Olga Teixeira
Olga Teixeira
03 Jan, 2020 - 16:03

Quer produzir e partilhar energia com os vizinhos? Agora já pode

Olga Teixeira

Produzir e partilhar energia solar com os seus vizinhos pode ser uma forma de poupar dinheiro e de apostar em energias renováveis. Descubra como.

como produzir e partilhar energia

Aproveitar a exposição solar do seu prédio ou zona residencial para produzir e partilhar energia com os seus vizinhos já não é apenas uma utopia dos adeptos da sustentabilidade.

O decreto-lei 162/2019, que regulamenta o autoconsumo de energia renovável, permite que a produção de energia solar, que até aqui era feita apenas a nível individual, possa passar a ser coletiva.

Autoriza também que a energia excedente seja vendida, criando Comunidades de Energia Renovável (CER).

O que muda em 2020?

Se até agora a instalação de painéis solares era feita a título individual, a partir 1 de janeiro de 2020 essa possibilidade ficou também aberta a condomínios e outras comunidades, como conjuntos de prédios ou até uma aldeia.

O objetivo é, assim, descentralizar a produção de energia e criar novas fontes de produção de energias renováveis.

Uma alteração legislativa que vai ao encontro do Plano Nacional Energia-Clima 2030, que estabelece como meta que, em 2030, 47% do consumo bruto de energia seja feito a partir de energias renováveis.

Mas a medida é também uma forma de pôr em prática a diretiva europeia 2018/2001, que quer fomentar, entre os Estados-membros da União Europeia (UE), a crescente utilização de energias renováveis.

Esta é uma das medidas com que a UE pretende reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e honrar o compromisso no âmbito do Acordo de Paris sobre alterações climáticas.

Formas de produzir e partilhar energia

técnico instala painel solar

Ao alargar a possibilidade de produzir e partilhar energia a grupos de pessoas, a legislação pretende, igualmente, incentivar a instalação destas “micro” centrais de produção de energia.

O valor dos painéis fotovoltaicos podia ser demasiado alto para ser pago de forma individual mas, se o investimento for diluído por várias pessoas, passa a ser mais acessível.

O decreto-lei quer “facilitar a participação ativa na transição energética de empresas e de cidadãos interessados em investir, sem subsídios públicos, em recursos energéticos renováveis”.

Uma das principais mudanças em relação ao que já acontecia, é que os produtores de energia podem organizar-se em grupos, que podem ser de apenas duas pessoas (por exemplo, duas casas geminadas).

Ou seja, o autoconsumo deixa de significar apenas “para consumo próprio”. Qualquer um poderá partilhar e vender os excedentes.

Com a nova lei, um ponto de produção de energia pode abastecer vários pontos de consumo e não apenas um.

A ideia é que as empresas, autarquias ou até juntas de freguesia possam transformar-se em produtoras de energia, mas passa também por alargar essa possibilidade aos produtores/consumidores particulares.  

O que são as UPAC?

Esta legislação traz alguns conceitos novos, nomeadamente as UPAC (Unidades de Produção para Autoconsumo), que são, no fundo, pequenas instalações de produção de eletricidade de origem renovável.

Assim, as UPAC podem abastecer apenas uma habitação ou um edifício, sendo a sua instalação agora mais fácil.

Uma unidade com potência instalada igual ou inferior a 350 W não está sujeita a controlo prévio; se a potência instalada for superior a 350 W e igual ou inferior a 30 kW está sujeita a uma mera comunicação prévia.

Uma potência superior a 30 kW e igual ou inferior a 1 MW tem de ser previamente registada e terá de ser emitido um certificado de exploração. Se for superior a 1 MW está sujeita a atribuição de licença de produção e de exploração.

As UPAC estão igualmente sujeitas a medidas que visam garantir a sua segurança não só na instalação, mas também na manutenção. Se a potência for superior a 350 W, a instalação terá de ser feita por uma entidade instaladora de instalações elétricas.

As inspeções periódicas são também obrigatórias para unidades que tiverem mais de 20,7 kW de potência.

Quem pode ter UPAC? 

O autoconsumo de energia através de UPAC, independentemente do nível de tensão das instalações de consumo, pode ser feito por:

  • Autoconsumidores individuais;
  • Autoconsumidores coletivos, organizados em condomínios de edifícios em regime de propriedade horizontal ou não.
  • Pode também ser feito por grupo de pessoas do mesmo edifício ou zona de apartamentos ou de moradias, em relação de vizinhança próxima, unidades industriais, comerciais ou agrícolas e infraestruturas localizadas numa área delimitada, que disponham de UPAC.

O que são as Comunidades de Energia Renovável (CER) ?

As Comunidades de Energia Renovável (CER) são outro conceito novo trazido por esta alteração legislativa que permite produzir e partilhar energia.

São definidas como uma pessoa coletiva, com ou sem fins lucrativos, com base numa adesão aberta e voluntária dos seus membros, sócios ou acionistas, os quais podem ser pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada.

Os membros ou participantes das CER devem estar localizados na proximidade dos projetos de energia renovável ou desenvolver atividades relacionadas com os projetos de energia renovável da respetiva comunidade de energia.

Estes projetos devem ser detidos e desenvolvidos por essa pessoa coletiva, que deve ter como objetivo principal proporcionar aos membros ou às localidades onde opera benefícios ambientais, económicos e sociais em vez de lucros financeiros.

As CER devem operar “numa lógica de complementaridade com o restante sistema elétrico nacional”.

A lei determina também que o consumidor final, nomeadamente o consumidor doméstico, tem o direito de participar numa CER, não lhe podendo ser vedado o acesso.

Estipula igualmente que a participação nas CER seja acessível a todos os consumidores, inclusivamente a famílias com baixos rendimentos ou em situação vulnerável. 

Para que seja mais fácil aderir, a lei obriga igualmente a que estejam disponíveis instrumentos que facilitem o acesso a financiamento e a informações, para que ninguém seja impedido de entrar neste processo de produção e partilha de energia.

Funções das CER

Estas comunidades têm como funções:

  • Produzir, consumir, armazenar e vender energia renovável, nomeadamente através de contratos de aquisição de eletricidade renovável;
  • Partilhar, no seu seio, a energia renovável produzida pelas unidades de produção de que são proprietárias, sem prejuízo de os membros da CER manterem os seus direitos e obrigações enquanto consumidores.

Vantagens de vender e partilhar energia

Além das vantagens já referidas no que respeita à poupança na compra e instalação de equipamento, a possibilidade de produzir e partilhar energia permite, por exemplo, ter vários perfis de consumo na mesma unidade de produção.

A venda de energia obtida através de fontes renováveis não só contribui para preservar o ambiente, como pode ser também uma forma de os condomínios ou até pequenas comunidades gerarem receitas.

Baixar a fatura da eletricidade, envolver a comunidade nas questões ambientais e, simultaneamente, permitir que todos possam participar e beneficiar da possibilidade de produzir e partilhar energia são os objetivos.

Os resultados deverão começar a ser visíveis ainda durante o ano de 2020.

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