Share the post "Reformado e vive no estrangeiro? Deve fazer a prova de vida"
A prova de vida é um procedimento anual obrigatório que visa confirmar que os pensionistas da Segurança Social estão vivos, permitindo assim a manutenção do pagamento das suas pensões.
Esta medida aplica-se exclusivamente a pensionistas com residência registada fora de Portugal e deve ser efetuada até ao próximo dia 30 de novembro.
É que o Governo identificou cerca de 11 milhões de euros em benefícios pagos a pessoas que já tinham falecido, devido a falhas de comunicação dos óbitos às autoridades portuguesas.
Ao contrário do que acontece em território nacional, onde o registo civil comunica automaticamente os falecimentos, no estrangeiro essa comunicação nem sempre chega à Segurança Social, permitindo que pagamentos indevidos continuassem a ser efetuados.
Prova de vida: quem está abrangido?
A implementação desta obrigação está a ser feita de forma faseada. Em 2025, com prazo até 30 de novembro, estão abrangidos os pensionistas com morada registada na Suíça ou no Luxemburgo e que possuam idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses.
No ano de 2026, a medida estender-se-á aos pensionistas residentes nos Países Baixos, Bélgica, Cabo Verde e Reino Unido, com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses.
A partir de 2027, todos os pensionistas da Segurança Social residentes no estrangeiro terão de fazer a prova de vida anualmente.
Estão dispensados de apresentar prova de vida os pensionistas residentes em países com os quais Portugal tenha acordos de troca de dados que permitam o conhecimento automático dos óbitos.
Como fazer a Prova de Vida?
Existem três modalidades disponíveis para realizar a prova de vida, sendo a forma digital a mais recomendada por ser a mais rápida e prática.
O procedimento digital é feito através da plataforma Segurança Social Direta, no menu “Vou reformar-me ou sou reformado”, depois “Prova de vida” e finalmente “Consultar e registar prova de vida”.
Para tal, é necessário ter autenticação na plataforma, um dispositivo com câmara, documento de identificação válido como Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte e realizar o reconhecimento facial.
A segunda modalidade é presencial. Os pensionistas podem dirigir-se, no estrangeiro, às embaixadas ou consulados portugueses, preferencialmente perante adidos da Segurança Social.
Em Portugal, podem recorrer aos serviços de atendimento da Segurança Social, às Lojas do Cidadão, aos municípios ou às juntas de freguesia. A prova presencial é gratuita, mas só é válida após registo na Segurança Social Direta pelos funcionários, que entregarão um comprovativo ao pensionista.
A terceira opção é a via documental, através do envio de um dos seguintes documentos: o formulário internacional “certificado de prova de vida”, disponível no site da Segurança Social, ou documento emitido por entidade idónea no país de residência, como entidades congéneres da Segurança Social portuguesa, tribunais, notários, autarquias locais ou estabelecimentos de saúde.
Os documentos devem conter obrigatoriamente os elementos de identificação do documento oficial e ser enviados em original para a Segurança Social.
Prazos a cumprir
Como já referimos, para 2025, e relativamente aos pensionistas residentes na Suíça e no Luxemburgo, as notificações foram enviadas até final de setembro e a realização da prova de vida deve ocorrer até 30 de novembro.
Em caso de não cumprimento, haverá suspensão do pagamento da pensão a partir de janeiro de 2026.
A partir de 2026, o prazo geral de realização será entre 1 de maio e 15 de setembro de cada ano. Caso haja notificação de falha no cumprimento, o prazo estende-se até 15 de outubro.
Se a prova de vida não for realizada dentro do prazo, o pagamento da pensão será suspenso.
No entanto, é importante referir que o pagamento será retomado com efeitos retroativos assim que a prova de vida válida seja entregue, ou seja, o pensionista não perde o direito às quantias, mas terá de aguardar pela regularização da situação.
Se o pensionista estiver impossibilitado de realizar a prova de vida, pode recorrer a um representante legal.
Neste caso, é necessário apresentar documento que comprove a incapacidade do pensionista, identificação do representante e documento que confira poderes de representação.
Para que nada falhe, é fundamental manter os dados atualizados, certificando-se de que a morada está corretamente registada na Segurança Social. Após realizar a prova de vida, os pensionistas devem guardar o comprovativo recebido.