória
Também é possível requerer uma cópia do processo ou solicitar a suspensão de uma sanção acessória (como a inibição de conduzir), consoante a situação.
Atualizar dados pessoais
O portal disponibiliza ainda a possibilidade de alterar informações como o endereço de e-mail, o número de telemóvel ou o IBAN.
Quanto custa usar o Portal das Contraordenações? O acesso ao portal
e a consulta de informações são gratuitos. A única exceção é o pedido do RIC (Registo Individual do Condutor), que tem um custo de 7 euros.
Posso pagar uma multa através do portal? O portal permite solicitar
um plano de pagamento em prestações, mas o pagamento direto das
coimas é feito através dos meios indicados na notificação da infração.
A partir de que data ficam registadas as infrações? O historial de infrações disponível no portal abrange contraordenações cometidas a partir de
6 de julho de 2008.
O portal é seguro? Sim. O acesso é feito através dos sistemas de
autenticação oficiais do Estado português (Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital), que garantem a segurança e confidencialidade dos dados.
Como aceder ao Portal das Contraordenações?

O acesso é feito através do endereço oficial da ANSR. O registo é necessário apenas na primeira utilização e pode ser feito de duas formas.
Com Chave Móvel Digital
A Chave Móvel Digital é o método mais prático e não exige nenhum hardware adicional.
- Aceder ao portal e clicar em “Portal das Contraordenações”;
- Selecionar a opção “Cartão de Cidadão” e depois escolher “Chave Móvel Digital” como meio de autenticação;
- Indicar se a autenticação será feita por telemóvel ou e-mail;
- Autorizar o acesso aos dados solicitados pela ANSR;
- Introduzir o número de telemóvel ou e-mail associado à Chave Móvel Digital, bem como o respetivo PIN;
- Inserir o código de segurança recebido e confirmar;
- Preencher o formulário de adesão com os dados em falta.
Com Cartão de Cidadão
Para utilizar o Cartão de Cidadão, é necessário ter um leitor de cartões e os certificados instalados no computador.
O processo é semelhante: aceder ao portal, selecionar “Cartão de Cidadão” como meio de autenticação, autorizar o acesso da ANSR aos dados pessoais (nome completo, data de nascimento, número da carta de condução, data de emissão do documento, identificação civil e NIF), introduzir o PIN do documento e preencher o formulário de adesão.
E se não tiver acesso à Internet?
Quem não tiver acesso a um dispositivo com internet pode dirigir-se a um posto da GNR ou da PSP para obter informação sobre o seu historial rodoviário e eventuais infrações. A consulta é gratuita, independentemente do canal escolhido.
O historial de condutor também está disponível no Balcão do Condutor, presente no Portal ePortugal, com processo de acesso idêntico ao do Portal das Contraordenações.
Em caso de dúvida durante a utilização do portal, existe a possibilidade de contactar o apoio ao cliente por videochamada, diretamente a partir da plataforma, clicando no botão “Apoio” disponível no lado direito da página.