Marta Maia
Marta Maia
12 Ago, 2026 - 12:00

Queixa-crime por burla eletrónica: onde e como apresentar

Marta Maia

Foi vítima de burla eletrónica? Saiba onde apresentar queixa-crime, qual o prazo legal e que provas reunir para tentar recuperar o dinheiro perdido.

Homem a fazer queixa eletrónica no computador

Recebeu uma transferência suspeita, pagou por um produto que nunca chegou ou forneceu dados bancários a um site falso? A primeira reação de muitas vítimas é tentar resolver o problema sozinhas junto do banco, mas esse passo não substitui a queixa-crime. Só a autoridade policial ou o Ministério Público podem abrir um inquérito e tentar identificar quem praticou o crime.

Adiar a queixa tem custos reais. Quanto mais tempo passa, mais difícil se torna rastrear a transação e identificar o suspeito, e alguns tipos de burla eletrónica só podem ser investigados se a vítima apresentar queixa dentro de um prazo legal. Este artigo explica onde apresentar a queixa, que prazo tem e que provas deve reunir antes de avançar.

O que conta como burla eletrónica em Portugal

A burla eletrónica está prevista no artigo 221.º do Código Penal, que pune quem causa prejuízo patrimonial a outra pessoa através da interferência em sistemas informáticos, dados ou meios de pagamento, por exemplo, phishing, sites falsos de compras online, burlas por MB Way ou mensagens que imitam entidades oficiais. Já viu exemplos concretos deste tipo de esquema no artigo sobre burlas por MB Way e no caso de uma burla que imitava o Portal das Finanças.

Na sua forma simples, a burla informática é um crime semipúblico: só avança se a vítima apresentar queixa. Quando o prejuízo é de valor elevado ou envolve circunstâncias agravantes, passa a ser um crime público, podendo ser denunciado por qualquer pessoa a todo o momento.

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Onde apresentar queixa-crime por burla eletrónica

Existem três vias principais, e não é necessário saber qual delas é a “correta”: qualquer posto policial encaminha a queixa para a entidade competente.

  • Polícia Judiciária (PJ) – através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, presencialmente, por telefone ou pelo portal de queixa eletrónica da PJ;
  • PSP ou GNR – em qualquer esquadra ou posto, ou através do portal queixaselectronicas.mai.gov.pt, disponível para burla em determinadas circunstâncias;
  • Ministério Público – diretamente, junto de qualquer tribunal, sem necessidade de agendamento prévio.

Não é obrigatório contratar advogado para apresentar queixa. Esse apoio só costuma ser relevante em fases posteriores do processo. Para perceber a diferença entre queixa e denúncia e quando cada uma se aplica, consulte também o artigo sobre como agir quando está perante um crime.

Que prazo tem para apresentar queixa

Nos crimes semipúblicos, como a burla informática simples, a lei dá 6 meses a partir da data dos factos, ou a partir do momento em que a vítima teve conhecimento do crime e do autor, para apresentar queixa. Depois desse prazo, o direito de queixa caduca e o processo não pode avançar.

Nos casos qualificados, valor do prejuízo superior a 5.100 euros ou outras circunstâncias agravantes, o crime é público e pode ser denunciado a qualquer momento, mesmo por terceiros. Ainda assim, quanto mais cedo a queixa for apresentada, maior é a probabilidade de a investigação identificar o destino do dinheiro antes de este ser movimentado novamente.

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Que provas deve reunir antes de avançar

Antes de se dirigir às autoridades, reúna todos os elementos que possam sustentar a queixa:

  • Capturas de ecrã das mensagens, e-mails ou anúncios que originaram a burla;
  • Comprovativos de pagamento ou extrato bancário com a transação em causa;
  • Dados da conta ou número de telefone para onde o dinheiro foi enviado;
  • Nome do site ou perfil utilizado pelo burlão, incluindo o endereço completo.

Guarde estes ficheiros em local seguro antes de bloquear ou apagar conversas, pode ser tentador eliminar tudo por vergonha ou frustração, mas esses registos são muitas vezes a única prova disponível.

O que fazer também junto do banco

A queixa-crime não substitui o contacto imediato com o banco ou com a entidade de pagamento. Contacte o seu banco assim que perceber a burla e peça o bloqueio do cartão ou da conta, bem como a tentativa de recall da transferência, nem sempre é possível recuperar o valor, mas quanto mais rápido for o pedido, maior é essa hipótese.

Depois de reunir as provas e contactar o banco, apresente a queixa junto da PJ, PSP, GNR ou Ministério Público. Este passo é indispensável mesmo que o dinheiro já tenha sido recuperado, porque a investigação pode evitar que o mesmo esquema faça novas vítimas.

Se identificar sinais de uma burla antes de perder dinheiro, como os descritos no caso da burla com o cartão Continente, não clique em links suspeitos nem confirme dados pessoais, mesmo que a mensagem pareça urgente.

Nenhuma queixa-crime garante a recuperação do dinheiro, mas apresentá-la dentro do prazo é o que torna essa hipótese possível. Guarde as provas, contacte o banco e dirija-se às autoridades. O tempo, neste caso, está do lado de quem age primeiro.

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Fontes

APAV. (s.d.). FAQ’s — Crimes patrimoniais. https://apav.pt/crimespatrimoniais/faqs.html

Ministério Público. (2026). Perguntas frequentes — Queixa. https://www.ministeriopublico.pt/perguntas-frequentes/queixa

Polícia Judiciária. (2026). Apresentar uma queixa-crime à Polícia Judiciária. https://www.gov.pt/servicos/apresentar-uma-queixa-crime-a-policia-judiciaria

PRA — Raposo, Sá Miranda & Associados. (2022). A burla informática e o seu enquadramento jurídico-penal: o fenómeno phishing enquanto método de atuação. https://pra.pt/a-burla-informatica-e-o-seu-enquadramento-juridico-penal-o-fenomeno-phishing-enquanto-metodo-de-atuacao/

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