Ekonomista
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09 Mai, 2019 - 09:46

Preços em saldos não podem exceder valores cobrados nos 90 dias anteriores

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Governo prepara lei que estabelece que preços dos produtos não podem ser mais altos do que os praticados nos 90 dias anteriores ao período de descontos.

Preços em saldos não podem exceder valores cobrados nos 90 dias anteriores

No projeto de decreto-lei, a que a agência Lusa teve acesso, o Governo explica que “tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, considera-se oportuno concretizar os conceitos de ‘preço anteriormente praticado’ e de ‘percentagem de redução’ dotando o consumidor de uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo benefício da decisão de compra“.

Assim, entende-se por “‘preço anteriormente praticado’ ou ‘preço mais baixo anteriormente praticado’: o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção”, de acordo com o documento.

Esta legislação pretende evitar algumas práticas como a de inflacionar os preços imediatamente antes de lançar saldos ou promoções e é uma lei geral, para todos os setores de atividade. No entanto, pode haver exceções em casos de setores com legislação própria, como a alimentação.

Segundo o mesmo diploma, “se a redução de preço for progressiva, o preço mais baixo anteriormente praticado é o preço mais baixo a que o produto foi vendido antes da primeira venda com redução de preço”, sendo que passará a ser obrigatório que “qualquer anúncio de venda com redução de preço” indique “o preço anteriormente praticado”.

Este projeto de diploma estabelece ainda que “a venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através do portal ePortugal“.

Com esta alteração, o Governo pretende uniformizar a comunicação dos saldos e promoções, que podia ser feita de diversas formas, desde cartas a plataformas online.

“A inexistência de um modelo de comunicação uniforme implica um trabalho acrescido de tratamento dos dados comunicados, não se conformando com o objetivo de desmaterialização de procedimentos que deve nortear a Administração Pública, nem a necessidade de centralização da submissão de pedidos e comunicações à semelhança de demais documentos administrativos”, lê-se no documento.

Este projeto de lei irá agora ser encaminhado para o Conselho Nacional do Consumo, que irá emitir o seu parecer. Ou seja, ainda pode sofrer alterações, antes de entrar no processo legislativo que conduzirá à sua aprovação.

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