Catarina Mesquita
Catarina Mesquita
09 Mai, 2018 - 10:00

Progressão na carreira docente: 5 dúvidas recorrentes

Catarina Mesquita

Muitas dúvidas surgem relativamente à progressão na carreira docente, especialmente com as alterações operadas nos últimos anos. Conheça o essencial sobre este tema.

Progressão na carreira docente: 5 dúvidas recorrentes

A progressão na carreira docente pode levantar algumas questões, particularmente a quem está a fazer, ou tenciona, este percurso profissional e quer saber mais sobre este assunto. Assim, confira de seguida as respostas a perguntas frequentes no âmbito da progressão na carreira doente e tire as suas dúvidas.

5 Dúvidas frequentes sobre a progressão na carreira docente

Consulte as listas de professores colocados nas escolas públicas

1. Como se estrutura a carreira docente?

Cada categoria da carreira docente é integrada por escalões a que correspondem índices remuneratórios diferentes, de acordo com o artigo 34º do ECD (Estatuto da Carreira Docente).

2. Como se reinicia a contagem do tempo de serviço para progressão na carreira?

No dia 1 de janeiro de 2018 foi retomada a contagem do tempo de serviço para progressão na carreira. Desta forma, por exemplo, um docente que em 31.12.2010 contava 520 dias no escalão, em 01.01.2018 passou a contar 521 dias.

3. O tempo de serviço congelado é contabilizado?

Não. Continuam a ser descontados os períodos compreendidos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007, e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

4. Quem reúne o tempo de serviço para progressão em 1 de janeiro de 2018?

Todos os docentes que completem 4 anos no escalão, exceto no 5.º escalão, que apenas exige 2 anos de permanência.

5. Quais são os requisitos para progressão na carreira?

O artigo 37.º do ECD determina os seguintes requisitos cumulativos para progressão na carreira:

  • tempo de serviço de permanência no escalão (4 anos, com exceção do 5.º escalão, que tem a duração de 2 anos);
  • última avaliação do desempenho docente com o mínimo de Bom realizada ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou suprimento da avaliação pela atribuição da menção de Bom;
  • 50 horas de formação contínua para todos os escalões, à exceção do 5.º escalão, em que apenas são exigidas 25 horas;
  • a observação de aulas obrigatória para a progressão aos 3.º e 5.º escalões;
  • obtenção de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões, exceto para os docentes que obtiverem as menções qualitativas de Excelente ou Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões.

Estas são as respostas a questões que são frequentemente colocadas relativamente à progressão da carreira docente, particularmente no ano de 2018, que apresenta novidades relativamente a este tema. Por isso, estar bem informado é fundamental, para que não seja prejudicado no contexto deste sistema.

Veja também