Helena Peixoto
Helena Peixoto
14 Ago, 2016 - 08:00

Docente e discente: quais as diferenças?

Helena Peixoto

Basicamente, é a diferença entre aprender e ensinar. Conheça os direitos e deveres do corpo docente e discente.

Docente e discente: quais as diferenças?

São dois substantivos extremamente utilizados em contexto escolar e referem-se às duas principais “peças” deste mesmo contexto – “docente” significa “relativo a professores”, “que ensina” e discente significa “relativo a alunos”, “que aprende”.

A relação entre o corpo docente e discente torna-se essencial para o bom funcionamento de qualquer estabelecimento de ensino e por isso mesmo existem algumas regras base fundamentadas nos direitos e deveres de cada um.

O estatuto da carreira docente, que considera pessoal docente como aquele que “seja portador de qualificação profissional, certificada pelo Ministério da Educação, para o desempenho de funções de educação ou de ensino com carácter permanente, sequencial e sistemático”, enumera num documento os principais deveres e direitos dos professores. Essencialmente, é possível resumir em alguns tópicos os principais deveres e direitos: 

Direitos do corpo docente:

  • Direito de participação no processo educativo – todos os docentes têm o direito de participar ativamente no contexto escolar, seja individualmente, em forma de grupo ou até através de determinadas iniciativas promovidas por associações ou grupos sindicais;
  • Direito à formação e informação para o exercício da função educativa – todos os docentes devem ter acesso a ações de formação par que possa atualizar e aprofundar os seus conhecimentos, assim como reforçar as suas competências pessoais e profissionais. Devem também ter o direito de frequentar formações que o ajudem em objetivos de mobilidade e progressão da carreira. 
  • Direito ao apoio técnico, material e documental – é absolutamente essencial que os professores tenham acesso a material de apoio para o bom funcionamento de uma aula. Sem material de apoio, o objetivo de ensinar com sucesso pode ficar comprometido;
  • Direito à segurança na atividade profissional – Infelizmente, este direito tem sido cada vez mais posto em causa…todos os professores têm o direito de se sentirem seguros no seu local de trabalho e de não sofrerem qualquer ofensa física ou psicológica. 

Deveres do corpo docente

  • Os docentes têm o dever de contribuir para a formação e desenvolvimento dos seus alunos, respeitando sempre as diferenças entre eles, sejam raciais, religiosas, de orientação sexual ou política, criando relações baseadas no respeito mútuo e de confidencialidade do processo individual de cada aluno;
  • O corpo docente deve organizar atividades educativas e pedagógicas com vista à aprendizagem do corpo discente, através da partilha de recursos educativos; 
  • Os professores não podem deixar de estar recetivos à utilização de novas técnicas de ensino e metodologias que sejam propostas e devem contribuir para o estímulo do espírito crítico e de reflexão de cada um dos alunos;
  • O corpo docente tem o dever de se responsabilizar pelo conteúdo programático que lhe é proposto lecionar em cada ano letivo, bem como pelas instalações e equipamentos disponibilizados nos espaços das salas de aula;
  • Da mesma forma que os docentes têm o direito de frequentar ações de formação para o seu desenvolvimento, eles têm também o dever de continuamente se atualizarem nas suas competências, participando e concluindo as ações em que estejam inscritos; 
  • Finalmente, mas não menos importante, o corpo docente tem como principal dever estimular e dar a devida atenção a todas as crianças quie demonstrem necessidades educativas especiais.

Direitos do pessoal discente

Da mesma forma que existem deveres e direitos do corpo docente, também os há para o pessoas discente, ou seja, para os alunos. A orientação basilar é a de que todos os aluno têm o direito à participação na vida da escola. Além disto, existem os seus direitos gerais:

  • Ao contrário do que se pode pensar, mesmo que chegue atrasado, o aluno tem sempre direito a assistir à aula e de participar em todas as aulas, atividades letivas e outras de ocupação em tempos livres;
  • Em toda a sua vida escolar, o corpo discente tem o direito de ser tratado com respeito por qualquer elemento da comunidade, sem qualquer risco para a sua integridade física ou psicológica. Com o bullying, nem sempre este direito é cumprido;
  • Qualquer aluno deve ser prontamente assistido em caso de acidente e deve ter acesso ao médico disponível no estabelecimento;
  • Os elementos do corpo discente têm o direito à confidencialidade dos seus dados pessoais;
  • Além disso, todos os alunos têm o direito de utilizar as instalações escolares e os materiais existentes desde que com a finalidade de aprendizagem e de aquisição de competências.

Deveres do pessoal discente

Da mesma forma que existem direitos o aluno, tem, entre outros, o dever de:

  • Frequentar as aulas e atividades escolares desenhadas para si;
  • Justificar devidamente os atrasos ou as faltas cometidas ao longo do ano;
  • Seguir as orientações e diretrizes dos docentes e restante comunidade escolar (contínuos, pessoal administrativo…), respeitando todos os elementos;
  • Ser assíduo e  pontual e não abandonar o espaço escolar durante o tempo indicado no seu horário preenchido com atividades letivas e nao letivas;
  • Tratar de forma responsável as instalações da escola e os materiais didáticos;
  • Conhecer as normas e horários de funcionamento da escola.

Pessoal docente e discente são assim elementos com uma relação indissociável, mas objeto de deveres e direitos específicos e individuais.  Docente e discente, não volta a esquecer os significados, pois não?

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